LEI Nº. 4.764, DE 26 DE MARÇO DE 2004.
Dispõe
sobre a preservação do prédio da antiga Secretaria de Ação Social e Cidadania,
nos termos da Lei n.º 4.557, de 26 de dezembro de 2001, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio
cultural do Município, na categoria Elemento de Preservação EP-2, o imóvel
pertencente ao patrimônio do Município, localizado na rua Antônio Afonso, n.º
325, esquina com a rua XV de Novembro, confluência com a rua Alfredo Schurig, onde funciona atualmente a Secretaria de
Assistência Social e Cidadania, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Jacareí sob a matrícula n.º 6.538.
Art. 2º Nos termos do 'caput' e § 1º do artigo 8º da Lei n.º 4.557, de 26 de dezembro de
2001, qualquer obra, restauração, conservação, reforma, reconstrução,
demolição, remembramento ou desdobro de área ou lote que
envolva o imóvel descrito no artigo 1º, ou o terreno sobre o qual encontra-se
edificado, deverá ser previamente autorizado pelo Chefe do Executivo Municipal,
após manifestação favorável do CODEPAC, sendo vedada, em qualquer hipótese,
destruição, descaracterização ou inutilização do
imóvel.
Art. 3º A fixação de qualquer aparato
publicitário, recobrimento ou revestimento no imóvel a que se refere o artigo
1º desta Lei dependerá de aprovação prévia do CODEPAC.
Art. 4º Aplicam-se, na defesa do patrimônio
imóvel declarado como patrimônio cultural do Município, todas as disposições
constantes da Lei n.º 4.557, de 26 de dezembro de 2001.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 26 de Março de 2004.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em 27/03/2004, no Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.