LEI Nº. 4.785, DE 30 DE JUNHO DE 2004.
Dispõe
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Parágrafo
único. Da placa denominativa deverão constar os
seguintes dizeres.
“
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 30 de Junho de 2004.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em: 02/07/2004, no Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.