LEI Nº. 4733, DE 01
DE DEZEMBRO DE 2003.
Dispõe sobre a criação de
cargos de provimento efetivo no IPMJ – Instituto de Previdência do Município de
Jacareí, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam
criados, no Quadro de Servidores do Município de Jacareí, os seguintes cargos
públicos de provimento efetivo, com lotação no IPMJ – Instituto de Previdência
do Município de Jacareí:
I - 02 (dois) cargos de médico perito,
referência 12;
II - 01 (um) cargo de psicólogo,
referência 09;
III - 02 (dois) cargos de assistente
social, referência 09.
Parágrafo
único. As
atribuições e os requisitos para preenchimento dos cargos ora criados são os
constantes dos inclusos Anexos I, II e III, integrantes da presente Lei.
Art. 2º As
despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
01 de dezembro de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em: 06/12/2003, no Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
ANEXO I
Denominação
do Cargo: Médico Perito
ATRIBUIÇÕES:
· Realizar e concluir exames
médicos periciais para fins de avaliação da capacidade laborativa
de servidores públicos municipais, visando a
concessão, manutenção e revisão de benefícios previdenciários;
· Preencher laudos periciais
e concluir exames realizados;
· Requisitar exames
complementares e pareceres especializados, se necessários, ajustando-os ao
conceito de incapacidade, caso a caso;
· Preencher os campos de
conclusão da perícia médica necessários para a conclusão de laudos;
· Emitir pareceres técnicos
em Juízo, quando convocado ou indicado como assistente técnico do IPMJ;
· Realizar exames médicos
periciais em processos de reconsideração;
· Assessorar a Presidência
Executiva e a Diretoria Administrativa e de Benefícios, sempre que necessário;
· Elaborar e implementar normas
e rotinas técnico-administrativas relativas a perícias médicas;
· Prestar informações
qualitativas acerca do andamento dos trabalhos de perícia médica à Diretoria
Administrativa e de Benefícios, sistematicamente e sempre que solicitado;
· Diligenciar junto aos
setores competentes quanto aos procedimentos técnico-administrativos
necessários ao correto desenvolvimento dos trabalhos da perícia médica;
· Integrar-se com os demais
profissionais da equipe de perícia médica e de outros entes da Administração
Municipal;
· Desenvolver outras
atividades correlatas que lhes sejam atribuídas pelo Presidente Executivo.
REQUISITOS
PARA PREENCHIMENTO
Instrução:
Superior Completo em Medicina.
Habilitação
Profissional: Registro no CRM.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO
Horário:
20 (vinte) horas semanais.
ANEXO II
Denominação
do Cargo: Psicólogo
ATRIBUIÇÕES:
· Realizar estudos
psicológicos de servidores e dependentes, aplicando-se a cada caso os testes
necessários, emitindo avaliação psicológica;
· Emitir laudo técnico, composto
de relatório e conclusão, sobre o estado psicológico de servidores e
dependentes;
· Emitir parecer técnico em
Juízo, sempre que convocado ou indicado como assistente técnico do IMPJ;
· Acompanhar o
desenvolvimento dos trabalhos da equipe de perícia médica do IPMJ, interagindo
com estes sempre que necessário;
· Interagir com os demais
entes da administração, inclusive no que se refere ao Programa de Readaptação
do servidor em alta médica;
· Desenvolver outras atividades
correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Presidente Executivo.
REQUISITOS
PARA PREENCHIMENTO
Instrução:
Superior Completo em Psicologia.
Habilitação
Profissional: Registro no CRP.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO
Horário:
40 (quarenta) horas semanais.
ANEXO III
Denominação
do Cargo: Assistente Social
ATRIBUIÇÕES:
· Iniciar processos de perícia
médica, realizando estudo sócio-econômico dos servidores e dependentes;
· Emitir laudo técnico,
composto de relatório e conclusão acerca da situação do servidor e dependentes;
· Emitir parecer técnico em
Juízo, sempre que convocado ou indicado como assistente técnico do IPMJ;
· Elaborar e executar
programa de diligências para os casos de afastamento de servidores;
· Interagir com os demais
membros da equipe de perícia médica e de assistentes sociais de outros entes da
Administração Municipal, incluindo no que se refere ao programa de Readaptação
do servidor em alta médica;
· Desenvolver outras
atividades correlatas que lhes sejam atribuídas pelo Presidente Executivo.
REQUISITOS
PARA PREENCHIMENTO
Instrução:
Superior Completo
Habilitação
Profissional: Registro no Conselho da classe profissional.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO
Horário:
40 (quarenta) horas semanais.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.