LEI Nº. 4732, DE 09
DE DEZEMBRO DE 2003.
Dispõe sobre a criação de
cargo de provimento efetivo de Técnico de Manutenção de Equipamentos Médicos e
Odontológicos, com lotação na Secretaria de Saúde, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
criado, no Quadro de Servidores do Município de Jacareí, 1 (um) cargo público,
de provimento efetivo, de Técnico de Manutenção de Equipamentos Médicos e
Odontológicos, referência 7, com lotação na Secretaria de Saúde.
Parágrafo
único. As
atribuições e os requisitos para preenchimento do cargo ora criado são os
constantes do incluso Anexo I, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As
despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
09 de dezembro de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em:
13/12/200, no Boletim Oficial municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
ANEXO I
Denominação
do Cargo: Técnico de Manutenção de Equipamentos Médicos e Odontológicos
ATRIBUIÇÕES:
· orientar, organizar e
executar serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações e
equipamentos médicos e odontológicos, bem como zelar pelo bom funcionamento dos
mesmos;
· reparar e reformar
aparelhos e equipamentos de uso médico e odontológico;
· controlar o fluxo dos
materiais necessários para o desenvolvimento e execução de suas atribuições,
administrando os pedidos, recebimentos, estocagem e utilização dos mesmos;
· orçar serviços de conserto,
modificação ou reforma de equipamentos médicos e odontológicos;
· acompanhar, fiscalizar e
testar os serviços de manutenção em equipamentos médicos e odontológicos
executados por empresas contratadas, elaborando relatórios e encaminhando ao
seu superior hierárquico;
· identificar e reparar
defeitos em instalações e equipamentos médicos e odontológicos, observando
esquemas e diagramas, utilizando os instrumentos e procedimentos adequados aos
procedimentos de teste;
· responsabilizar-se pelo
funcionamento de compressores, observando os procedimentos próprios
recomendados;
· limpar e lubrificar
motores, disjuntores e outros instrumentos, zelando pela conservação dos
mesmos;
· instalar e testar
equipamentos médicos e odontológicos adquiridos pelo Município, acompanhando os
serviços que venham a ser executados pela assistência técnica;
· controlar o fornecimento,
utilização e conservação das ferramentas e equipamentos utilizados no
desenvolvimento de suas funções, comunicando eventuais baixas;
· desenvolver outras
atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo superior
hierárquico.
REQUISITOS
PARA PREENCHIMENTO
Instrução:
2.º grau completo
Habilitação
Profissional: curso técnico de mecânica ou elétrica.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO
Horário:
40 (quarenta) horas semanais.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.