Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos cruzeiros), destinado ao pagamento atrasado do Salário Família, dos seguintes servidores municipais, conforme requereram:
Sebastião José da Silva - 2 (dois) filhos - período de Maio à Dezembro de 1952, num total de CR$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros).
Deodato dos Santos - 4 (quatro) filhos - período de Maio à Dezembro de 1952, num total de CR$ 800,00 (oitocentos cruzeiros).
Resende Fernandes da Costa Neto - 2 (dois) filhos - período de Maio à Dezembro de 1952, num total de CR$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros).
Neni Rodrigues Pimentel - 2 (dois) filhos - período de Maio à Dezembro de 1952, num total de CR$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros).
Inocêncio Claro da Costa - 3 (treis) filhos – no período de 44 meses, num total de CR$ 3.300,00 (treis mil e trezentos cruzeiros).
Manoel Honorato da Costa - 1 (uma) alimentaria, nos exercícios de 1953, 1954, 1955 e 1956, num total de CR$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos cruzeiros).
Ciro de Siqueira Armani - 2 (dois) filhos - período de Fevereiro à Dezembro de 1957, num total de CR$ 1.100,00 (hum mil e cem cruzeiros).
Otavio Alves de Souza - 7 (sete) filhos – no período de Maio à Dezembro de 1957, num total de CR$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos cruzeiros), todos englobados, perfazendo o total da importância acima mencionada.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, serão cobertas com os recursos provenientes de operações de crédito, que para esse fim se tornarem necessárias.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jacareí.