LEI Nº. 4744, DE 15
DE DEZEMBRO DE 2003.
Altera a Lei n.º 4.616,
de 27 de junho de 2002, que estabelece nova estrutura administrativa do Poder
Executivo Municipal, cria a Secretaria de Esportes e Recreação e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
alterada a alínea ‘c’ do inciso II do artigo 1º da Lei n.º 4.616, de 27 de
junho de 2002, alterada pela Lei n.º 4.699, de 26 de junho de 2003,
acrescendo-se ao mesmo dispositivo legal a alínea 'n', passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . .:
I
-
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
a) . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . .;
II
-
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
a)
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . .;
c) Secretaria Municipal de Educação;
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . .;
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . .;
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . .;
g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . .;
h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . .;
i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . .;
j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . .;
l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . .;
m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .;
n) Secretaria de Esportes e
Recreação.”
Art. 2º O
título "Da Secretaria Municipal de Educação e Esportes", da Seção V
da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, alterada pela Lei n.º 4.699, de 26 de
junho de 2003, passa a vigorar como "Da Secretaria Municipal de
Educação".
Art. 3º O
artigo 15 da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, alterada pela Lei n.º
4.616, de 26 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
15. A Secretaria Municipal de Educação tem
como finalidade garantir a educação como direito fundamental do cidadão visando
ao seu pleno desenvolvimento e favorecendo o despertar de suas potencialidades,
formando-o para o exercício da cidadania, dentro dos princípios da liberdade e
da solidariedade.”
Art. 4º Fica
alterado o ‘caput’ do artigo 16 da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002,
alterada pela Lei n.º 4.699, de 26 de junho de 2003, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
16. À Secretaria Municipal de Educação compete:
I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . .;
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . .;
III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . .;
IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .;
V - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . .”
Art. 5º Fica alterado
o caput do artigo 17 da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, alterada pela
Lei n.º 4.699, de 26 de junho de 2003, alterando-se o inciso I e alínea
"b" do inciso V, suprimindo-se a alínea "b" do inciso V e o
inciso VI e alíneas "a" e "b", passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
17. A Secretaria Municipal de Educação é composta das
seguintes unidades administrativas:
I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . .;
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . .;
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . ;
III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . .;
IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .;
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . .;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . .;
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . .;
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . .;
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . .;
V - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . .;
a) Gerência de Transporte e Merenda Escolar;
VI - (S U P R I M I D O)
a) (S U P R I M I D O)
b) (S U P R I M I D O)”
Art. 6º Fica suprimido
o inciso II do artigo 26 da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, alterada
pela Lei n.º 4.699, de 26 de junho de 2003, passando a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 26. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . :
I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . .;
II - (S U P R I M I D O)
III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . .;
IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .;
V - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . .;
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . .;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . .;
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . .;
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . .;
VI - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . .;
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . .;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .."
Art. 7º Fica a
Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, alterada pela Lei n.º 4.699, de 26 de
junho de 2003, acrescida de uma Seção XV, a localizar-se entre os artigos 44 e
45, que denominar-se-á como "SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÂO".
Art. 8º Fica a
Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, alterada pela Lei n.º 4.699, de 26 de
junho de 2003, acrescida do artigo 44A, a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 44ª. A
Secretaria de Esportes e Recreação tem como finalidade promover a política de
esportes e recreação do Município, orientando as ações básicas e promovendo o
relacionamento e colaboração com as entidades municipais, estaduais e federais
correlatas."
Art. 9º Fica a
Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, alterada pela Lei n.º 4.699, de 26 de
junho de 2003, acrescida do artigo 44B, a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
44B. À Secretaria de Esportes e Recreação
compete:
I - promover estudos, análises e comparações das
questões esportivas relevantes para o Município, buscando soluções para os
problemas encontrados;
II - planejar, promover e executar as ações relativas às
atividades esportivas e eventos especiais no âmbito do Município;
III - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham
a ser atribuídas pelo Prefeito."
Art.
10. Fica a Lei n.º 4.616, de
27 de junho de 2002, alterada pela Lei n.º 4.699, de 26 de junho de 2003,
acrescida do artigo
"Art.
I - Diretoria de Esportes:
a) Gerência de Equipes de Competição;
b) Gerência de Desenvolvimento Esportivo;
II - Diretoria de Recreação e Eventos:
a) Gerência de Eventos Recreativos;
b) Gerência de Eventos
Esportivos."
Art.
11. Fica alterado o ANEXO I
– E, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de
2002, passando a vigorar como ANEXO I – E, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Art.
12. Ficam
excluídos do ANEXO I – E / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, da Lei n.º 4.616, de
27 de junho de 2002, alterada pela Lei n.º 4.699, de 26 de junho de 2003, os
ANEXOS I – E 13, I – E14, I – E15 e I – E16, respectivamente "Gerência de
Transporte Escolar", "Diretoria de Esportes", "Gerência de
Eventos Esportivos e Recreativos" e "Gerência de Equipes de
Competição".
Art.
13. Fica alterado o ANEXO I
– E12 – GERÊNCIA DE MERENDA ESCOLAR, do ANEXO I – E / SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÂO, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, alterada pela
Lei n.º 4.699, de 26 de junho de 2003, passando a vigorar de acordo com o
incluso ANEXO I – E12 – GERÊNCIA DE TRANSPORTE E MERENDA ESCOLAR.
Art.
14. Fica excluído do ANEXO I
– H / SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002,
alterada pela Lei n.º 4.699, de 26 de junho de 2003, o ANEXO I - H3 –
ASSESSORIA TÉCNICA.
Art.
15. Fica o ANEXO I – DAS
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de
2002, alterada pela Lei n.º 4.699, de 26 de junho de 2003, acrescida do incluso
ANEXO I – P / SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO, composto dos seguintes
anexos: I – P1 – DIRETORIA DE ESPORTES, I – P2 – GERÊNCIA DE EQUIPES DE
COMPETIÇÃO, I – P3 – GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO, I – P4 – DIRETORIA
DE RECREAÇÃO E EVENTOS I – P5 – GERÊNCIA DE EVENTOS RECREATIVOS e I – P6 –
GERÊNCIA DE EVENTOS ESPORTIVOS.
Art.
16. Fica alterado o ANEXO II
da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, alterada pela Lei n.º 4.699, de 26 de
junho de 2003, que dispõe sobre os cargos em comissão dos Secretários Municipais,
passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO II.
Art.
17. Fica alterada a TABELA A
– GABINETE DO PREFEITO, do ANEXO III – Do Quadro de Cargos em Comissão, da Lei
n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, alterada pela Lei n.º 4.699, de 26 de junho
de 2003, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO III / TABELA A –
GABINETE DO PREFEITO.
Art.
18. Fica alterada a TABELA D
– SECRETARIA DE SAÚDE, do ANEXO III – Do Quadro de Cargos em Comissão, da Lei
n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, alterada pela Lei n.º 4.699, de 26 de junho
de 2003, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO III / TABELA D –
SECRETARIA DE SAÚDE.
Art.
19. Fica alterada a TABELA E
– SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, do Anexo III – Do Quadro de Cargos em
Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, alterada pela Lei n.º
4.699, de 26 de junho de 2003, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO
III / TABELA E – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÂO.
Art.
20. Fica alterada a TABELA H
– SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, do ANEXO III – Do Quadro de Cargos em Comissão,
da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, alterada pela Lei n.º 4.699, de 26 de
junho de 2003, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO III / TABELA H
– SECRETARIA DE PLANEJAMENTO.
Art.
21. Fica o ANEXO III – Do
Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002,
alterada pela Lei n.º 4.699, de 26 de junho de 2003, acrescida de uma TABELA P,
passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO III / TABELA P – SECRETARIA DE
ESPORTES E RECREAÇÃO.
Art.
22. Fica a alterada a TABELA
D – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, do ANEXO IV – Das Funções
Gratificadas, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, alterada pela Lei n.º
4.699, de 26 de junho de 2003, passando a vigorar de acordo de acordo com o
incluso ANEXO IV / TABELA D – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Art.
23. Fica o ANEXO IV – Das
Funções Gratificadas, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, alterada pela
Lei n.º 4.699, de 26 de junho de 2003, acrescida da inclusa TABELA M –
SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO.
Art.
24. As despesas provenientes
das alterações serão cobertas pela dotação orçamentária própria, a serem
readequadas através de Decreto.
Art.
25. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, de 15 de dezembro de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicada em: 18/12/2003, no Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
Secretaria Municipal de Educação
ANEXO I – E12
Competências:
· Assessorar
o Secretário Municipal de Educação nas questões pertinentes ao transporte de alunos
de Escolas Públicas do Município e atinentes à Merenda Escolar;
· Administrar
os recursos destinados à manutenção do programa de Merenda escolar do
município;
· Fiscalizar
e acompanhar, em conjunto com o CAE (Conselho Municipal da Alimentação Escolar),
o desenvolvimento das atividades: cardápio, número de refeições preparadas e
servidas, distribuição e controle dos quantitativos das merendas servidas;
· Emitir
pedidos de compra de gêneros para confecção das refeições e demais produtos
destinados à manutenção dos prédios (controle de notas fiscais, autorização
para pagamento);
· Administrar
o pessoal lotado no setor;
· Controlar e administrar
o estoque;
· Elaborar
e controlar mecanismos de distribuição dos produtos da Cozinha Piloto para as
Unidades Escolares: rotas, veículos, pessoal e planos de
contingências;
· Verificar ocorrências
e/ou reclamações advindas das Unidades Escolares e/ou da comunidade;
· Acompanhar
os processos licitatórios para garantir a aquisição de gêneros e produtos
alimentícios destinados à confecção da merenda escolar;
· Administrar
e supervisionar os contratos firmados para transporte de alunos e distribuição
de passes escolares (notas fiscais, rotas, carteirinhas de alunos, controle de
entrada e saída junto às Unidades Escolares, requisições de compra);
· Administrar
os repasses realizados à Prefeitura pelo Governo do Estado de São Paulo (Res.
32/91), em conjunto com o setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de
Finanças;
· Orientar
os diretores e pais dos alunos nas Unidades Escolares beneficiadas a respeito
de questões pertinentes ao programa em questão;
· Acompanhar
os processos licitatórios para garantir o transporte escolar dos alunos da rede
pública do Município, tanto para a aquisição de passes escolares como para
locação de veículos de transporte;
· Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Secretaria de Esportes e Recreação
ANEXO
I – P1
Diretoria
de Esportes
Competências:
· Administrar
o desenvolvimento das ações esportivas e as atividades físicas (projetos
populares) no Município;
· Promover e supervisionar
os eventos esportivos do Município;
· Promover
e supervisionar as ações de iniciação esportiva;
· Viabilizar
os convênios com a iniciativa privada voltados às ações esportivas;
· Gerir o
FADENP (Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional);
· Acompanhar
a legislação pertinente às atividades físicas e ao desenvolvimento do desporto;
· Garantir
a representatividade do Município em eventos esportivos estaduais e federais;
· Viabilizar convênios com
a iniciativa privada voltados às ações esportivas;
· Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
ANEXO
I – P2
Gerência
de Equipes de Competição
Competências:
· Planejar,
organizar, coordenar e avaliar a participação de equipes representativas do
Município em competições regionais, estaduais e nacionais;
· Viabilizar
os projetos do FADENP, proporcionando aos atletas as condições necessárias para
seu desenvolvimento;
· Executar
outras ações correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO
I – P3
Gerência
de Desenvolvimento Esportivo
Competências:
· Supervisionar
a elaboração dos planos de desenvolvimento esportivo direcionados às mais
diversas modalidades;
· Acompanhar
o desenvolvimento dos planos de desenvolvimento esportivo no Município,
verificando o interesse da população e os resultados;
· Dar
suporte às ações dos profissionais da área no que concerne ao desenvolvimento
das técnicas de aprendizagem relacionadas às mais diversas modalidades
esportivas;
· Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
ANEXO
I – P4
Diretoria
de Recreação e Eventos
Competências:
· Administrar
o desenvolvimento das ações recreativas e projetos populares no Município;
· Promover
e supervisionar os eventos recreativos e esportivos do Município;
· Promover
e supervisionar as ações recreativas;
· Garantir
a representatividade do Município em eventos recreativos estaduais e federais;
· Viabilizar
convênios com a iniciativa privada voltados às ações recreativas;
· Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO
I – P5
Gerência
de Eventos Recreativos
Competências:
· Planejar,
organizar, coordenar e avaliar eventos recreativos a serem desenvolvidos pela Diretoria
de Recreação e Eventos do Município;
· Assessorar
a Diretoria de Recreação na captação de recursos a serem empregados nos
eventos;
· Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
ANEXO
I – P6
Gerência
de Eventos Esportivos
Competências:
· Planejar,
organizar, coordenar e avaliar eventos esportivos a serem desenvolvidos pela Diretorias de Recreação e Eventos do Município;
· Assessorar
as Diretorias de Esportes e Recreação na captação de recursos a serem
empregados nos eventos;
· Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
QUANTIDADE |
Chefia de Gabinete |
01 |
Secretário de Governo |
01 |
Secretário de Desenvolvimento
Econômico |
01 |
Secretário de Saúde |
01 |
Secretário Municipal de Educação
|
01 |
Secretário de Finanças |
01 |
Secretário de Assuntos Jurídicos |
01 |
Secretário de Planejamento |
01 |
Secretário de Assistência Social
e Cidadania |
01 |
Secretário de Infraestrutura Municipal |
01 |
Secretário de Administração e
Recursos Humanos |
01 |
Secretário de Comunicação Social |
01 |
Secretário de Meio Ambiente |
01 |
Secretário de Segurança e de
Defesa do Cidadão |
01 |
Secretário de Esportes e
Recreação |
01 |
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Diretor Geral |
CCI |
01 |
Gerente Administrativo |
CCIV |
01 |
Assistente Administrativo |
CCVI |
01 |
Assistente Técnico |
CCV |
04 |
Assessor Técnico |
CCII |
02 |
Assessor Comunitário |
CCIII |
01 |
Corregedor |
CCII |
01 |
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Diretor Geral |
CCI |
01 |
Assistente Administrativo |
CCVI |
01 |
Assessor Comunitário |
CCIII |
01 |
Assistente Técnico |
CCV |
03 |
Assessor Técnico |
CCII |
01 |
Diretor de Serviços de Saúde |
CCII |
01 |
Gerente de Atenção Básica |
CCIII |
01 |
Gerente de Serviços
Especializados |
CCIII |
01 |
Diretor de Vigilância à Saúde |
CCII |
01 |
Diretor Administrativo |
CCII |
01 |
Gerente de Suprimentos |
CCIII |
01 |
Gerente Administrativo |
CCIV |
01 |
Gerente do Fundo Municipal de
Saúde |
CCIII |
01 |
CCII |
01 |
|
Gerente de Regulação de
Serviços de Saúde |
CCIII |
01 |
Gerente de Políticas de Saúde |
CCIII |
01 |
Diretor de Urgências |
CCII |
01 |
TABELA
E - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Diretor Geral |
CCI |
01 |
Assistente Administrativo |
CCVI |
02 |
Assessor Comunitário |
CCIII |
01 |
Assistente Técnico |
CCV |
02 |
Diretor Técnico Pedagógico |
CCII |
01 |
Gerente de Educação Infantil |
CCIII |
01 |
Gerente de Ensino Fundamental |
CCIII |
01 |
Gerente Técnico Pedagógico |
CCIII |
01 |
Gerente de Supervisão de Ensino |
CCIII |
01 |
Gerente de Projetos Educativos |
CCIII |
01 |
Diretor Administrativo |
CCII |
01 |
Gerente de Transporte e Merenda
Escolar |
CCIII |
01 |
TABELA
H – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Gerente Administrativo |
CCIV |
01 |
Assistente Administrativo |
CCVI |
02 |
Assistente Técnico |
CCV |
01 |
Diretor de Controle Urbanístico |
CCII |
01 |
Gerente de Operações
Fiscais |
CCIII |
01 |
Gerente de Análise de Licenças |
CCIII |
01 |
Gerente de Controle e
Parcelamento do Solo |
CCIII |
01 |
Diretor de Urbanismo |
CCII |
01 |
Gerente de Projetos
Arquitetônicos e Desenho Urbano |
CCIII |
01 |
Gerente de Sistemas Urbanos |
CCIII |
01 |
Diretor de Planejamento Urbano e
Regional |
CCII |
01 |
Gerente de Controle e Cadastro |
CCIII |
01 |
Gerente de Desenvolvimento e
Informações |
CCIII |
01 |
TABELA
P – SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Diretor de Esportes |
CCII |
01 |
Gerente de Equipes de Competição |
CCIV |
01 |
Gerente de Iniciação Esportiva |
CCIV |
01 |
Diretor de Recreação |
CCII |
01 |
Gerente de Eventos Recreativos |
CCIV |
01 |
Gerente de Eventos Esportivos |
CCIV |
01 |
TABELA
D – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
Supervisor Pedagógico |
FG1 |
10 |
Supervisor de Educação Especial |
FG1 |
01 |
Supervisor de Formação e
Orientação Curricular |
FG1 |
01 |
Supervisor de Bibliotecas
Públicas |
FG1 |
01 |
Supervisor do EJA |
FG1 |
01 |
Supervisor de Apoio Psicossocial |
FG1 |
01 |
Supervisor de Recursos Humanos |
FG2 |
01 |
Supervisor de Serviços
Auxiliares |
FG2 |
01 |
Supervisor de Administração e
Finanças |
FG1 |
01 |
Supervisor de Apoio Operacional |
FG2 |
01 |
Diretor de Escola |
FG1 |
55 |
Vice-diretor de Escolas |
FG1 |
10 |
Chefes de Equipes de Educação |
FG4 |
6 |
TABELA
M – SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO
SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO |
||
Supervisor de Eventos Esportivos |
FG1 |
01 |
Supervisor de Iniciação
Esportiva |
FG1 |
01 |
Supervisor de Recreação |
FG1 |
01 |
Chefes de Equipe de Esportes |
FG3 |
5 |
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.