LEI Nº. 4.783, DE 05 DE JULHO DE 2004.
Altera a Lei
Municipal n° 3.535, de 27 de junho de 1994.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal n°
3.535, de 27 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública a CRECHE-ESCOLA EL SHADAI, entidade civil,
cristã evangélica, filantrópica, educacional, de desenvolvimento social, de
caráter assistencial e sem fins lucrativos, com sede à Avenida Lourenço da
Silva n° 1.445-fundos, no Bairro do Parque Meia-Lua, na cidade de Jacareí,
Estado de São Paulo, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos
e Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí sob o n° 01343, em 3 de abril de
Art. 2º Em razão da alteração constante do
artigo anterior, a ementa da Lei Municipal n° 3.535, de 27 de junho de 1994,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Declara de utilidade pública a
Creche-Escola El Shadai”.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 05 de Julho de 2004.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em: 08/07/2004, no
Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.