LEI Nº. 4.782, DE 30 DE JUNHO DE 2004.
Autoriza o Executivo a desafetar área
da classe de bens
de uso comum
e incorporar à classe
de bens dominiais e aliená-la por meio de investidura.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de uso comum para a classe
de bens dominiais parte
do imóvel localizado na gleba
I, com área
total de 17,32m2 (dezessete metros quadrados
e trinta e dois centímetros),
anexa ao loteamento
denominado 'Balneário Paraíba',
localizada no cruzamento da av. Moriaki Ueno com
a rua Danúbio, caracterizada no memorial descritivo e croqui
anexo, assim
descrito:
“Inicia-se no ponto
'A' localizado à direita de quem pela rua Danúbio olha para o terreno a 5m (cinco
metros) da divisa
do lote 06. Deste segue em linha reta com
azimute de 63º07'51" e a distância de
3,72m (três metros
e setenta e dois centímetros),
no alinhamento da rua
Danúbio chega-se ao ponto 'B'. Deste deflete à direita em curva com o desenvolvimento de 8,84m (oito
metros e oitenta e quatro
centímetros) e raio
de 4,06m (quatro metros
e seis centímetros)
na confluência da rua Danúbio com
a av. Moriaki Ueno até o ponto 'C'. Deste
segue em linha
reta até
o ponto 'E' com
os seguintes azimutes e distâncias: do ponto 'C' ao
ponto 'D' azimute de
185º02'06" e a distância de
6,44m (seis metros
e quarenta e quatro centímetros),
do ponto 'D' ao ponto 'E'
azimute 184º50'30" e a distância de
15,78m (quinze metros e setenta e oito centímetros)
confrontando com a calçada
chega-se ao ponto 'E'. Deste
deflete à direita com
azimute de 253º07'54" e a distância
de 0,18m (dezoito centímetros)
confrontando com a calçada
chega-se ao ponto 'F'. Deste deflete novamente à direita
com azimute de 15º05'40" e a distância de 19,07m (dezenove metros
e sete centímetros)
confrontando com o alinhamento
do lote 05 até
chegar ao ponto 'G'.
Deste deflete finalmente à direita em curva com o desenvolvimento de 13,11m (treze metros
e onze centímetros) e raio de 6,77m (seis
metros e setenta e sete
centímetros) na confluência
da av. Moriaki Ueno com a rua
Danúbio até chegar
ao ponto 'A', ponto inicial deste levantamento, fechando um
perímetro de 7 (sete)
pontos, encerrando uma área de 17,32m2 (dezessete metros quadrados
e trinta e dois centímetros)."
Art. 2º Fica o Executivo
Municipal autorizado a promover a alienação da área
descrita no art. 1º desta Lei, mediante investidura.
Art. 3º As despesas
decorrentes da presente Lei
correrão por conta
de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor
na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 30 de Junho de 2004.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em: 02/07/2004, no
Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.