LEI Nº. 4.764, DE 26 DE MARÇO DE 2004.

  

Dispõe sobre a preservação do prédio da antiga Secretaria de Ação Social e Cidadania, nos termos da Lei n.º 4.557, de 26 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica declarado como patrimônio cultural do Município, na categoria Elemento de Preservação EP-2, o imóvel pertencente ao patrimônio do Município, localizado na rua Antônio Afonso, n.º 325, esquina com a rua XV de Novembro, confluência com a rua Alfredo Schurig, onde funciona atualmente a Secretaria de Assistência Social e Cidadania, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí sob a matrícula n.º 6.538.

 

Art. 2º  Nos termos do 'caput' e § 1º do artigo 8º da Lei n.º 4.557, de 26 de dezembro de 2001, qualquer obra, restauração, conservação, reforma, reconstrução, demolição, remembramento ou desdobro de área ou lote que envolva o imóvel descrito no artigo 1º, ou o terreno sobre o qual encontra-se edificado, deverá ser previamente autorizado pelo Chefe do Executivo Municipal, após manifestação favorável do CODEPAC, sendo vedada, em qualquer hipótese, destruição, descaracterização ou inutilização do imóvel.

 

Art. 3º  A fixação de qualquer aparato publicitário, recobrimento ou revestimento no imóvel a que se refere o artigo 1º desta Lei dependerá de aprovação prévia do CODEPAC.

 

Art. 4º  Aplicam-se, na defesa do patrimônio imóvel declarado como patrimônio cultural do Município, todas as disposições constantes da Lei n.º 4.557, de 26 de dezembro de 2001.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de Março de 2004.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada em 27/03/2004, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.