LEI Nº. 4706, DE 26 DE JUNHO DE 2003.

  

Altera a Lei n.º 4.615, de 27 de junho de 2002, que altera a estrutura administrativa da Fundação Pró-Lar, em especial os artigos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 da Lei n.º 4.166, de 30 de dezembro de 1998, define competências e cria cargos de provimento em comissão e dá outras providências.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

  

Art. 1º  Fica alterada a alínea ‘a’ do inciso III do artigo 1º da Lei n.º 4.615, de 27 de junho de 2002, excluindo-se os itens 1 e 2 da alínea 'a' do inciso III, passando o item 3 a ser o 1, com alterações, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:

 

I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:

 

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:

 

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:

 

a) Presidência;

 

1 - Procuradoria Judicial;

 

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ;

e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .”

  

Art. 2º  Fica alterado todo o artigo 6º da Lei n.º 4.615, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com a seguinte redação:

 Art. 6º  A Procuradoria Judicial subordina-se diretamente à Presidência.”

 

Art. 3º  Fica revogado o artigo 7º, e todos os seus 6 (seis) incisos, da Lei n.º 4.615, de 27 de junho de 2002, que dispõe sobre as finalidades da Assessoria Comunitária.

 

Art. 4º  Fica revogado o artigo 8º, e todos os seus 9 (nove) incisos, da Lei n.º 4.615, de 27 de junho de 2002, que dispõe sobre as finalidades da Assistência Técnica.

  

Art. 5º  Fica alterado o 'caput' do artigo 9º da Lei n.º 4.615, de 27 de junho de 2002, acrescendo-se ao mesmo o inciso VIII, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 9º  A Procuradoria Judicial tem como finalidade:

 

I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

V - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..;

 

VI - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

VII - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

VIII - representar em Juízo a Fundação Pró-Lar e seu Presidente, em todos os feitos em que figurem como parte."

  

Art. 6º  Fica alterado o ANEXO I – DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÂO, da Lei n.º 4.615, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO I – DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO.

  

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

  Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de junho de 2003.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

Publicado em: 28/06/2003, no Boletim Oficial.

 

ANEXO I

 

Do Quadro de Cargos em Comissão

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

Presidente

CC0

01

Procurador Judicial

CCII

01

Diretor Técnico Operacional

CCII

01

Gerente Técnico Operacional

CCIII

01

Diretor Técnico Social

CCII

01

Gerente Administrativo

CCIV

01

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.