LEI Nº. 4714, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003.

  

Oficializa e inclui no calendário de festas do Município o Dia Municipal do Trabalho Voluntário.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  É oficializado e incluído no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município o Dia Municipal do Trabalho Voluntário, a ser comemorado no dia 27 de outubro de cada ano.

  

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de setembro de 2003.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

  

AUTOR DO PROJETO E DAS EMENDAS: VEREADOR MAURÍCIO HAKA

 

Publicado em: 06/10/2003, no Boletim Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.