LEI Nº. 4.747, DE 20 DE JANEIRO DE 2004.
Disciplina
a contribuição previdenciária dos servidores ativos da Câmara Municipal de Jacareí abrangidos pela Lei Municipal n° 3.434, de 5 de
novembro de 1993 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
Art. 1º Fica regularizada a contribuição
previdenciária dos servidores ativos da Câmara Municipal de Jacareí que eram
abrangidos pela Lei Municipal nº 3.434, de 5 de novembro de 1993, nos termos da
presente lei.
Art. 2º O Instituto de Previdência
Municipal de Jacareí - IPMJ arcará com os pagamentos de aposentadorias ou
pensões e demais benefícios previdenciários de forma diretamente proporcional
ao tempo de contribuição vertido aos cofres do órgão pelo servidor segurado,
remanescendo ao órgão público a que estiver vinculado o servidor o pagamento do
remanescente até a satisfação dos vencimentos integrais do servidor nos termos
da lei.
§ 1º O pagamento das aposentadorias ou
pensões e demais benefícios previdenciários dos servidores que já têm direito à
aposentadoria voluntária nos termos da Constituição Federal e a requeiram ou
optem pelo abono de permanência equivalente ao valor da contribuição
previdenciária, será do órgão público a que estiver vinculado o servidor.
§ 2º Após a aposentadoria dos
servidores a que se refere o parágrafo anterior, cumprirá ao órgão a que o
servidor estiver vinculado o desconto nos respectivos proventos e o devido
repasse ao Instituto de Previdência Municipal da contribuição da inatividade.
Art. 3º Observado o disposto no artigo 4º
da E.C. n° 20, de 15 de dezembro de 1998, os
servidores abrangidos por esta Lei sujeitar-se-ão a todas as demais normas
previdenciárias da Constituição Federal e do Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 20 de Janeiro de 2004.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTORES DAS
Publicada em: 24/03/2004, no Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.