,LEI Nº. 4.767, DE 22
DE ABRIL DE 2004.
Dispõe
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Parágrafo
único.
Da placa denominativa deverão constar os seguintes dizeres.
“
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 22 de Abril de 2004.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
Publicada em: 24/04/2004, no
Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.