LEI Nº. 4713, DE 07 DE OUTUBRO DE 2003.

  

Dispõe sobre a impressão do nome do respectivo bairro nas placas indicativas de vias e logradouros públicos.

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  As novas placas indicativas de vias e logradouros públicos do município deverão conter impresso o nome do respectivo bairro.

Art. 2º  As placas atuais deverão ser adequadas ao disposto nesta Lei à medida que forem substituídas.

  

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

  

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de outubro de 2003.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

  

AUTOR: VEREADOR MAURÍCIO HAKA

 

Publicado em: 10/10/2003, no Boletim Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.