LEI Nº. 4.751, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2004.
Dispõe
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 17 de Fevereiro de 2004.
Publicada em: 21/02/2004, no Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.