LEI Nº. 4789, DE 14 DE JULHO DE 2004.
Dispõe
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Parágrafo
único. Da placa denominativa deverão constar os
seguintes dizeres:
“
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 14 de Julho de 2004.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR (PRESIDENTE) ADRIANO DA ÓTICA.
Publicada em: 17/07/2004, no
Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.