LEI Nº. 4.750, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.
Dispõe
sobre a concessão de auxílio-aluguel à munícipe ANGELA MARIA DE MEDEIROS, e dá
outras providências.
O PREFEITO
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a conceder a ANGELA MARIA DE MEDEIROS, portadora da cédula de
identidade RG n.º 28.282.025-5, inscrita no CPF sob o n.º 311.303.698-46,
proprietária do imóvel n.º 105 da rua Expedicionário José Maria Ferreira,
situado no bairro Jardim Pitoresco, auxílio-aluguel no valor máximo de R$ 2.400,00
(dois mil e quatrocentos reais), a ser pago em até 12 (doze) parcelas, a partir
do mês de janeiro de 2004.
Art. 2º O auxílio-aluguel ora concedido
deverá ser utilizado, exclusivamente, para o pagamento de aluguel residencial.
Art. 3º A beneficiária mencionada no art.
1º desta Lei fica obrigada a prestar conta do auxílio recebido, na forma da
legislação em vigor.
Art. 4º Para atender as despesas
decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), que será coberto com a
anulação parcial da dotação orçamentária n.º
11.03.16.482.048.4.4.90.51.1.047 (ficha 244).
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 19 de Dezembro de 2003.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em: 20/12/2003, no Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.