LEI Nº. 4727, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003.

  

Dispõe sobre denominação da Praça Felipe de Toledo Martins.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

  

Art. 1º  Fica denominada Praça Felipe de Toledo Martins o sistema de lazer formado pelas Avenidas Jarbas Porto de Mattos e Claurídes de Siqueira, localizado no Prolongamento do Jardim Santa Maria e identificado pela Inscrição Imobiliária nº 44114 43 69 0227 00 00000.

  

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

  

 Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de dezembro de 2003.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO.

 

Publicado em: 13/12/2003, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.