LEI Nº. 4736, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003.

  

Altera o Mapa A da Lei n.º 2.874, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Jacareí, classificando as vias do Conjunto Residencial denominado Jardim Novo Amanhecer.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

  

Art. 1º  Ficam as vias localizadas no interior do Conjunto Residencial denominado Jardim Novo Amanhecer, localizado na Estrada Estadual Nilo Máximo – SP 77, km 2,0, bairro da Colônia, no Município de Jacareí-SP, classificadas, de acordo com a Lei n.º 2.874, de 20 de dezembro de 1990, nos seguintes termos:

 

I - rua 01, classificação N1;

 

II - rua 02, classificação N1;

 

III - rua 03, classificação N1;

 

IV - rua 04, classificação N1;

 

V - rua 05, classificação N1;

 

VI - rua 06, classificação N1;

 

VII - rua 07, classificação N1;

 

VIII - rua 08, classificação N1;

 

IX - rua 09, classificação N1;

 

X - rua 10, classificação N1;

 

XI - avenida Julieta Mancilha Passos, classificação N2; 

 

XII - avenida B, classificação N2;

 

XIII - avenida C, classificação N2;

 

XIV - avenida D, classificação N2;

 

XV - avenida Marginal, classificação N3.

  

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

 Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de dezembro de 2003.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada em: 18/12/2003, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.