LEI Nº. 4724, DE 26
DE NOVEMBRO DE 2003.
Estima a Receita e Fixa a
despesa do Orçamento-Programa para o exercício de 2004.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
aprovado o Orçamento-Programa do município de Jacareí para o exercício de 2004,
estimando a Receita e fixando a Despesa, para a Administração Direta e seus
Fundos Especiais, no valor de R$ 244.784.040,00 (duzentos e quarenta e quatro milhões,
setecentos e oitenta e quatro mil e quarenta reais) e para a Administração
Indireta, no valor de R$ 61.053.000,00 (sessenta e um milhões e cinqüenta e
três mil reais) , totalizando R$ 305.837.040,00 (trezentos e cinco milhões,
oitocentos e trinta e sete mil e quarenta reais).
Art. 2º A
receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na
forma da legislação em vigor, das especificações constantes da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei n.º 4.705, de 26 de junho de
2003, e de acordo com os desdobramentos especificados nos demonstrativos em
anexo, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 3º A
despesa será realizada na forma dos anexos 2 e 6 previstos na Lei n.º 4.320/64,
e nos anexos e nas prioridades estabelecidos na Lei n.º 4.705/03 e demais
demonstrativos que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 4º Na
forma do que dispõe o § 8.º do artigo 165 da Constituição da República
Federativa do Brasil, bem como o inciso I do artigo 7.º da Lei Federal n.º
4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às
dotações aprovadas, na seguinte conformidade:
I - até 25% (vinte e cinco por cento) do total
da despesa fixada, por conta de recursos resultantes de anulação parcial ou
total de créditos orçamentários;
II - até 15% (quinze por cento) do
total da despesa fixada, por conta de recursos provenientes de excesso de
arrecadação;
III - até 35% (trinta e cinco por
cento) do total da despesa fixada, por conta de recursos provenientes de
superávit financeiro apurado
Parágrafo
único. Os
créditos adicionais suplementares, quando destinados a suprir insuficiência nas
dotações relativas ao serviço da dívida pública, de pessoal e seus encargos, em
cumprimento de decisões judiciais e ainda, destinados
a atender despesas de capital que tenham como fonte de recursos linhas oficiais
de financiamento, não serão computados no limite previsto neste artigo.
Art. 5º A
reserva de contingência será utilizada para atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme o que
dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º Esta
Lei entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2004, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
26 de novembro de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA
Publicado em: 29/11/2003, no
Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.