LEI Nº. 4717, DE 17 DE OUTUBRO DE 2003.

  

Institui o “Dia Municipal do Rio Paraíba do Sul”.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

  

Art. 1º  Fica instituído no Município de Jacareí o “DIA MUNICIPAL DO RIO PARAÍBA DO SUL”.

 

Parágrafo único.  Este evento integrará o Calendário Oficial do Município e deverá ser comemorado todo dia 5 de junho.

  

Art. 2º  Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.

  

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

  

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de outubro de 2003.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA

 

Publicado em: 23/10/2003, no Boletim Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.