LEI Nº. 4787, DE 25 DE JUNHO DE 2004.
Dispõe sobre concessão
de abono aos servidores
públicos ativos
e inativos, e aos pensionistas
da Câmara Municipal de Jacareí, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos
ativos e inativos
e aos pensionistas da Câmara
Municipal de Jacareí, abono no valor de R$
80,00 (oitenta reais), a ser pago juntamente com
os salários do mês
de setembro de 2004, ficando este valor
incorporado aos vencimentos.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor
na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 25 de Junho de 2004.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIA: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO.
Publicada em: 26/06/2004, no
Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.