LEI Nº. 4713, DE 07
DE OUTUBRO DE 2003.
Dispõe sobre a impressão
do nome do respectivo bairro nas placas indicativas de vias e logradouros
públicos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As
novas placas indicativas de vias e logradouros públicos do município deverão
conter impresso o nome do respectivo bairro.
Art. 2º As
placas atuais deverão ser adequadas ao disposto nesta Lei à medida que forem
substituídas.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
07 de outubro de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
VEREADOR MAURÍCIO HAKA
Publicado em: 10/10/2003, no Boletim Oficial.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.