LEI Nº. 4.749, DE 06 DE JANEIRO DE 2004.
Autoriza
o Executivo Municipal a desafetar área da classe de bens de uso comum e incorporar
à classe de bens dominiais e a respectiva permuta com área da Mitra Diocesana
de São José dos Campos.
O PREFEITO
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a desafetar, transferindo da classe de bens de uso comum para a
classe de bens dominiais, a área de propriedade do Município localizada na
esquina da rua Padre Vítor com a rua Santa Filomena, no bairro 'Vila São Judas
Tadeu', com a seguinte descrição:
“O perímetro desta área inicia-se
no vértice um (V1) situado na intersecção do alinhamento dos lotes da rua Santa Filomena com o alinhamento da viela Padre Victor, daí
deflete à esquerda formando um ângulo de 91º55’ (noventa e um graus e cinquenta e cinco minutos) e percorre por 43,00m (quarenta
e três metros) pela viela Padre Victor até encontrar o vértice dois (V2), donde
deflete à esquerda, formando ângulo de 88º01’ (oitenta e oito graus e um
minuto) e percorrendo pelo alinhamento do lote 11 da quadra 4, na extensão de
30,00m (trinta metros), onde deflete à esquerda e percorre pelo alinhamento de
fundos dos lotes 11, 10, 9 e 8 por 43,00m (quarenta e três metros); deflete à
esquerda e percorre por 30,00m (trinta metros), na divisa com a rua Santa
Filomena, retornando ao ponto inicial V1, encerrando desta maneira uma área de
1.300,00m2 (mil e trezentos metros quadrados)."
Art. 2º Fica o Executivo Municipal
autorizado a permutar o imóvel mencionado no artigo 1º desta Lei com o imóvel
de propriedade da MITRA DIOCESANA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, matriculado no
Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí sob o n.º 46.107,
localizado na avenida São João, no bairro Jardim Independência, com a seguinte
descrição:
“Um terreno urbano de formato
irregular contendo a área de 261,89m2 (duzentos e sessenta e um
metros quadrados e oitenta e nove centímetros), onde existe construída uma
Capela com área aproximada de 25,00m2 (vinte e cinco metros
quadrados), com testada de quinze metros e sessenta centímetros para o
alinhamento par da avenida São João, entre os prédios
n.ºs 134 e 160, no local denominado Jardim Independência, confrontando de quem
da avenida olha para o terreno do lado direito com propriedade de Sidnei Dias
Tavares (prédio n.º 134), na extensão de quinze metros e setenta e oito
centímetros, do lado esquerdo com propriedade de Shinji
Takai (prédio n.º 160), na extensão de dezesseis
metros e setenta e cinco centímetros, e nos fundos com propriedade de Sidnei
Dias Tavares, na extensão de quatorze metros e quinze centímetros, de
propriedade de MITRA DIOCESANA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, com sede
Art. 3º As despesas decorrentes da
lavratura da presente escritura e respectivo registro correrão por conta do
Município, conforme dotação lançada no orçamento vigente, suplementada se
necessário.
Art. 4º As eventuais diferenças aferidas
entre os imóveis permutados, em favor do Município, serão devidamente pagas
pela MITRA DIOCESANA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS em quatro (4) parcelas mensais
iguais e consecutivas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 06 de Janeiro de 2004.
MARIA CRISTINA DE
PAULA MACHADO
PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
AUTOR DA
Publicada em: 12/01/2004, no Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.