LEI Nº. 4714, DE 29
DE SETEMBRO DE 2003.
Oficializa e inclui no
calendário de festas do Município o Dia Municipal do Trabalho Voluntário.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É
oficializado e incluído no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do
Município o Dia Municipal do Trabalho Voluntário, a ser comemorado no dia 27 de
outubro de cada ano.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
29 de setembro de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO E DAS EMENDAS: VEREADOR MAURÍCIO
HAKA
Publicado em: 06/10/2003, no Boletim Oficial.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.