LEI Nº. 4.756, DE 27 DE fevereiro DE 2004.
Dispõe
sobre a criação
de cargo de provimento
efetivo de Almoxarife,
com lotação
na Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado,
no Quadro de Servidores
do Município de Jacareí, 1 (um) cargo público, de provimento
efetivo, de Almoxarife,
referência 5, com
lotação na Fundação
Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu.
Parágrafo único. As atribuições
e os requisitos para
preenchimento do cargo ora
criado são
os constantes do incluso
Anexo I, parte
integrante da presente
Lei.
Art. 2º As despesas advindas da execução
desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente,
suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor
na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 27 de fevereiro de 2004.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em: 28/02/2004, no Boletim Oficial Municipal.
ANEXO I
Denominação do Cargo: Almoxarife
ATRIBUIÇÕES:
·
receber, registrar,
classificar, guardar e distribuir materiais
e equipamentos colocados no almoxarifado, responsabilizando-se pela sua estocagem;
·
efetuar registro
e controle de entrada
e saída de materiais
e equipamentos do almoxarifado;
·
atender às requisições,
registrando e controlando o consumo dos materiais e equipamentos
solicitados pelas unidades
administrativas;
·
realizar os inventários
gerais e parciais
de materiais e equipamentos
da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu;
·
manter atualizado o catálogo
de codificação de materiais
e equipamentos e zelar
pelo mesmo;
·
manter-se sempre
atualizado quanto ao aparecimento de novas
técnicas de estocagem;
·
desempenhar tarefas
afins que
lhe sejam atribuídas pelo
Presidente da Fundação
Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: 2.º grau completo;
Habilitação Profissional: experiência mínima
de 1 (um) ano.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: 40 (quarenta) horas semanais.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.