LEI Nº. 4.750, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.

  

Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel à munícipe ANGELA MARIA DE MEDEIROS, e dá outras providências.

 

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a ANGELA MARIA DE MEDEIROS, portadora da cédula de identidade RG n.º 28.282.025-5, inscrita no CPF sob o n.º 311.303.698-46, proprietária do imóvel n.º 105 da rua Expedicionário José Maria Ferreira, situado no bairro Jardim Pitoresco, auxílio-aluguel no valor máximo de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), a ser pago em até 12 (doze) parcelas, a partir do mês de janeiro de 2004.

 

Art. 2º  O auxílio-aluguel ora concedido deverá ser utilizado, exclusivamente, para o pagamento de aluguel residencial.

 

Art. 3º  A beneficiária mencionada no art. 1º desta Lei fica obrigada a prestar conta do auxílio recebido, na forma da legislação em vigor.

Art. 4º  Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), que será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária n.º  11.03.16.482.048.4.4.90.51.1.047 (ficha 244).

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de Dezembro de 2003.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada em: 20/12/2003, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.