Lei Nº 474, de 17 de maio De 1958

 

Autoriza o Executivo a receber doação de ruas, jardins e recreios do loteamento de José Gonçalves e outros.

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica o Executivo Municipal autorizado a receber por doação as ruas, jardins e recreios, sem qualquer ônus para a municipalidade, localizadas no terreno de propriedade de José Gonçalves Teixeira, Maria Teixeira Cobra e Rosa Costa Teixeira.

 

Art. 2º    Os terrenos a serem aceitos, no total de 37.338,00 m2 (trinta e sete mil, trezentos e trinta e oito metros quadrados) conforme planta que fica fazendo parte desta lei, estão situados à Rua Valentim Pinheiro nesta cidade.

 

Art. 3º    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de maio de 1958.

 

JOÃO VICTOR LAMANNA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.