LEI Nº. 4.757, DE 24 DE MARÇO DE 2004.

  

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jacareí os eventos que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Passarão a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Jacareí os seguintes eventos:

 

I - Desfile de Antigomobilismo a ser realizado, anualmente, no dia 5 de setembro;

 

II - Exposição de Antigomobilismo a ser realizada, dentre as festividades comemorativas do aniversário de Jacareí, na semana que inclua o dia 3 de abril.

 

Art. 2º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua publicação.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de Março de 2004.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR FLÁVIO BISSOLI (FLÁVIO DO BANESPA).

 

Publicada em: 27/03/2004, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.