LEI Nº. 4737, DE 15
DE DEZEMBRO DE 2003.
Dispõe sobre a
classificação da av. Prefeito José Christóvão Arouca, nos termos da Lei n.º 2.874, de 20 de dezembro de 1990,
que dispõe sobre o uso e ocupação do solo do Município de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
classificada como via de nível 3 (N3), a av. Prefeito José Christóvão
Arouca, localizada no centro do Município, nos termos
do artigo 9º da Lei Municipal n.º 2.874, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre o uso e ocupação do solo do Município de Jacareí.
Art. 2º Em
razão do disposto no artigo 1º desta Lei, o Mapa 'A' que integra a Lei
Municipal n.º 2.874, de 20 de dezembro de 1990, deverá ser adequado.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
15 de dezembro de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicada em: 18/12/2003, no Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.