LEI Nº. 4736, DE 15
DE DEZEMBRO DE 2003.
Altera o Mapa A da Lei
n.º 2.874, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo
no Município de Jacareí, classificando as vias do Conjunto
Residencial denominado Jardim Novo Amanhecer.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam
as vias localizadas no interior do Conjunto Residencial denominado Jardim Novo
Amanhecer, localizado na Estrada Estadual Nilo Máximo – SP
I - rua 01,
classificação N1;
II - rua 02,
classificação N1;
III - rua
03, classificação N1;
IV - rua 04,
classificação N1;
V - rua 05,
classificação N1;
VI - rua 06,
classificação N1;
VII - rua
07, classificação N1;
VIII - rua
08, classificação N1;
IX - rua 09,
classificação N1;
X - rua 10, classificação
N1;
XI - avenida Julieta Mancilha Passos, classificação N2;
XII - avenida B, classificação N2;
XIII - avenida C, classificação N2;
XIV - avenida D, classificação N2;
XV - avenida Marginal,
classificação N3.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
15 de dezembro de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em: 18/12/2003, no Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.