,LEI Nº. 4.767, DE 22 DE ABRIL DE 2004.

  

Dispõe sobre denominação da Rua Antonio Piovesan Júnior (Nino Piovesan).

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica denominada RUA ANTONIO PIOVESAN JÚNIOR a atual Rua2” (Dois), localizada no Jardim Terras de Santa Helena e identificada pelo código 03922.

Parágrafo único. Da placa denominativa deverão constar os seguintes dizeres.

 

RUA ANTONIO PIOVESAN JÚNIOR (NINO PIOVESAN)”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de Abril de 2004.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR GENÉSIO RODRIGUES (GENÉSIO DO INPS).

 

Publicada em: 24/04/2004, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.