LEI Nº. 4.766, DE 08 DE ABRIL DE 2004.

  

Autoriza o Executivo Municipal a desafetar área da classe de bens de uso comum e incorporar à classe de bens dominiais e a respectiva permuta com área de propriedade de Anésio Bento Cauduro e Dirce Maria Cauduro.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar, transferindo da classe de bens de uso comum para a classe de bens dominiais, a área de propriedade do Município localizada no bairro da Cachoeira, conhecida como Estrada Caiçara (JCR 113), com a seguinte descrição:

“Começa no marco 1, situado à margem esquerda da JCR 113 – estrada Caiçara, com coordenadas UTM (Y) de 7.412.809,328 e Este (X) de 403.098,987, de onde segue em direção ao marco 2, no azimute 199º02'07", em uma distância de 22,788m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 3, no azimute 194º30'41", em uma distância de 45,763m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 4, no azimute196º44'31", em uma distância de 44,060m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 5, no azimute 196º36'45", em uma distância de 58,759m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 6, no azimute 202º22'10", em uma distância de 68,243m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 7, no azimute 207º28'18", em uma distância de 86,043m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 8, no azimute 214º53'32", em uma distância de 131,802m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 9, no azimute 227º18'13", em distância de 61,376m, defletindo *à direita, segue em direção ao marco 10, no azimute 236º35'56", em uma distância de 34,070m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 11, no azimute 243º33'29", em uma distância de 97,581m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 12, no azimute 251º47'07", em uma distância de 56,704m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 13, no azimute 259º57'43", em uma distância de 28,409m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 14, no azimute 268º44'21", em uma distância de 34,486m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 15, no azimute 257º54'44", em uma distância de 24,927m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 16, no azimute 243º28'09", em uma distância de 26,123m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 17, no azimute 233º16'52", em uma distância de 46,510m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 18, no azimute 241º18'37", em uma distância de 34,347m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 19, no azimute 250º01'44", em uma distância de 214,395m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 20, no azimute 256º09'16", em uma distância de 30,818m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 21, no azimute 262º23'36", em uma distância de 124,244m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 21, no azimute 262º23'36", em uma distância de 124,244m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 22, no azimute 267º44'03", em uma distância de 27,677m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 23, no azimute 275º19'00", em uma distância de 38,787m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 24, no azimute 280º20'17", em uma distância de 24,090, defletindo à direita, segue em direção ao marco 25, no azimute 285º33'26", em uma distância de 37,564m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 26, no azimute 297º01'30", em uma distância de 37,497m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 27, no azimute 309º15'20", em uma distância de 24,215m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 28, no azimute 317º53'28", em uma distância de 40,775m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 29, no azimute 326º41'21", em uma distância de 34,044m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 30, no azimute 312º15'30", em uma distância de 13,294m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 31, no azimute 301º28'50", em uma distância de 24,779m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 32, no azimute 317º0154", em uma distância de 68,765m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 33, no azimute 327º56'13", em uma distância de 107,105m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 34, no azimute 301º45'39", em uma distância de 24,773m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 35, no azimute 285º17'34", em distância de 35,492m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 36, no azimute 17º09'29", em uma distância de 7,666m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 37, no azimute 105º46'48", em uma distância de 35,989m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 38, no azimute 121º45'17", em uma distância de 28,018m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 39, no azimute 147º56'13", em uma distância de 108,012m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 40, no azimute 137º05'09", em uma distância de 66,745m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 41, no azimute 121º24'56", em uma distância de 24,172m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 42, no azimute 132º13'54", em uma distância de 15,701m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 43, no azimute 146º39'13", em uma distância de 34,351m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 44, no azimute 137º52'35", em uma distância de 39,450m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 44, no azimute 137º52'35", em uma distância de 39,450m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 45, no azimute 129º15'37", em uma distância de 23,042m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 46, no azimute 116º59'59", em uma distância de 35,781m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 47, no azimute 105º32'40", em uma distância  de 36,324m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 48, no azimute 100º20'18", em uma distância de 23,807m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 49, no azimute 95º19'18", em uma distância de 37,755m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 50, no azimute 87º44'08", em uma distância de 26,789m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 51, no azimute 82º23'49", em uma distância de 123,626m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 52, no azimute 76º09'21", em uma distância de 29,976m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 53, no azimute 70º01'44", em uma distância de 213,636m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 54, no azimute 61º18'47", em uma distância de 32,892m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 55, no azimute 53º18'18", em uma distância de 46,813m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 56, no azimute 63º29'01", em uma distância de 27,686m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 57, no azimute 77º55'12", em uma distância de 26,994m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 58, no azimute 88º45'49", em uma distância de 34,367m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 59, no azimute 78º01'53", em uma distância de 26,629m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 60, no azimute 71º58'05", em uma distância de 56,157m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 61, no azimute 64º00'54", em uma distância de 96,365m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 62, no azimute 56º35'56", em uma distância de 33,327m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 63, no azimute 47º17'54", em uma distância de 59,759m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 64, no azimute 34º53'47", em uma distância de 130,280m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 65, no azimute 26º35'51", em uma distância de 84,912m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 66, no azimute 22º20'29", em uma distância de 68,702m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 67, no azimute 17º54'29", em uma distância de 57,642m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 68, no azimute 16º44'52", em uma distância de 43,759m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 69, no azimute 14º30'52", em uma distância de 45,920m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 70, no azimute 17º16'39", em uma distância de 14,939m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 1, no azimute 62º21'39", em uma distância de 11,363m, fechando assim um perímetro de 3.619,649m e uma área total de 13.504,464m2."

 

Art. 2º  Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel mencionado no artigo 1º desta Lei com área de imóvel de propriedade de ANÉSIO BENTO CAUDURO, inscrito no CPF sob o n.º 036.140.508-15, e DIRCE MARIA CAUDURO, inscrita no CPF sob o n.º 685.869.308-49, matriculado no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí sob o n.º 4.899, denominada 'FAZENDA CACHOEIRA', no bairro da Cachoeira, com a seguinte descrição:

 

“Começa no marco 70, situado à margem direita da estrada Caiçara – JCR 113, com coordenadas UTM (Y) de 7.412.804,057 e Este (X) de 403.088,920 de onde segue em direção ao marco 71, no azimute 242º50'35", em uma distância de 52,478m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 72, no azimute 236º11'51", em uma distância de 172,043m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 73, no azimute 235º11'11", em uma distância de 302, 101m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 74, no azimute 237º34'00", em uma distância de 97,839m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 75, no azimute 253º25'20", em uma distância de 33,146m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 76, no azimute 270º30'44", em uma distância de 62,319m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 77, no azimute 274º26'55", em uma distância de 55,296m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 78, no azimute 280º12'34", em uma distância de 99,917m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 79, no azimute 270º44'39", em uma distância de 17,0176m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 80, no azimute 253º54'03", em uma distância de 104,850m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 81, no azimute 245º39'43", em uma distância de 60,676m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 82, no azimute 262º10'41", em uma distância de 21,478m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 83, no azimute 271º07'30", em uma distância de 31,729m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 84, no azimute 256º49'47", em uma distância de 80,244m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 85, no azimute 261º09'19", em uma distância de 32,740m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 86, no azimute 275º10'13", em uma distância de 19,453m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 87, no azimute 288º15'45", em uma distância de 20,815m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 88, no azimute 297º27'11", em uma distância de 143,551m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 89, no azimute 273º40'45", em uma distância de 12,825m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 90, no azimute 249º31'16", em uma distância de 9,469m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 91, no azimute 232º15'35", em uma distância de 35,459m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 36, no azimute 210º10'05", em uma distância de 35,564m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 92, no azimute 321º23'23", em uma distância de 14,695m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 93, no azimute 33º48'28", em uma distância de 33,749m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 94, no azimute 52º15'34", em uma distância de 38,443m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 95, no azimute 69º31'16", em uma distância de 38,443m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 96, no azimute 93º40'57", em uma distância de 17,424m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 97, no azimute 117º22'16", em uma distância de 145,609m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 98, no azimute 108º15'54", em uma distância de 18,430m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 99, no azimute 95º10'11", em uma distância de 16,602m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 100, no azimute 81º09'20", em uma distância de 30,813m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 101, no azimute 76º49'47", em uma distância de 81,295m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 102, no azimute 91º07'31", em uma distância de 32,293m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 103, no azimute 82º10'35", em uma distância de 18,798m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 104, no azimute 65º39'45", em uma distância de 59,799m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 105, no azimute 73º54'03", em uma distância de 107,491m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 106, no azimute 90º44'39", em uma distância de 19,788m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 107, no azimute 100º12'34", em uma distância de 100,368m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 108, no azimute 94º27'26", em uma distância de 54,006m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 109, no azimute 90º30'45", em uma distância de 60,316m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 110, no azimute 73º25'19", em uma distância de 29,671m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 111, no azimute 57º34'01", em uma distância de 95,889m, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 112, no azimute 55º11'12", em uma distância de 302,055m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 113, no azimute 56º11'56", em uma distância de 172,810m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 114, no azimute 62º50'35", em uma distância de 67,532m, defletindo à direita, segue em direção ao marco 70, no azimute 203º00'48", em uma distância de 18,735m, fechando assim um perímetro de 3.051,481 metros, perfazendo uma área de 18.119,788m2."

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da lavratura da presente escritura e respectivo registro correrão por conta do Município, conforme dotação lançada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de Abril de 2004.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada em: 10/04/2004, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.