LEI Nº. 4718, DE 29
DE OUTUBRO DE 2003.
Dispõe sobre a
oficialização e classificação de estrada de acesso ao loteamento Recanto dos Pássaros,
Portaria II, com início na Estrada Municipal JCR-278.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica oficializada
como via pública e classificada como Nível 5 (N5) a estrada de acesso ao
loteamento Recanto dos Pássaros, Portaria II, com início na altura do km 3,978
da Estrada Municipal JCR-278, com a seguinte descrição:
“Esta
estrada de acesso tem seu início no vértice A1, na coordenada UTM 7428.958,3200
– E 390.489,8205, situado em frente da Estrada JCR-298, Estrada do Recanto dos
Pássaros, distante a 3,978m da Rodovia Dom Pedro, km
7,300, percorre em direção a Portaria 2 do Recanto dos Pássaros e confrontando
com a propriedade de MARIO FAROA com azimute de 330º52'33" e 6,97m,
encontra o vértice V2, deste continua confrontando com a propriedade de MARIO
FARIA até o vértice V12, com azimute de 309º22'14" e 28,67m, encontra o
vértice V3, deste com azimute de 316º58'31" e 15,49m encontra o vértice
V4, deste com azimute de 328º59'47" e 16,69m encontra o vértice V5, deste
com azimute de 329º33'09" e 20,40m encontra o vértice V6, deste com
azimute de 336º58'55" e 34,36m encontra o vértice V7, deste com azimute de
333º28'40" e 36,95m encontra o vértice V8, deste com azimute de
330º22'39" e 32,55m encontra o vértice V9, deste com azimute de
325º04'42" e 17,16m encontra o vértice V10, deste com azimute de
319º15'19" e 27,78m encontra o vértice V11, deste com azimute de
317º17'52" e 48,86m encontra o vértice V12, situado na divisa com a
propriedade de SEBASTIÃO THEODORO DE AZEVEDO, confrontando com esta propriedade
do vértice V12 ao vértice V31, com os seguintes e distâncias do vértice V12 com
azimute de 318º24'20" e 30,23m encontra o vértice V13, deste com azimute
de 318º16'59" e 38,57m encontra o vértice V14, deste com azimute de
323º53'04" e 7,97m encontra o vértice V15, deste com azimute de
334º24'01" e 19,15m encontra o vértice V16, deste com azimute de 342º37'44"
e 34,89m encontra o vértice V17, deste com azimute de 344º01'10" e 23,23m
encontra o vértice V18, deste com azimute de 343º30'25" e 21,64m encontra
o vértice V19, deste com azimute de 336º19'25" e 18,82m encontra o vértice
V20, deste com azimute de 329º34'08" e 60,70m encontra o vértice V21,
deste com azimute de 328º08'20" e 14,70m encontra o vértice V22, deste com
azimute de 318º29'25" e 16,67m encontra o vértice V23, deste com azimute de 310º09'05" e 24'88m encontra o vértice
V24, deste com azimute de 310º51'19" e 30,30m encontra o vértice V25,
deste com azimute de 314º39'02" e 21,94m encontra o vértice V26, deste com
azimute de 321º22'39" e 24,01m encontra o vértice V27, deste com azimute
de 323º22'56" e 29,67m encontra o vértice V28, deste com azimute de
318º42'35" e 27,33m encontra o vértice V29, deste com azimute de
317º19'43" e 46,04m encontra o vértice V30, deste com azimute de
315º20'14" e 30,40m encontra o vértice V31, situado em frente a Portaria
II do Recanto dos Pássaros, com azimute de 70º53'28" e 11,71m encontra o
vértice V32, deste vértice deflete à direita confronta com a propriedade de ANDRÉAS WEISSER (lote 1B) com azimute de 136º52'16"
e 76,85m encontra o vértice V33, situado na divisa com a propriedade de LUÍS
MAGAGENI com azimute de 140º28'21" e 23,30m encontra o vértice V34, deste
continua confrontando com a propriedade de LUIS MAGAGENI com azimute de
142º47'03" e 49,96m encontra o vértice V35, deste vértice ao vértice V38
confronta com a propriedade de OSWALDO JOSÉ QUEDAS e MAGALI QUEDAS, deste com
azimute de 134º10'35" e 24,70m encontra o vértice V36, deste com azimute
de 132º36'09" e 28,97m encontra o vértice V37, deste com azimute de
132º56'21" e 40,93m encontra o vértice V38, deste vértice agora confronta
com a propriedade de ANTONIO DE ARRUDA SAMPAIO do vértice V38 ao vértice V40,
deste vértice situado na divisa com a propriedade de PEDRO WALDEMIR BOGUETTI
com azimute de 152º59'06" e 110,24m encontra o vértice V41, situado na
divisa da propriedade de DINIZ NUNES CAETANO, percorre por esta divisa em curva
a esquerda de raio de 55,38m e desenvolvimento de 22,46m encontra o vértice
V42, situado na divisa com a propriedade de ARGEMIRO SUAREZ TAMARGO com azimute
de 129º49'39" e 77,02m encontra o vértice V43, situado na divisa da propriedade
de MARIO FARINA e confronta com esta propriedade até o vértice V53, com os
seguintes azimutes e distâncias, do vértice V43, deste com azimute de
139º48'51" e 39,39m encontra o vértice V44, deste com azimute de
142º52'14" e 22,74m encontra o vértice V45, deste com azimute de
139º46'31" e 25,39m encontra o vértice V46, deste com azimute de
153º04'19" e 32,34m encontra o vértice V47, deste com azimute de
153º03'18" e 38,09m encontra o vértice V48, deste com azimute de
157º35'13" e 33,41m encontra o vértice V49, deste com azimute de
149º34'29" e 19,80m encontra o vértice V50, deste com azimute de
141º28'26" e 20,96m encontra o vértice V51, deste com azimute de
132º44'46" e 11,85m encontra o vértice V52, deste com azimute de
119º03'54" e 19,19m encontra o vértice V53, deste vértice deflete à
direita confronta com a Estrada Municipal JCR 289 –
Estrada Recanto dos Pássaros, com azimute de 181º55'52" e 20,62m encontra
novamente o vértice V1, encerrando esta poligonal uma área de 7.893,42m².”
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
29 de outubro de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicado em: 30/10/2003, no Boletim Oficial.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.