LEI Nº. 4730, DE 01
DE DEZEMBRO DE 2003.
Declara de interesse
social o loteamento denominado Lagoa Azul, autoriza o Executivo Municipal a
promover a regularização de parcelamento do referido loteamento, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
declarado de interesse social o loteamento denominado Lagoa Azul.
Art. 2º Fica o Executivo
Municipal autorizado a promover a regularização do parcelamento e
desmembramento do loteamento denominado Lagoa Azul, desde que a regularização
seja feita sem afronta aos padrões de desenvolvimento adotados no Município.
Art. 3º Na
regularização, o Executivo Municipal deverá considerar, para o estabelecimento
de prioridades, além dos aspectos jurídicos relativos ao domínio da gleba, os
seguintes critérios:
I - ocupação dos lotes e quadras de
parcelamento;
II - proximidade do parcelamento dos
equipamentos urbanos;
III - metragem dos lotes inferiores a
IV - na regularização não serão
consideradas a localização e urbanização relativas ao zoneamento fixado pela
Lei n.º 2.874, de 20 de dezembro de 1990.
Art. 4º Caberá
a regularização do parcelamento à Secretaria de Planejamento, cujo Secretário
poderá desempenhar, entre outras, as seguintes atribuições:
I - estabelecer prioridade de regularização;
II - determinar abertura de
processos de regularização;
III - solicitar o comparecimento do parcelador para prestar informações e fornecer documentos;
IV - requerer junto ao Cartório de
Registro de Imóveis o registro do parcelamento autorizado;
V - expedir Ato de Regularização;
VI - assistir ao Prefeito em tudo
que se refira à regularização de parcelamento em desconformidade com a lei.
Art. 5º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com dotações
próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
01 de dezembro de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA
AUTORA DA EMENDA: VEREADORA ROSE GASPAR.
Publicado em:
13/12/2003, no Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.