LEI Nº. 4740, DE 15
DE DEZEMBRO DE 2003.
Autoriza o SAAE (Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí) a receber, juntamente com as tarifas
pagas pelos usuários, doações destinadas à Santa Casa de Misericórdia de
Jacareí e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí) autorizado a receber,
juntamente com as tarifas mensais de serviço de água e de utilização de rede de
esgoto, doações por parte de seus usuários destinadas à Santa Casa de
Misericórdia de Jacareí.
Parágrafo
único. As doações
a que se refere a presente Lei são de natureza facultativa e não geram qualquer
ônus ou obrigação aos usuários, devendo os valores arrecadados serem lançados
em separado na conta mensal de serviços.
Art. 2º A Santa
Casa de Misericórdia de Jacareí prestará contas trimestralmente ao Conselho
Municipal de Saúde (COMUS) do valor das doações financeiras recebidas.
Art. 3º A forma
de operacionalização da doação pelos usuários será regulamentada pelo Executivo
Municipal através de Decreto.
Art. 4º O
Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta)
dias, a partir de sua promulgação.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
15 de dezembro de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em: 18/12/2003, no Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.