LEI Nº. 4.763, DE 19 DE MARÇO DE 2004.
Dispõe sobre a
concessão de abono aos servidores ativos e inativos e aos pensionistas da
Câmara Municipal de Jacareí e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido, aos servidores
ativos e inativos e aos pensionistas da Câmara Municipal de Jacareí, abono no
valor de R$ 280,00 (duzentos e
oitenta reais), a ser pago em 3 (três) parcelas bimestrais, de acordo com o
seguinte cronograma:
I – R$ 100,00 (cem reais), a ser
pago juntamente com os vencimentos do mês de março de 2004;
II – R$ 100,00 (cem reais), a ser
pago juntamente com os vencimentos do mês de maio de 2004;
III – R$ 80,00 (oitenta reais), a
ser pago juntamente com os vencimentos do mês de julho de 2004.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 19 de Março de 2004.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORA: MESA
DIRETORA DO LEGISLATIVO.
Publicada em: 20/03/2004, no Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.