LEI Nº. 4737, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003.

  

Dispõe sobre a classificação da av. Prefeito José Christóvão Arouca, nos termos da Lei n.º 2.874, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo do Município de Jacareí.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica classificada como via de nível 3 (N3), a av. Prefeito José Christóvão Arouca, localizada no centro do Município, nos termos do artigo 9º da Lei Municipal n.º 2.874, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo do Município de Jacareí.

  

Art. 2º  Em razão do disposto no artigo 1º desta Lei, o Mapa 'A' que integra a Lei Municipal n.º 2.874, de 20 de dezembro de 1990, deverá ser adequado.

  

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

  Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de dezembro de 2003.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

Publicada em: 18/12/2003, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.