LEI Nº. 4.762, DE 19 DE MARÇO DE 2004.
Altera a
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
“Art. 1º . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..
Parágrafo
Art. 2º Fica alterado o
“Art. 2º A
Referência/Símbolo |
Redução |
Benefício |
|
Percentual |
Valor |
||
1 |
5% |
R$ 2,93 |
R$
55,61 |
2 |
10% |
R$ 5,86 |
R$
52,68 |
3 |
15% |
R$ 8,71 |
R$
49,83 |
4 |
20% |
R$ 11,71 |
R$
46,83 |
5 e CCIX |
30% |
R$
17,57 |
R$
40,97 |
6 e CCVIII |
40% |
R$
23,42 |
R$
35,12 |
7 e CCVII |
50% |
R$
29,27 |
R$
29,27 |
8 e CCVI |
60% |
R$
35,13 |
R$
23,41 |
9 e CCV |
70% |
R$
40,98 |
R$
17,56 |
10 e CCIV |
80% |
R$
46,83 |
R$ 11,71
|
11 e CCIII |
90% |
R$
52,69 |
R$ 5,85 |
12, 13, CCII e CCI |
95% |
R$
55,61 |
R$ 2,93 |
Art. 3º Fica a
“Art. 5A. O
Executivo Municipal reajustará os valores do auxílio-refeição através de
Decreto.”
Art. 4º Esta
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 19 de Março de 2004.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.