LEI Nº. 4.749, DE 06 DE JANEIRO DE 2004.

  

Autoriza o Executivo Municipal a desafetar área da classe de bens de uso comum e incorporar à classe de bens dominiais e a respectiva permuta com área da Mitra Diocesana de São José dos Campos.

 

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar, transferindo da classe de bens de uso comum para a classe de bens dominiais, a área de propriedade do Município localizada na esquina da rua Padre Vítor com a rua Santa Filomena, no bairro 'Vila São Judas Tadeu', com a seguinte descrição:

“O perímetro desta área inicia-se no vértice um (V1) situado na intersecção do alinhamento dos lotes da rua Santa Filomena com o alinhamento da viela Padre Victor, daí deflete à esquerda formando um ângulo de 91º55’ (noventa e um graus e cinquenta e cinco minutos) e percorre por 43,00m (quarenta e três metros) pela viela Padre Victor até encontrar o vértice dois (V2), donde deflete à esquerda, formando ângulo de 88º01’ (oitenta e oito graus e um minuto) e percorrendo pelo alinhamento do lote 11 da quadra 4, na extensão de 30,00m (trinta metros), onde deflete à esquerda e percorre pelo alinhamento de fundos dos lotes 11, 10, 9 e 8 por 43,00m (quarenta e três metros); deflete à esquerda e percorre por 30,00m (trinta metros), na divisa com a rua Santa Filomena, retornando ao ponto inicial V1, encerrando desta maneira uma área de 1.300,00m2 (mil e trezentos metros quadrados)."

Art. 2º  Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel mencionado no artigo 1º desta Lei com o imóvel de propriedade da MITRA DIOCESANA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, matriculado no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí sob o n.º 46.107, localizado na avenida São João, no bairro Jardim Independência, com a seguinte descrição:

 

“Um terreno urbano de formato irregular contendo a área de 261,89m2 (duzentos e sessenta e um metros quadrados e oitenta e nove centímetros), onde existe construída uma Capela com área aproximada de 25,00m2 (vinte e cinco metros quadrados), com testada de quinze metros e sessenta centímetros para o alinhamento par da avenida São João, entre os prédios n.ºs 134 e 160, no local denominado Jardim Independência, confrontando de quem da avenida olha para o terreno do lado direito com propriedade de Sidnei Dias Tavares (prédio n.º 134), na extensão de quinze metros e setenta e oito centímetros, do lado esquerdo com propriedade de Shinji Takai (prédio n.º 160), na extensão de dezesseis metros e setenta e cinco centímetros, e nos fundos com propriedade de Sidnei Dias Tavares, na extensão de quatorze metros e quinze centímetros, de propriedade de MITRA DIOCESANA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, com sede em São José dos Campos-SP, à Praça Monsenhor Ascanio Brandão, n.º 1, inscrita no CGC/MF sob o número 50.461.540/0001-40.”

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da lavratura da presente escritura e respectivo registro correrão por conta do Município, conforme dotação lançada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 4º  As eventuais diferenças aferidas entre os imóveis permutados, em favor do Município, serão devidamente pagas pela MITRA DIOCESANA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS em quatro (4) parcelas mensais iguais e consecutivas.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de Janeiro de 2004.

 

MARIA CRISTINA DE PAULA MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR PEDRO MOTTA.

 

Publicada em: 12/01/2004, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.