LEI Nº. 4722, DE 13
DE NOVEMBRO DE 2003.
Dispõe sobre a ampliação
e criação de cargos de provimento efetivo no Executivo Municipal, para fins de
implantação do Programa 'SAÚDE EM CASA', e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
criada, no Quadro de Vencimentos dos Servidores Efetivos do Município de
Jacareí, a referência 15, com o valor de R$ 3.560,78 (três mil, quinhentos e
sessenta reais e setenta e oito centavos).
Parágrafo
único. O valor
descrito no caput deste artigo refere-se ao Quadro de Vencimentos dos
Servidores Efetivos do Município de Jacareí, atinente ao mês de setembro de
2003, sem reajustes.
Art. 2º Fica
ampliada a lotação de cargos públicos de provimento efetivo no Quadro de
Servidores da Administração direta, nos seguintes termos:
nomenclatura |
referência |
carga
horária semanal |
quantidade de
novos cargos |
lotação
ampliada para: |
auxiliar de
consultório dental |
2 |
40
horas |
28 |
78 |
auxiliar de
enfermagem |
4 |
40
horas |
28 |
138 |
enfermeiro |
9 |
40
horas |
14 |
37 |
Art. 3º Ficam
criados, no Quadro de Servidores do Município de Jacareí, os seguintes cargos
públicos de provimento efetivo, com lotação na Secretária de Saúde:
I - 14 (quatorze) cargos de médico generalista,
referência 15, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
II - 14 (quatorze) cargos de
dentista, referência 15; com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
III - 84 (oitenta e quatro) cargos de
agente comunitário de saúde, referência 01, com carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais.
Parágrafo
único. As
atribuições e os requisitos para preenchimento dos cargos ora criados são os
constantes dos inclusos Anexos I, II e III, integrantes da presente Lei.
Art. 4º As
despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
13 de novembro de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicado em: 14/11/2003, no
Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
ANEXO I
Denominação
do Cargo: Médico Generalista
ATRIBUIÇÕES:
· Converter a prática clínica
em atendimento generalista;
· Realizar consultas
clínicas, efetuar diagnósticos e tratamentos de indivíduos e famílias da área adscrita;
· Executar ações de
assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente,
adulto e idoso, de ambos os sexos;
· Planejar e realizar
consultas e procedimentos domiciliares e na UMSF – Unidade Municipal de Saúde
da Família;
· Aliar a atuação clínica à
prática da saúde coletiva;
· Planejar e realizar
atividades educativas de promoção da saúde;
· Fomentar a criação de
grupos de patologias específicas, integrando-os à equipe;
· Realizar o pronto
atendimento médico nas urgências e emergências das intercorrências
dos pacientes acompanhados pela equipe dentro da resolutividade
esperada para o nível local, referenciando quando necessário;
· Encaminhar aos serviços de
maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento
na USMF, por meio de sistema de acompanhamento e de referência e
contra-referência, em que o médico mantém o vínculo e organiza o tratamento;
· Realizar pequenas cirurgias
ambulatoriais;
· Solicitar exames
complementares;
· Verificar e atestar óbitos
de usuários em acompanhamento, durante o horário de trabalho;
· Rastrear doenças
infecto-contagiosas e crônico-degenerativas;
· Promover educação
terapêutica para as doenças diagnosticadas;
· Executar ações básicas de
vigilância sanitária e epidemiológica em sua área de abrangência;
· Participar das reuniões da
equipe, sejam administrativa, de programação e planejamento, de estudo,
avaliação e outras que contribuam para a superação dos problemas identificados;
· Realizar as atividades
correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica;
· Manter o asseio e
organização das instalações físicas, arquivos e documentos;
· Acompanhar os usuários na
transferência para outros serviços, quando necessário;
· Conhecer o sistema de
referência e contra-referência;
· Valorizar a relação
médico-usuário e médico-família como parte do processo terapêutico;
· Difundir, entre a equipe de
trabalho e a comunidade, os conceitos de cidadania, enfatizando a abrangência
do direito à saúde e as bases legais que o legitimam;
· Desenvolver e colaborar no
desenvolvimento de pesquisas na área de saúde que aprimorem as tecnologias de
intervenção;
· Participar da análise dos
dados de produção da equipe;
· Desenvolver outras
atividades atinentes que sejam atribuídas pelo Secretário.
REQUISITOS
PARA PREENCHIMENTO
Instrução:
Superior Completo em Medicina.
Habilitação
Profissional: Registro no CRM.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO
Horário:
40 (vinte) horas semanais.
ANEXO II
Denominação
do Cargo: Dentista
ATRIBUIÇÕES:
· Realizar levantamento
epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita;
· Executar o monitoramento e
a avaliação das ações odontológicas;
· Trabalhar a conscientização
das famílias para a importância da saúde bucal na manutenção da saúde;
· Executar medidas
promocionais, atividades educativas e preventivas;
· Executar ações básicas de
vigilância sanitária e epidemiológica em sua área de abrangência;
· Coordenar ações coletivas
voltadas para a promoção e prevenção da saúde bucal;
· Supervisionar o fluxo de
insumos destinados às ações coletivas voltadas para a promoção da saúde bucal;
· Coordenar e participar de
reuniões administrativas, programáticas, de planejamento, de estudo, de
avaliação e outras que contribuam para a superação dos problemas identificados;
· Organizar a demanda de trabalho
de acordo com as diretrizes do PSF;
· Realizar atendimento
odontológico, através de ações programáticas e de caráter emergencial a todas
as faixas etárias, priorizando famílias segundo critérios de risco adotados em
nível municipal;
· Supervisionar o trabalho
das ACDs e THDs;
· Coordenar e participar,
juntamente com a equipe, de oficinas e atividades visando agregar informações
sobre saúde bucal;
· Registrar todos os
procedimentos realizados e condensá-los em relatórios adequados e mantê-los
integrados aos prontuários das famílias;
· Executar o monitoramento e
avaliação das ações;
· Encaminhar e orientar os
usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de
assistência, assegurando o acompanhamento;
· Capacitar as equipes de
saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde
bucal;
· Realizar as atividades
correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica;
· Manter o asseio e
organização das instalações físicas, arquivos e documentos;
· Realizar atendimentos de
primeiros cuidados em situações de urgência;
· Emitir laudos, pareceres e
atestados sobre assuntos de sua competência;
· Desenvolver outras
atividades atinentes que sejam atribuídas pelo Secretário.
REQUISITOS
PARA PREENCHIMENTO
Instrução:
Superior Completo em Odontologia
Habilitação
Profissional: Registro no CRO.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO
Horário:
40 (vinte) horas semanais.
ANEXO III
Denominação
do Cargo: Agente Comunitário de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
· Realizar mapeamento de sua
área, através do cadastramento das famílias;
· Manter atualizado o
cadastro de famílias;
· Identificar áreas de risco,
priorizando as famílias e indivíduos expostos a condições de risco individual
ou coletivo;
· Orientar as famílias na utilização
adequada dos serviços de saúde;
· Realizar ações e
atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção
Básica;
· Realizar, por meio de
visita domiciliar, o acompanhamento regular de todas as famílias sob sua
responsabilidade na lógica da vigilância à saúde;
· Manter-se informado, e
informar aos demais membros da equipe, acerca da situação das famílias
monitoradas, particularmente aquelas em situações de risco;
· Desenvolver ações de
educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção
de doenças;
· Promover a educação e a
mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e
melhoria do meio ambiente, entre outras;
· Traduzir para a ESF a
dinâmica social da comunidade, as necessidades demandas, as potencialidades e
limites;
· Identificar parceiros e
recursos existentes na comunidade que possam vir a ser aproveitados pelas
equipes;
· Promover e coordenar
reuniões comunitárias;
· Atuar, em conjunto com os
serviços de saúde, nas ações de promoção e proteção da saúde da criança, da
mulher, do adolescente, do idoso e dos portadores de deficiências;
· Atuar, em conjunto com os
serviços de saúde, nas ações de promoção da saúde, de prevenção do câncer de
mama e do dolo do útero, diabetes, hipertensão, tuberculose, hanseníase e
DST/HIV/AIDS;
· Identificar e cadastrar
todas as gestantes da área de trabalho;
· Orientar as gestantes sobre
a importância do exame pré-natal e da amamentação;
· Acompanhar a evolução dos
cartões da criança, atentando para a evolução dos gráficos de crescimento e da
atualização das vacinas;
· Estimular o aleitamento
materno;
· Identificar as crianças com
problemas de diarréia, promovendo a difusão do uso dos sais de reidratação oral – SRO;
· Identificar as crianças com
infecções respiratórias agudas (IRAS), orientando as famílias acerca da
prevenção e do tratamento;
· Ministrar às famílias as
noções de higiene básica;
· Anotar todos os óbitos
ocorridos e a causa, de acordo com os dados dos Atestados de Óbito, conferindo
as informações com as famílias;
· Promover a saúde bucal,
orientando acerca dos procedimentos básicos;
· Distribuir material de
higiene pessoal e higiene bucal;
· Realizar inspeção visual visando identificar alterações nos dentes ou tecidos orais
moles, com especial atenção para as que não regridam em 15 (quinze)
dias;
· Propiciar a vinculação dos
usuários aos programas que correspondem ao perfil clínico de cada um;
· Repassar à equipe as
informações colhidas, priorizando a notificação das doenças que necessitam de
vigilância;
· Acompanhar o tratamento e a
reabilitação das pessoas da área de atuação;
· Preencher os impressos
necessários e solicitados da maneira adequada;
· Confeccionar relatórios
necessários e solicitados;
· Cumprir os princípios éticos
e técnicos estabelecidos;
· Executar ações básicas de
vigilância sanitária e epidemiológica em sua área de abrangência;
· Coordenar e participar de
reuniões administrativas, programáticas, de planejamento, de estudo, de
avaliação e outras que contribuam para a superação dos problemas identificados;
· Executar as atividades
correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica;
· Manter o asseio e
organização das instalações físicas, arquivos e documentos sob sua
responsabilidade;
· Coletar e registrar de
forma adequada as ações desenvolvidas e as informações colhidas na comunidade,
visando possibilitar a análise da situação das famílias cadastradas;
· Desenvolver ações básicas
de saúde nas áreas de atenção em todas as fases do ciclo de vida e nos projetos
prioritários, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças,
mobilizando as comunidades visando a ampliação da
autonomia da saúde;
· Atuar de forma integrada
com os diversos segmentos das comunidades, na perspectiva de estabelecer canais
de diálogo e participação efetiva entre as equipes e os núcleos familiares,
criando vínculos e compromissos compartilhados na tarefa de promover a saúde;
· Desenvolver outras
atividades atinentes que sejam atribuídas pelo Secretário.
REQUISITOS
PARA PREENCHIMENTO
Instrução:
Ensino fundamental completo;
CONDIÇÕES
DE TRABALHO
Horário:
40 (vinte) horas semanais.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.