LEI Nº. 4726, DE 20
DE NOVEMBRO DE 2003.
Altera o § 2º do artigo
2º da Lei n.º 4.594, de 18 de abril de 2002, que dispõe sobre a concessão
de gêneros alimentícios de caráter natalino aos servidores no mês de dezembro,
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
alterado o § 2º do artigo 2.º da Lei n.º 4.594, de 18 de abril de 2002,
acrescido através da Lei n.º 4.650, de 25 de outubro de 2002, passando a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 2º Excepcionalmente, no mês de dezembro de cada ano, o
Executivo Municipal poderá conceder, sem prejuízo do disposto no ‘caput’ deste
artigo, gêneros alimentícios de caráter natalino aos servidores, que serão
definidos previamente por meio de Decreto regulamentador."
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente o artigo 2º da Lei n.º 4.650, de 25 de outubro de
2002.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
20 de novembro de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicado em:
21/11/2003, no Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.