LEI Nº. 4743, DE 15
DE DEZEMBRO DE 2003.
Altera os artigos 3º, 6º e 11 da Lei n.º 3.978, de
1º de julho de 1997, que institui a Comissão Municipal de Emprego, no âmbito do
Sistema Público de Emprego, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado
todo o artigo 3º da Lei 3.978, de 1º de julho de 1997, passando a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 3º A
Comissão Municipal de Emprego será composta por membros titulares e suplentes,
respeitada a forma tripartite e paritária entre o Poder Público Municipal e
representantes dos trabalhadores e dos empregadores, a serem indicados
por seus respectivos órgãos e nomeados por meio de Decreto do Chefe do
Executivo Municipal.
§ 1º O
Executivo Municipal regulamentará a composição da Comissão Municipal de Emprego
e o número de componentes, em razão dos órgãos do Poder Público Municipal e
entidades da Sociedade Civil com representação, através de Decreto.
§ 2º Cada
um dos órgãos e entidades com representação a serem identificados no Decreto
regulamentador indicará um representante e um suplente.
§ 3º Os
representantes titulares e suplentes dos trabalhadores e empregadores serão
indicados de comum acordo com a Comissão Estadual.
§ 4º O
Executivo Municipal informará à Comissão Estadual a composição da Comissão
Municipal de Emprego, encaminhando cópia do ato de regulamentação.
§ 5º O
mandato dos membros da Comissão Municipal de Emprego será de 3 (três) anos,
facultada a recondução."
Art. 2º Fica alterado
o artigo 6º da Lei n.º 3.978, de 1º de julho de 1997, passando a vigorar de
acordo com a seguinte redação:
"Art. 6º À Secretaria Executiva da Comissão Municipal de
Emprego caberá a realização de tarefas técnicas e administrativas, sendo a
mesma exercida em caráter permanente por representante de órgão executivo
municipal a ser definido através de Decreto."
Art. 3º Fica
alterado o artigo 11 da Lei n.º 3.978, de 1º de julho de 1997, passando a
vigorar de acordo com a seguinte redação:
"Art. 11. O apoio e o suporte administrativo necessários para
a organização, estrutura e funcionamento da Comissão Municipal de Emprego
ficarão a cargo do Executivo Municipal, por intermédio da Unidade Estadual do
Sistema Nacional de Emprego – SINE."
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
15 de dezembro de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicada em: 18/12/2003.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.