LEI Nº. 4717, DE 17 DE
OUTUBRO DE 2003.
Institui o “Dia Municipal
do Rio Paraíba do Sul”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
instituído no Município de Jacareí o “DIA MUNICIPAL DO RIO PARAÍBA DO SUL”.
Parágrafo
único. Este
evento integrará o Calendário Oficial do Município e deverá
ser comemorado todo dia 5 de junho.
Art. 2º Esta
Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias de sua
publicação.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
17 de outubro de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA
Publicado em: 23/10/2003, no Boletim Oficial.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.