LEI Nº. 4.757, DE 24 DE MARÇO DE 2004.
Inclui no Calendário Oficial
de Eventos do Município
de Jacareí os eventos que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passarão a constar
do Calendário Oficial
de Datas e Eventos
do Município de Jacareí os seguintes eventos:
I - Desfile de Antigomobilismo
a ser realizado, anualmente,
no dia 5 de setembro;
II - Exposição de Antigomobilismo a ser realizada,
dentre as festividades
comemorativas do aniversário de Jacareí,
na semana que
inclua o dia 3 de abril.
Art. 2º O Poder
Executivo regulamentará a presente
Lei no prazo
de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua
publicação.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor
na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 24 de Março de 2004.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO: VEREADOR FLÁVIO BISSOLI (FLÁVIO DO BANESPA).
Publicada em: 27/03/2004, no Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.