LEI Nº. 4745, DE 15
DE DEZEMBRO DE 2003.
Altera os demonstrativos
integrantes da Lei nº 4.724, de 26 de novembro de 2003, que estima a receita e
fixa a despesa do Orçamento-Programa para o exercício de 2004.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam
substituídos os demonstrativos integrantes da Lei nº 4.724, de 26 de novembro
de 2003, que estima a receita e fixa a despesa do Orçamento-Programa para o
exercício de 2004, pelos demonstrativos anexos à presente Lei, de acordo com a
seguinte seqüência:
I - fls.
II - fls.
III - fls.
IV - fls.
V - fls.
VI - fls.
VII - fls. 163 e 164 da Lei nº
4.724/2003, pelas fls. 163 e 164 anexas à presente
Lei;
VIII - fls. 230, 235, 237 e 239 da Lei
nº 4.724/2003, pelas fls. 230, 235, 237 e 239 anexas à
presente Lei.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
15 de dezembro de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicada em: 31/12/2003, no Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.