LEI Nº. 4726, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003.

  

Altera o § 2º do artigo 2º da Lei n.º 4.594, de 18 de abril de 2002, que  dispõe sobre a concessão de gêneros alimentícios de caráter natalino aos servidores no mês de dezembro, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica alterado o § 2º do artigo 2.º da Lei n.º 4.594, de 18 de abril de 2002, acrescido através da Lei n.º 4.650, de 25 de outubro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º.  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

 

§ 1º  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

 

§ 2º  Excepcionalmente, no mês de dezembro de cada ano, o Executivo Municipal poderá conceder, sem prejuízo do disposto no ‘caput’ deste artigo, gêneros alimentícios de caráter natalino aos servidores, que serão definidos previamente por meio de Decreto regulamentador."

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 2º da Lei n.º 4.650, de 25 de outubro de 2002.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de novembro de 2003.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

  

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

Publicado em: 21/11/2003, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.