LEI Nº. 4709, DE 22 DE AGOSTO DE 2003.

  

Altera a Lei n.º 4.223, de 27 de julho de 1999, que cria a Feira Municipal do Livro, do Material Didático e Escolar.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o artigo 2º da Lei n.º 4.223, de 27 de julho de 1999, que cria a Feira Municipal do Livro, do Material Didático e Escolar, acrescido de um § 2º, alterando-se o texto do Parágrafo único, que passa a ser o § 1º, passando o dispositivo a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º  . . . . . . . . . . . . . . . . . .

 

§ 1º  O credenciamento e a autorização para participação na Feira, aos relacionados no 'caput' deste artigo, dar-se-ão pela Administração Municipal.

 

§ 2º  Caberá à Secretaria de Educação e Esportes a normatização dos procedimentos para a realização de cada Feira."

  

Art. 2º  Fica alterado o artigo 3º da Lei n.º 4.223, de 27 de julho de 1999, que cria a Feira Municipal do Livro, do Material Didático e Escolar, fica acrescido de um Parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º  A Feira Municipal do Livro, do Material Didático e Escolar realizar-se-á anualmente, de acordo com a conveniência da Administração Municipal.

 

Parágrafo único.  As datas de realização serão divulgadas pela Administração Municipal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias."

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de agosto de 2003.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

  

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

Publicado em: 26/08/2003, no Boletim Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.