LEI Nº. 4.774, DE 07 DE MAIO DE 2004.
Altera
o artigo 1º da Lei
n.º 4.594, de 18 de abril de 2002, que autoriza o Executivo
Municipal a fornecer auxílio-alimentação aos servidores, aos inativos
e pensionistas da Municipalidade,
transferindo ao IPMJ (Instituto de Previdência do Município
de Jacareí) o ônus da concessão
do benefício aos servidores
inativos e pensionistas
sob sua
responsabilidade.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei
n.º 4.594, de 18 de abril de 2002, que autoriza o Executivo
Municipal a fornecer auxílio-alimentação aos servidores, aos inativos
e pensionistas da Municipalidade,
acrescentando-se Parágrafo único,
passando a vigorar com
a seguinte redação
integral:
"Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a fornecer aos servidores
da Municipalidade auxílio-alimentação em pecúnia, em tíquetes-alimentação ou
em gêneros
alimentícios de primeira
necessidade.
Parágrafo único. Fica o IPMJ (Instituto
de Previdência do Município
de Jacareí) autorizado a fornecer o benefício aos servidores
inativos e pensionistas
sob sua
responsabilidade, nos
termos e formas
da lei."
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução desta Lei
serão suportadas pela
dotação orçamentária
n.º 01.010100.09.272.0002.2008.3390.39.00, constante
do orçamento vigente do IPMJ (Instituto de Previdência
do Município de Jacareí), suplementado,
se necessário.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor
na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 07 de Maio de 2004.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO
AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em: 08/05/2004, no
Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.