LEI Nº. 4.782, DE 30 DE JUNHO DE 2004.

  

Autoriza o Executivo a desafetar área da classe de bens de uso comum e incorporar à classe de bens dominiais e aliená-la por meio de investidura.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de uso comum para a classe de bens dominiais parte do imóvel localizado na gleba I, com área total de 17,32m2 (dezessete metros quadrados e trinta e dois centímetros), anexa ao loteamento denominado 'Balneário Paraíba', localizada no cruzamento da av. Moriaki Ueno com a rua Danúbio, caracterizada no memorial descritivo e croqui anexo, assim descrito:

 

“Inicia-se no ponto 'A' localizado à direita de quem pela rua Danúbio olha para o terreno a 5m (cinco metros) da divisa do lote 06. Deste segue em linha reta com azimute de 63º07'51" e a distância de 3,72m (três metros e setenta e dois centímetros), no alinhamento da rua Danúbio chega-se ao ponto 'B'. Deste deflete à direita em curva com o desenvolvimento de 8,84m (oito metros e oitenta e quatro centímetros) e raio de 4,06m (quatro metros e seis centímetros) na confluência da rua Danúbio com a av. Moriaki Ueno até o ponto 'C'. Deste segue em linha reta até o ponto 'E' com os seguintes azimutes e distâncias: do ponto 'C' ao ponto 'D' azimute de 185º02'06" e a distância de 6,44m (seis metros e quarenta e quatro centímetros), do ponto 'D' ao ponto 'E' azimute 184º50'30" e a distância de 15,78m (quinze metros e setenta e oito centímetros) confrontando com a calçada chega-se ao ponto 'E'. Deste deflete à direita com azimute de 253º07'54" e a distância de 0,18m (dezoito centímetros) confrontando com a calçada chega-se ao ponto 'F'. Deste deflete novamente à direita com azimute de 15º05'40" e a distância de 19,07m (dezenove metros e sete centímetros) confrontando com o alinhamento do lote 05 até chegar ao ponto 'G'. Deste deflete finalmente à direita em curva com o desenvolvimento de 13,11m (treze metros e onze centímetros) e raio de 6,77m (seis metros e setenta e sete centímetros) na confluência da av. Moriaki Ueno com a rua Danúbio até chegar ao ponto 'A', ponto inicial deste  levantamento, fechando um perímetro de 7 (sete) pontos, encerrando uma área de 17,32m2 (dezessete metros quadrados e trinta e dois centímetros)."

 

Art. 2º  Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a alienação da área descrita no art. 1º desta Lei, mediante investidura.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de Junho de 2004.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada em: 02/07/2004, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.