LEI Nº. 4788, DE 01 DE JULHO DE 2004.
Altera
o quadro de classificação orçamentária constante
do art. 1º da Lei n.º 4.780, de 21 de junho de 2004, que
dispõe sobre a abertura
de Crédito Adicional
Especial destinado a prover
despesas advindas do Convênio SEEIA/CAT.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do quadro
de classificação orçamentária constante do artigo
1º da Lei n.º 4.780, de 21 de junho de 2004, substituindo-se "SECRETARIA DE ESPORTES
E RECREAÇÃO" por "SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO".
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor
na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 01 de Julho de 2004.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em: 02/07/2004, no
Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.