LEI Nº. 4731, DE 09
DE DEZEMBRO DE 2003.
Estabelece normas para
denominação e alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos
no Município de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
1. documento
comprobatório, expedido pela Prefeitura Municipal, de que o próprio, a via ou o
logradouro público ainda não foi denominado.
2. documento comprobatório,
expedido pela Prefeitura Municipal, de que a denominação a ser utilizada não
existe no Município.
3. código de
identificação ou inscrição imobiliária do próprio, via ou logradouro a ser
denominado.
4. atestado de óbito, no caso de
denominação de pessoas falecidas há menos de 1 (um) ano.
5. biografia, no
caso de denominação de pessoas, e justificativa nos demais casos.
6. fotografia da
pessoa homenageada.
Parágrafo único. A fotografia poderá ser apresentada em papel
fotográfico sensibilizado, em papel reprográfico tipo xerox,
reproduzida pelo sistema de scanner ou sob qualquer outra forma que possibilite
a identificação visual da pessoa homenageada.
Art. 2º Em hipótese alguma dar-se-á a próprio, via e
logradouro público nome de pessoa viva.
Art. 3º A alteração de denominação deverá obedecer ao
disposto nos itens de
a) quando
se tratar de denominações homônimas; e
b) quando,
não sendo homônimas, apresentem similaridade ortográfica, fonética ou fator de
outra natureza que gere ambigüidade de identificação.
Parágrafo único. A alteração de denominação deverá ocorrer de forma a
causar o menor inconveniente para o Município, considerando para tanto,
conjuntamente, o seu significado na malha viária, a sua notoriedade, o seu
valor histórico e antiguidade e a densidade de uso e ocupação não residencial.
Art. 4º A alteração de denominação de vias e logradouros
que não se enquadre nas alíneas “a” e “b” do artigo anterior deverá contar com
a anuência, no mínimo, de 2/3 (dois terços) dos proprietários dos imóveis, sem
prejuízo do disposto no seu “caput”.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
09 de dezembro de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORES: VEREADORES ROSE GASPAR E DIDI
EDSON GUEDES
Publicado em:
13/12/2003, no Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.