LEI Nº. 4.780, DE 21 DE JUNHO DE 2004.
Dispõe
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a
Art. 2º Para
04 |
SECRETARIA DE ESPORTES E
RECREAÇÃO |
|
|
04.01 |
Gabinete do
Secretário e Dependências |
||
20.605.0036.2.022 |
Convênio SEIAA/CAT - Recurso Vinculado |
||
3.3.90.39 |
Outros serviços de terceiros -
Pessoa Jurídica |
+ R$ |
22.000,00 |
Art. 3º A
16 |
Encargos Gerais do
Município |
|
|
16.01 |
Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Finanças |
||
04.123.0012.1.053 |
Modernização Tributária - Recurso Vinculado |
||
3.3.90.39 |
Outros serviços de terceiros -
Pessoa Jurídica |
- R$ |
22.000,00 |
Art. 4º Esta
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 21 de Junho de 2004.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
Publicadas em: 26/06/2004, no
Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.