LEI Nº. 4705, DE 26
DE JUNHO DE 2003.
Dispõe sobre as
diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o ano 2004 e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Disposições Preliminares
Art. 1º Nos
termos do § 2º do artigo 165 da Constituição Federal, combinado com a Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e com a Lei Complementar n.º 101, de
4 de maio de 2000, esta Lei fixa as diretrizes orçamentárias do Município e
orientará a elaboração da lei orçamentária anual para o exercício de 2004.
Art. 2º As
normas contidas nesta Lei alcançam todos os órgãos da Administração Direta,
Indireta e Fundacional.
Art. 3º A elaboração orçamentária anual contará com ampla
participação popular, através de um processo de plenárias locais do orçamento
participativo.
CAPÍTULO I
Precedências das Metas e Prioridades
Art. 4º Atendidas
as metas priorizadas para o exercício de
Art. 5º A lei
orçamentária anual não consignará recursos para o início de novos projetos se
não estiverem adequadamente atendidos aqueles em andamento e contempladas as
despesas de conservação do patrimônio público.
§ 1º A regra
constante do "caput" deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte
de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.
§ 2º Entende-se
por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física estejam conforme
o cronograma físico-financeiro pactuado e em vigência.
Art. 6º Para os
efeitos do § 3º do artigo 16 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000,
entende-se como despesas irrelevantes, aquelas cujos valores não ultrapassem,
para contratação de obras, bens e serviços, os limites estabelecidos,
respectivamente, na alínea “a” dos incisos I e II, do artigo 24, da Lei Federal
n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 7º Para os
fins do disposto na alínea “e” do inciso I do artigo 4º da Lei Complementar n.º
101, de 4 de maio de 2000, o Executivo instituirá um sistema para efetuar o
controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo
orçamento municipal.
Parágrafo
único. Os
relatórios produzidos pela unidade responsável pelo sistema serão objetos de
ampla divulgação, visando ao conhecimento dos cidadãos e instituições da
sociedade.
Art. 8º Na
realização de programas de competência do Município, poderá este adotar o
mecanismo de transferir recursos às instituições privadas sem fins lucrativos,
desde que especificamente autorizado em lei municipal e seja firmado convênio,
ajuste ou congênere, no qual fiquem claramente definidos os deveres e
obrigações de cada parte e forma e prazos para prestação de contas.
§ 1º No caso
de transferências a pessoas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei
específica que tenha por finalidade a regulamentação de programa pelo qual essa
transferência será efetuada, ainda que por meio de concessão de crédito.
§ 2º A regra
de que trata o "caput" deste artigo aplica-se às transferências à
instituições públicas vinculadas à União, ao Estado ou a outro Município.
Art. 9º As
transferências intragovernamentais entre órgãos
dotados de personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais que
comporão a lei orçamentária, ficam condicionados às normas constantes das
respectivas leis instituidoras ou leis específicas, não se aplicando, no caso,
o disposto no artigo anterior.
Art.
10. Fica o Executivo
autorizado a arcar com despesas de responsabilidade de outras
esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos convênios, termos
de acordo, ajuste ou congêneres, hajam recursos
orçamentários disponíveis e esteja amparado pela legislação citada no artigo 1º
desta Lei.
Art.
11. Até 30 (trinta) dias
após a publicação da Lei Orçamentária anual do exercício de 2004, o Executivo
estabelecerá por Decreto cronograma mensal de desembolso, de modo a
compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas
municipais.
§ 1º O
cronograma de que trata este artigo dará prioridade ao pagamento de despesas
obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário e
respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes.
§ 2º No caso
de órgãos da Administração Indireta, os cronogramas serão definidos
individualmente, respeitando-se sempre a programação das transferências intragovernamentais eventualmente previstas na lei
orçamentária anual.
§ 3 Os
repasses de recursos financeiros do Executivo para o Legislativo farão parte do
cronograma de que trata este artigo, devendo os valores mensais serem definidos
mediante entendimento entre os titulares dos dois Poderes.
CAPÍTULO II
Das Metas Fiscais
Art.
12. As metas de resultados
fiscais do Município para o exercício de 2004 são as estabelecidas no Anexo I,
denominado Anexo de Metas Fiscais, integrante desta Lei, compreendendo:
I -
receitas;
II -
despesas;
III -
resultado nominal;
IV -
resultado primário;
V -
montante da dívida no último dia do exercício.
§ 1º Os
valores das metas de resultado de que trata o "caput" deste artigo
deverão ser expressos em valores correntes e constantes.
§ 2º Farão
parte do Anexo de Metas Fiscais de que trata o "caput" deste artigo:
I - demonstrativo das metas anuais para 2004,
apenas em valores constantes, instruído com memória e metodologia de cálculo que
justifiquem os resultados pretendidos no exercício, comparando-os com as metas
fixadas no exercício de 2003;
II - demonstrativo contendo a
evolução do patrimônio líquido do Município nos três últimos exercícios;
III - texto contendo avaliação da situação
financeira e atuarial do regime próprio de previdência do Município.
Art.
13. Integra esta Lei o Anexo
II, denominado Anexo de Riscos Fiscais, no qual são avaliados os passivos
contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com indicação
das providências a serem tomadas pelo Poder Executivo caso venham a se
concretizar.
Art.
14. A reserva de
contingência a ser incluída na lei orçamentária anual será constituída
exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a no
máximo 1% (um por cento) da receita corrente líquida.
§ 1º Ocorrendo
a necessidade de serem atendidos passivos contingentes e outros riscos fiscais,
conforme demonstrado no Anexo II, o Executivo providenciará a abertura de
créditos adicionais à conta de reserva de que trata o "caput" deste
artigo, na forma do artigo 42 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2º Na
hipótese de não vir a ser utilizada, no todo ou em parte, a reserva de que
trata este artigo, poderão os recursos remanescentes ser empregados na abertura
de créditos adicionais autorizados na forma do artigo 42 da Lei n.º 4.320, de
17 de março de 1964.
Art.
15. Até 30 (trinta) dias
após a publicação da lei orçamentária anual, o Executivo estabelecerá, por meio
de Decreto, metas bimestrais para realização das receitas estimadas, inclusive
as receitas próprias dos órgãos da administração indireta.
§ 1º Na
hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustração na
arrecadação de receitas capazes de comprometer a obtenção dos resultados
nominal e primário fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem adotados
nos 30 (trinta) dias subseqüentes, o Executivo e o Legislativo determinarão a
limitação e movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos
resultados estabelecidos.
§ 2º Ao
determinarem a limitação de empenho e movimentação financeira, os Chefes dos
Poderes Executivo e Legislativo adotarão critérios que produzam o menor impacto
possível nas ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e
assistência social.
§ 3º Não se
admitirá a limitação de empenho e movimentação financeira nas despesas
vinculadas, caso a frustração na arrecadação não esteja ocorrendo nas
respectivas receitas.
§ 4º Não
serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas que
constituam obrigações legais do Município, inclusive às destinadas ao pagamento
do serviço da dívida e precatórios judiciais.
§ 5º A
limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese
de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida consolidada em
relação à meta fixada no Anexo de Metas Fiscais, obedecendo-se ao que dispõe o
artigo 31 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art.
16. A limitação de empenho e
movimentação financeira de que trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no
todo ou em parte, caso a situação de frustração se reverta nos bimestres
seguintes.
CAPÍTULO IV
Elaboração da Proposta Orçamentária da Câmara Municipal
Art.
18. A Mesa da Câmara
Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2004 e a
remeterá ao Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para remessa
do projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo.
Parágrafo
único. O
Executivo encaminhará ao Legislativo até 30 (trinta) dias antes do prazo
previsto para remessa do projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo, os
estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2004, inclusive da
receita corrente líquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo.
CAPÍTULO V
Art.
19. O aumento da despesa com
pessoal, em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no § 1º do art.
169 da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante lei específica,
desde que obedecidos os limites previstos nos artigos 20, 22, Parágrafo único e
71 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido
diploma legal.
§ 1º No caso
do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos adicionalmente os limites fixados
nos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal.
§ 2º Os
aumentos de que tratam este artigo somente poderão ocorrer se houver prévia
dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal
e aos acréscimos dela decorrentes.
Art.
20. Na hipótese de ser
atingido o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei Complementar n.º
101, de 4 de maio de
CAPÍTULO VI
Renúncia Fiscal
Art.
21. Todo projeto de lei enviado pelo Executivo versando sobre concessão de
anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter
não geral, alteração de alíquota ou modificação de base cálculo que implique
redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que
correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto no artigo
14 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, deve ser instruído com
demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento de obrigações
constitucionais, legais e judiciais a cargo do Município e que não
afetará as metas de resultado nominal e primário, bem como as ações de caráter
social, particularmente a educação, saúde e assistência social.
Disposições Finais
Art.
22. Se o projeto de lei
orçamentária anual não for devolvido à sanção do Executivo até o último dia do
exercício de 2003, fica este Poder autorizado a realizar a proposta
orçamentária até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo na base de
1/12 (um doze avos) em cada mês.
Art.
23. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
26 de junho de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicado em: 28/06/2003, no Boletim Oficial.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
LEGISLATIVO
Programa |
Objetivos |
Fonte de Recursos |
01-Reestruturação Administrativa
(criação e extinção de cargos, nomeações e fixação de remuneração de
servidores de acordo com as necessidades legislativas) |
Dotar a Câmara Municipal de uma estrutura moderna e eficiente
para aperfeiçoamento e agilização dos trabalhos legislativos. |
Própria |
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02-Manutenção da Câmara |
Propiciar todas as condições necessárias ao
funcionamento de todos os departamentos da Câmara. |
Própria |
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03-Manutenção, conservação e
modernização dos
equipamentos, materiais permanentes e do prédio da Câmara |
Dotar a Câmara
Municipal de
melhores condições de trabalho com uma organização mais moderna e eficiente. |
Própria |
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04-Ampliação, manutenção,
conserto da frota de veículos oficiais |
Oferecer melhores condições para realização dos serviços
legislativos. |
Própria |
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05-Cursos, simpósios,
congressos, seminários, eventos similares e treinamento especializado para
funcionários e vereadores |
Propiciar condições para que os funcionários e vereadores
da Câmara possam se atualizar através de técnicas, métodos e procedimentos
mais eficientes. |
Própria |
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06-Divulgação das atividades
legislativas |
Ampliar a divulgação das atividades legislativas e
propiciar a participação da Câmara nos assuntos de interesse da comunidade. |
Própria |
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07-Auxílio e benefícios aos
servidores da Câmara |
Oferecer melhores condições de trabalho aos funcionários
da Câmara. |
Própria |
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08-Contratação de serviços
técnicos especializados |
Oferecer condições para a solução de eventuais problemas
que exijam recursos
especializados não-disponíveis no Legislativo. |
Própria |
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09-Reforma e/ou ampliação do
prédio da Câmara |
Dotar o prédio do Legislativo de melhores condições de
funcionamento. |
Própria |
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10-Elaboração de planta baixa e
arquitetônica do prédio da Câmara, devidamente atualizada com referência à
sua utilização pelos diversos departamentos e o respectivo projeto de
prevenção e combate a incêndios |
Oferecer as condições necessárias de estudos para
futuras instalações e/ou redistribuição departamentos e oferecer a segurança
necessária na prevenção e combate a incêndios. |
Própria |
EXECUTIVO |
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01-Planejamento Estratégico |
Definir prioridades e previsões do Governo. |
Própria |
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02 – Ampliação do prédio do Fórum para melhor
atendimento ao público em geral |
Convênio com o Governo do Estado de São Paulo para
ampliação do prédio do Fórum. |
Própria / Estado |
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03-Reforma da 1ª Unidade do
Corpo de Bombeiros da Av. Siqueira Campos |
Melhorar o serviço permanente de combate ao fogo e de
proteção às pessoas e ao patrimônio particular e público. |
Própria / Parcerias |
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04-Construção da 2ª Unidade do
Corpo de Bombeiros do Bairro do São João |
Ampliar, em parceria com o Estado e/ou iniciativa
privada, os serviços de combate ao fogo e de proteção às pessoas e ao patrimônio . |
Própria / Estado |
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05-Contratação de serviços
técnicos especializados |
Elaboração de planos urbanísticos específicos. |
Própria |
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06-Criação de Banco de Dados |
Controle urbanístico
com atualização cartográfica e dados. |
Própria/ Financiamento |
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07-Gestão do Plano Diretor de
Urbanismo |
Estabelecer a ordenação do espaço físico, mediante uma
política de desenvolvimento. |
Própria |
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09-Modernização da máquina
administrativa |
Proporcionar o aprimoramento e
capacitação dos servidores e a informatização dos departamentos, garantindo
qualidade e rapidez no atendimento. |
Própria/ Financiamento |
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10-Modernização da Máquina
Tributária |
Ampliar a arrecadação das receitas próprias, bem como
contribuir para incremento das transferências constitucionais. |
Própria/ Financiamento |
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11-Divulgação das Atividades
Municipais |
Oferecer meios adequados de divulgação da atividades do executivo. |
Própria |
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12- Construção de um Centro
Poliesportivo |
Parceria com a União, Estado e iniciativa privada para
dotar o Município de um local próprio para o desenvolvimento esportivo e
lazer. |
Própria / Parcerias/ Estado/União |
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13-Construção,
Reforma e ampliação dos Centros Comunitários |
Em parceria com a iniciativa privada para promover
melhores condições de uso para prática de atividades esportivas e lazer. |
Própria / Parcerias/ Estado/União |
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14-Subvenções às Entidades |
Atendimento a Projetos pertinentes à
cada segmento. |
Própria / Parcerias/ Estado/União |
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15-Programa de Garantia de Renda
Mínima |
Atender as famílias em situação de pobreza a fim de
propiciar uma melhor qualidade de vida. |
Própria /Parcerias |
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16-Implantação da Bolsa Trabalho |
Propiciar aos estudantes que se encontram em situação de
risco, o retorno do processo educacional e sua formação profissional e
pessoal. |
Própria /Parcerias |
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17-Programa Casa da Juventude |
Propiciar um espaço de convivência, articulação e
expressão dos jovens do Município. |
Própria/Parcerias |
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18-Programa de Segurança
Alimentar – Fome Zero |
Proporcionar às famílias sem renda ou baixa renda,
acesso a alimentação e seu aproveitamento com qualidade através de medidas
emergenciais e estruturais. |
Própria /Parcerias |
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19-Programa para a construção da
cidadania e implementação do Núcleo Feminino Neusa Domiciano |
Realização de Seminários, fóruns e campanhas de
divulgação dos direitos dos cidadãos e discussão sobre cidadania e direitos
humanos, bem como os direitos da mulher. Atendimento às mulheres vítimas de violências
domésticas, social, psicológico e jurídico e execução de palestras e ações
preventivas. |
Própria /Parcerias |
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20-Projeto Capina |
Promover a inclusão social dos usuários da Casa
Transitória. |
Própria /Parcerias |
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21-Municipalização das medidas
sócio-educativas para adolescentes em conflito com a Lei |
Atendimento sócio-educativo aos adolescentes e
acompanhamento, orientação às suas famílias, no sentido da reintegração à
sociedade. |
Própria/Parcerias/ Estado/União |
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22- Manutenção da Casa de
Convivência “Celso Roberto dos Santos“ para atendimento a munícipes em
situação de rua e apoio ao trabalho dos catadores de materiais recicláveis |
Atender com alimentos,
higienização, orientação social e pessoal os moradores de rua,
oferecendo-lhes cursos visando a recuperação da auto estima
e conhecimento buscando a sua reinserção social. Apoiar os catadores enquanto indivíduos e grupos |
Própria / Parcerias |
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23-Programa de atendimento aos
usuários da assistência social |
A Gerência de Atendimento Social, através do Plantão
Social tem como objetivo além de ser um dos canais de entrada da população
nos demais programas e projetos da Secretaria de Assistência Social e
Cidadania, proporcionar ao usuário da Assistência Social atendimento às
necessidades básicas. |
Própria |
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24-Programa de Atendimento ao Migrante |
Proporcionar maior agilidade na concessão de passes e
passagens, orientação social e encaminhamento necessários
aos itinerantes e migrantes, albergando-os. |
Própria / Parcerias |
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25-Agente Jovem de
Desenvolvimento Social e Humano |
Capacitar jovens para o desenvolvimento de uma visão
crítica que lhes possibilite atuar nas mais diversas áreas, contribuindo na
melhoria de alguns indicadores sociais e criar um projeto pessoal de vida. |
Própria/Estado/ União |
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26-Jovens Multiplicadores |
Capacitar os jovens através de diversas ações para serem
multiplicadores na prevenção da DST/AIDS, combate às drogas e dependências
químicas e prepara-los para exercício da cidadania. |
Própria/Parcerias/ Estado/União |
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27-Núcleos de Apoio
Sócio-Educativo à Infância, Adolescência e Família em Situação de Risco |
Desenvolver atividade de apoio sócio-educativo regionalizador para crianças, adolescentes e famílias,
visando a proteção social e ações de enfrentamento à
pobreza. |
Própria/Parcerias/ Estado/União |
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28-PID – Programa de Internação
Domiciliar |
Desospitalizar o paciente para acompanhamento
domiciliar, visando um atendimento mais humanizado. |
Própria / SUS |
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29-Ampliação e reforma das
unidades de saúde |
Ampliar o atendimento básico de saúde à população. |
Própria/União/SUS |
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30-Comitê de Combate a
Mortalidade Materna |
Disponibilizar meios para implantação de medidas de
combate da mortalidade materna. |
Própria |
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31-Programa de Combate às Drogas |
Treinamento de jovens no combate às drogas, alcoolismo,
fumo, prevenção à AIDS/DST. |
Própria/Parcerias/ Estado/União |
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32-Programa de Saúde Mental |
Proporcionar melhores condições de atendimento aos
assistidos. |
Própria/SUS |
33-Implantação de um Centro de
Zoonose |
Dotar o Município de um local adequado para a retirada
dos animais de rua, inclusive com cirurgia de castração de cães e gatos. |
Própria |
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34-Atenção Básica |
Melhorar o atendimento básico de saúde no
município.
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Própria/Estado/ União |
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35-Assistência Hospitalar e
Ambulatorial |
Melhorar o atendimento hospitalar no município para
atender a demanda reprimida. |
Própria |
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36-Vigilância Epidemiológica |
Melhor controle dos agravos da saúde. |
Própria/União |
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37-Construção do Hospital
Municipal-Primeira Fase |
Cumprir a Lei Orgânica do Município e oferecer
assistência médica à população, atendimento ao Orçamento Participativo. |
Própria / União/SUS |
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38-Adequação do Programa Saúde
da Família com Equipe Especializada |
Ampliar e melhorar o atendimento das famílias com o PSF. |
Própria / União/SUS |
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39-Atendimento
Odontológico |
Melhorar o atendimento odontológico na rede
escolar/saúde. |
Própria/Parceria/SUS |
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40-Laboratório
Municipal |
Dotar de equipamentos necessários ao atendimento. |
Própria/Parceria/ Estado/União |
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41-Instalação do
Serviço Municipal de Verificação de Óbito |
Cumprir o disposto na Lei Estadual n° 5452/96. |
Própria/Estado |
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42-Aumento de salas de aula para
o Ensino fundamental, infantil, profissionalizante e alfabetização de adultos
|
Atender ao processo de municipalização do ensino e
ampliar a rede de educação, objetivando a demanda das crianças, jovens e
adultos. |
Própria/Estado |
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43-Implantação do Programa Bolsa
Escola |
Subsídios financeiros às famílias em situação de
pobreza, proporcionando a inclusão social das mesmas. |
Própria/União |
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44-Manutenção e Revitalização da
Educação Infantil |
Capacitar a criança de |
Própria |
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45-Convênio com
Escolas/Faculdades |
Propiciar aos servidores professores freqüentar curso superior em atendimento à
Lei 9424/96. |
Própria |
46-Manutenção e Revitalização do
Ensino Fundamental |
Possibilitar o melhor aproveitamento dos alunos na faixa
de sete a quinze anos. |
Própria/Parcerias |
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47-Apoio à Educação de Jovens e
Adultos – EJA/MOVA |
Alfabetização e complementação do estudo de jovens e
adultos. |
Própria/Parcerias |
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48-Apoio à Educação Especial |
Integração da pessoa portadora de deficiência com a
sociedade. |
Própria/Parcerias |
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49-Construção do Anel Viário |
Melhorar o fluxo de trânsito da cidade. |
Própria/Parcerias/ Estado/União |
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50-Reforma e implantação do
sistema viário e sinalização |
Aperfeiçoamento e manutenção do Sistema da Malha Viária,
favorecendo o fluxo de trânsito e reduzindo o número de acidentes. |
Própria/Parcerias/ Estado/União |
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51-Construção de ciclovias |
Dar aos ciclistas melhores condições de locomoção e
segurança. |
Própria/Parcerias/ Financiamento |
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52-Desapropriação e compra de
áreas |
Atender às necessidades da Administração. |
Própria |
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53-Urbanização da área R.F.F.S. A. |
Dar melhor aproveitamento à área central, instalando
equipamentos urbanos, sociais e culturais. |
Própria |
|
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54-Construção de um Terminal
Rodoviário |
Oferecer condições satisfatórias de embarque e
desembarque de passageiros. |
Própria/Parcerias |
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55-Sistema de identificação de
acesso à cidade e orientação |
Dotar o Município de portais nos acessos, colocando à
disposição dos visitantes informações municipais de interesse coletivo, bem
como placas de orientação. |
Própria/Parcerias |
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56-Pavimentação e drenagem de
ruas e avenidas |
Melhorar as condições das vias urbanas, executando obras
através do sistema comunitário. |
Própria/ Financiamento/PCM |
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57-Abertura de Ruas e Avenidas |
Oferecer melhores condições do fluxo viário |
Própria/Parcerias/ Estado/União |
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58-Iluminação Pública |
Viabilização de implantação em áreas inexistentes e
revisão em áreas iluminadas. |
Própria/ Financiamento |
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59-Canalização de córregos |
Solucionar problemas de inundações. |
Própria / Financiamento/Estado/ União |
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60-Construção de piscinões para contenção de enchentes |
Diminuir os problemas de inundações. |
Própria / Financiamento/Estado/ União |
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61-Construção de pontes |
Para facilitar o acesso aos diversos bairros. |
Própria/ Financiamento/Estado/ União |
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62-Expansão de Galerias Pluviais |
Solucionar problemas de inundações causadas pela chuva. |
Própria/ Financiamento |
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63-Construção de taludes na
divisa do Jardim Portal e Esperança |
Melhorar as condições do local. |
Própria/ Financiamento |
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64-Construção e reforma de
próprios municipais |
Racionalizar gastos com locação de imóveis e melhorar as
condições de uso de próprios municipais. |
Própria/Parcerias/ Estado/União |
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65-Reabertura e
Pavimentação da Estrada Rural que liga Jacareí a São José dos Campos |
Melhorar as condições de tráfego e circulação municipal
ligando Jacareí com São José dos Campos através do bairro Pagador Andrade. |
Própria/Parcerias/ Estado/União |
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66-Sistema de Gerenciamento
Ambiental |
Execução de projetos, fiscalizações, levantamentos de
dados e avaliações na área de Meio Ambiente. |
Própria |
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67-Manejo adequado de vegetação
de grande porte em áreas urbanas |
Agilização dos serviços atendendo às necessidades. |
Própria |
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68-Programa de coleta seletiva |
Melhor aproveitamento dos resíduos através de ampla
divulgação junto à população. |
Própria/Parcerias |
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69-Educação Ambiental |
Conscientização da população em especial a em idade
escolar quanto a importância do meio ambiente. |
Própria / Parcerias |
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70-Museu do Mundo |
Construir em parceria com o Estado, o Parque Ecológico
"Museu do Mundo", no atual Viveiro Municipal. |
Própria/Parcerias/ Estado/União |
71-Verde & Sombra |
Implantar Programa de Arborização Pública na cidade. |
Própria/Parcerias |
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72-Monitoramento eletrônico |
Implantação de sistema para monitoração eletrônica em
pontos estratégicos do Município. |
Própria/Parcerias/ Estado/União |
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73-Mapa da Violência no
Município |
Gestão conjunta União, Estado e iniciativa privada para
implantação de um sistema identificador dos pontos de maior incidência de
violência. |
Própria/Parcerias/ Estado/União |
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74-Criação de Bases Operacionais
de Segurança com apoio de ambulâncias |
Proporcionar segurança e socorro médico aos bairros
distantes. |
Própria/Estado/União |
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75-Construção de velório com
ampliação de urnas mortuárias |
Proporcionar à população melhores
condições de atendimento. |
Própria/Parcerias |
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76-Incubadora de Empresas |
Objetivar a geração de emprego e renda, proporcionando a
inclusão social. |
Própria / Parcerias |
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77-Parcerias com Entidades |
Parcerias com Entidades, tais como: SEST, SESI, SENAC,
SENAT, SEBRAE, Universidades, e outras, visando desenvolvimento de ações sócio-culturais-desportivos-educacionais e
profissionalizantes, no Município. |
Própria / Parcerias/ Estado/União |
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78-Sala do Investidor |
Fornecer ao empresário um atendimento diferenciado que
agilize os procedimentos para abertura/regularização de empresas. |
Própria/Parcerias |
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79-Mapeamento de áreas |
Ampliar o cadastro eletrônico através de mapeamento via
satélite e trabalho de campo, que contenha informações (localização, fotos,
dados cadastrais) sobre áreas/galpões disponíveis para empreendimentos. |
Própria/Parcerias |
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80-Pólo Industrial |
Implantação de distritos industriais que atendam às
necessidades de instalação das empresas e contemple o desenvolvimento
sustentável do Município. |
Própria / Parcerias |
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81-Revitalização das
feiras-livres |
Investir na credibilidade e eficiência do comércio nas
feiras livres. |
Própria/Parcerias |
‘82-Calendário Único de Eventos
(Marketing Turístico) |
Promover a divulgação e orientação das atividades
turísticas do município, detectar público alvo. |
Própria/ Parcerias |
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83-Turismo Rural |
Promover a valorização do homem do campo e suas
produções agropecuárias. |
Própria/ Parcerias |
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84-Turismo Negócios/Industrial |
Divulgação do nosso pólo industrial desde as novas
tecnologias até o valor histórico das antigas empresas. |
Própria/ Parcerias |
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85-Turismo Esportivo/Lazer |
Promover opções esportivas valorizando os espaços
turísticos do município. |
Própria/ Parcerias |
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86-Turismo Cultural-Religioso |
Resgate dos valores culturais do Vale do Paraíba. |
Própria/ Parcerias |
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87-Ecoturismo |
Promover o turismo sustentável com a preservação do meio
ambiente. |
Própria/ Parcerias |
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88-Modernização do Mercado
Municipal |
Revitalização do Mercado Municipal. |
Própria/ Parcerias |
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89-Ampliação e regulamentação do
Ponto da Economia |
Atendimento ao consumidor de baixa renda, atendendo
inclusive os bairros mais distantes. |
Própria/ Parcerias |
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90-Hortas Comunitárias e
Familiares |
Estimular a implantação de novas hortas comunitárias
introduzindo conceitos de segurança alimentar e nutricional, educação
ambiental e organização social. |
Própria/ Parcerias |
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91-Programa Renascente |
Recuperar e enriquecer com espécies florestais áreas com
nascentes. |
Própria/Parcerias |
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92-Cadastro Rural |
Coleta e sistematização de dados referentes à produção,
propriedades, demografia, comercialização, mão de obra etc. |
Própria/ Parcerias |
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93-Redescobrindo o Campo |
Realizar atividades que promovam a auto-estima das
crianças que vivem no meio rural. |
Própria |
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94-Combate à Raiva dos
Herbívoros |
Continuar o controle da população dos morcegos |
Própria |
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95-Promover curso, palestras e
subsídios de formação |
Oferecer aos produtores, técnicos e outros
interessados possibilidades de formação nas diferentes áreas
relacionadas com o setor rural. |
Própria/Parcerias |
96-Plano de Desenvolvimento
Local Sustentável-PDLS |
Implantação de projetos para a área rural do município. |
Própria/ Parcerias |
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97-Divulgação das informações e
serviços prestados pelo Executivo |
Ampliar o acesso de todos os munícipes às informações e
serviços prestados. |
Própria |
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98-Melhoria nas
condições de trabalho |
Proporcionar melhores condições aos servidores,
reduzindo as doenças do trabalho. |
Própria/ Financiamento |
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99-Modernização
da Telecomunicação |
Melhorar as condições de atendimento devido ao aumento
do fluxo de ligações telefônicas. |
Própria/Parcerias |
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100-Renovação e
ampliação da frota |
Melhoria das condições de atendimento das diversas
Secretarias. |
Própria |
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101-Gestão do
Transporte Coletivo |
Execução de projetos na área de transporte coletivo. |
Própria |
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102-Orçamento
Participativo |
Participação ativa da Comunidade, por seus
representantes, nos programas regionais pré-estabelecidos. |
Própria |
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103-Implantação
do Plano de Carreira do Servidor |
Valorização e motivação dos servidores. |
Própria/ Financiamento |
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104-Revisão do
Estatuto do Servidor e do Magistério |
Modernização do Estatuto. |
Própria/ Financiamento |
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105-Praça de
Atendimento de Serviços |
Melhorar as condições de atendimento do munícipe e inter-relação dos
poderes constituídos. |
Própria/ Parcerias |
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106-Frente de
Trabalho |
Implantação de equipes de trabalho temporário que atenda
as necessidades da administração e a inclusão social. |
Própria |
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107-Celebração de
parcerias e convênios |
Estabelecer acordos de parceria e concessões com a
exploração do serviço público. |
Própria/Parcerias/ Estado/União / Iniciativa Privada |
|
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|
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108-Concessão de
passes para o transporte coletivo urbano aos estudantes carentes da educação
básica, incluindo-se o Ensino Médio. |
Atender a Lei Federal nº 9.394/96 que dispõe sobre a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), permitindo a inclusão social dos
beneficiados. |
Própria |
Serviço Autônomo de
Água e Esgoto
Programa |
Objetivos |
Fonte de Recursos |
|
|
|
01- Modernização da Gestão
Fiscal |
Aprimorar a estrutura de arrecadação e controle de
despesas. |
Própria/ Financiamento |
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|
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02-Modernização da Máquina
Administrativa |
Melhorar a capacitação operacional e gerencial do
servidor para melhor atendimento ao munícipe. Proporcionar o aprimoramento e capacitação dos
servidores e equipamentos. Suprir o SAAE de equipamentos e sistemas de informática
que possam propiciar melhores condições de atendimento ao usuário. Melhorar as condições de trabalho (ocorrências com o
LER) dos funcionários com a função administrativa, visando aumentar a
produtividade e economizar os insumos. Analisar as rotinas existentes, com o objetivo de
otimizar os processos, focando maior produtividade na execução das tarefas,
considerando tempo e qualidade. |
Própria/ Financiamento |
|
|
|
03-Modernização Operacional |
Viabilizar a coleta rápida de informações do Sistema
Operacional permitindo que o controle e a operação sejam eficazes. Aumentar a disponibilidade de água no sistema, reduzir
custos operacionais como eliminação de desperdícios e aumentar o volume
faturado com a troca e aferição de hidrômetros. |
Própria/ Financiamento |
|
|
|
04- Educação Ambiental |
Conscientizar e capacitar a população sobre como
prevenir e solucionar problemas ambientais afetos à área do saneamento
básico. |
Própria |
|
|
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05-Abastecimento de Água |
Aumentar a disponibilidade de água no sistema, reduzir
custos operacionais com eliminação de desperdícios e aumentar o volume
faturado com a troca e aferição de hidrômetros. Dotar de Sistema de Abastecimento de água os bairros:
Lagoinha, Veraneio Irajá e Estância Porto Velho e complementar sistemas
existentes e novos. Reestruturar o sistema de distribuição e ampliar a
adução e reserva de água para atender o aumento da demanda de consumo devido
ao crescimento populacional dos bairros do Sistema Oeste da Cidade e do
Sistema Altos de Santana e Santa Terezinha. Melhorar o sistema de abastecimento de água que se
encontra deficiente devido incrustações na rede de distribuição dos Bairros
São João e Região ETA
Central. Regularizar o abastecimento de água das regiões do
Distrito de São Silvestre, onde a distribuição é deficiente. |
Própria/ Financiamento |
06-Produção de Água para
Sistemas Isolados |
Melhorar o Sistema de Abastecimento de água para atender
a demanda devido ao crescimento populacional dos bairros dos sistemas
isolados do município de Jacareí. |
Própria |
|
|
|
07- Coleta e Tratamento de
Esgoto |
Coletar e ampliar o tratamento do esgoto sanitário,
visando despoluir o Rio Paraíba do Sul e os córregos da cidade. Dotar de sistema de coleta de esgoto dos bairros da
região “N” e complementar sistemas existentes e novos. |
Própria/Parcerias/ Financiamento/ Estado/União |
|
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08-Processo de Contingência |
Elaborar procedimentos para eventuais situações
emergenciais. |
Própria |
|
|
|
09-Ampliação e renovação da
frota |
Melhorar as condições de atendimento ao munícipe com
aquisição de veículos e equipamentos para tornar o serviço de manutenção do
sistema de água e esgoto eficaz, permitir rápido deslocamento e redução de
gastos com manutenção. |
Própria |
|
|
|
10-Construção de Próprios
Municipais |
Reduzir gastos com locação de imóveis. |
Própria |
Fundação Cultural de
Jacarehy “José Maria de Abreu”
Programa |
Objetivos
|
Fonte de Recursos |
01- Manutenção dos prédios
históricos da Fundação |
Manter a conservação dos prédios. |
Própria/Parcerias/ Estado/União |
|
|
|
02- Dotar o Município de
instalações culturais |
Promover o desenvolvimento cultural e social da
população. |
Própria/Parcerias/ Estado/União |
|
|
|
03-Recuperação do Galpão do
Pátio dos Trilhos, Igreja dos Remédios e outros prédios do Município |
Recuperação e revitalização, promovendo a valorização e
preservação do patrimônio cultural e a difusão cultural da comunidade. |
Própria/Parcerias/ Estado/União |
|
|
|
04-Recuperação do Centro de
Convivência da 3ª Idade |
Impedir infiltração de água, através de obras de drenagem. |
Própria |
|
|
|
05-Resgatando a História |
Melhoria da Biblioteca e do Arquivo Público e
Histórico; tratamento e organização do acervo audiovisual e fotográfico;
informatização e ação educativa do acervo do MAV e conservação e restauração
da documentação do Fórum. |
Própria/Parcerias/ Estado/União |
|
|
|
06-Oficinas de Cerâmica e Escola |
Propiciar aos jovens de baixa renda a inserção social
por intermédio de oficinas. |
Própria/Parcerias/ |
|
|
|
07-Modernização da máquina
administrativa |
Dotar a Fundação de uma estrutura eficaz para melhoria
das atividades culturais. |
Própria/Parcerias/ Estado/União |
|
|
|
08-Realização de festividades do
Carnaval |
Resgatar os grandes carnavais jacareienses |
Própria /Parcerias |
|
|
|
09-Realização de festividades no
aniversário da cidade |
Organizar uma ampla programação de eventos. |
Própria/Parcerias |
|
|
|
10-Realização de festivais e
promoção do Salão de Artes |
Promover grandes festivais na cidade, destacando o
Festival de Música Popular (FEMPO), Festival de Teatro, Jacareí Aberto de
Dança (JADE), Salão de Artes Plásticas de Jacareí (SAJA), organizando eventos
de abrangência nacional inclusive com a premiação de artistas plásticos. |
Própria/Parcerias/ Estado/União |
|
|
|
11-Biblioteca Móvel |
Facilitar o acesso dos munícipes à cultura. |
Própria /Parcerias |
Fundação Pró-Lar de Jacareí
Programa |
Objetivos |
Fonte de Recursos |
|
|
|
01-Recuperação de áreas de risco |
Garantir o acesso ao solo urbano e a moradia,
especialmente, a população de baixa renda e/ou em área de risco. |
Própria/Financiamento |
|
|
|
02-Distribuição de cesta básica
de material de construção |
Fornecimento de material de construção para famílias de
baixa renda e/ou em área de risco envolvida no Programa Habitacional de
Interesse Social. |
Própria/Financiamento/ Estado/União |
|
|
|
03-Convênio de transferências de
novas tecnologias de construção |
Facilitar e baratear a moradia através da participação
de instituições de pesquisa e de ensino, firmando convênios, buscando
conhecimento, adquirindo e modernizando equipamentos, sistematizando
experiências para transferir para a população, garantindo os recursos
necessários para a execução de estudos e programas de realidade habitacional
do município e busca de recursos junto a órgãos estaduais, federais e outras
formas alternativas. |
Própria/Financiamento/ Estado/União |
|
|
|
04-Implantação de lotes
urbanizados |
Lotes urbanizados para construção de moradias, conjuntos
habitacionais, em sistema de mutirão, auto construção
assistida tecnicamente, por empreiteiras e sistemas mistos. |
Própria/Financiamento/ Estado/União |
|
|
|
05-Urbanização habitacional |
Programa de construção, conservação e melhoria
habitacional e recuperação física de áreas urbanas degradadas, ocupadas por
favelas, cortiços, loteamentos clandestinos e irregulares. |
Própria/Financiamento/ Estado/União |
06-Implantação do programa de
plantas populares baixas |
Fornecimento de assistência técnica e profissional para
elaboração de projetos populares e regularização de residências para famílias
de baixa renda, garantindo o direito a engenharia e arquitetura aos Programas
de Habitação Popular, fugindo da padronização, através de convênios com
Associações e entidades de classe. |
Própria/Parcerias |
|
|
|
07-Regularização de loteamentos |
Implantar programas de regularização urbanística e
fundiária em favelas, loteamentos clandestinos e irregulares, como forma de
inclusão social. |
Própria/Parcerias |
|
|
|
08-Parceria com o Governo
Estadual e Federal |
Viabilização de programas de assentamento habitacional
de interesse social, com órgãos estaduais, federais e outras formas
alternativas. |
Própria/Estado/União |
|
|
|
09-Parceria com a iniciativa
privada |
Incentivar a iniciativa privada para a construção de
unidades habitacionais para a população de baixa renda, bem como a preparação
de lotes urbanizados. |
Própria/Parcerias |
|
|
|
10-Apoio administrativo |
Contratação de pessoal especializado. |
Própria |
|
|
|
11-Assessoria,
consultoria e projetos |
Contratação de assessoria, consultoria e projetos. |
Própria/Parcerias |
Instituto de Previdência do Município
de Jacareí
Programa |
Objetivos |
Fonte de Recursos |
|
|
|
01-Reforma e ampliação das
instalações da sede do IPMJ |
Melhoria nas condições de trabalho para os servidores. |
Própria |
|
|
|
02-Ampliação do quadro de
servidores do IPMJ |
Realizar concurso e dar posse aos demais servidores
constantes do quadro aprovado pela Lei n.º 3.686/95. |
Própria |
|
|
|
03-Aquisição de equipamentos e
sistemas de informática |
Modernizar os equipamentos já existentes e dotar os
setores de agilização, aplicando softwares necessários. |
Própria |
|
|
|
04-Aquisição de equipamentos e
material permanente |
Dotar o IPMJ de móveis e equipamentos necessários para
melhorar as condições de trabalho. |
Própria |
|
|
|
05-Aquisição de livros técnicos |
Dotar o IPMJ de material para atualização dos
servidores. |
Própria |
|
|
|
06-Aquisição de imóveis |
Prover recursos para sua manutenção ou possível mudança
de sua sede social. |
Própria |
|
|
|
07-Aquisição de veículos |
Troca e aquisição de veículos para proporcionar aos
funcionários do Instituto meios de locomoção junto à PMJ, cursos, viagens e
serviços internos. |
Própria |
|
|
|
08-Assunção dos encargos legais pelo IPMJ |
Assumir os encargos sociais previstos em lei. |
Própria |
|
|
|
09- Elaboração de Cálculo
Atuarial |
Conhecer a realidade econômica/financeira. |
Própria |
|
|
|
10- Avaliação e redução do
déficit técnico |
Adequação da alíquota necessária para reduzir o déficit. |
Própria |
Anexo I
- Tabela 3
ANEXO
DE METAS FISCAIS
MONTANTE
DA DÍVIDA PÚBLICA
(Artigo
4º, Parág. 1º, LC 101/2000)
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES
CORRENTES |
VALORES
CONSTANTES |
||||
|
2004 |
2005 |
2006 |
2004 |
2005 |
2006 |
Dívida Pública: |
|
|
|
|
|
|
Consolidada |
45.783.500 |
53.803.998 |
56.575.389 |
44.450.000 |
45.301.000 |
46.247.000 |
Flutuante |
3.553.500 |
12.565.866 |
14.884.268 |
3.450.000 |
10.580.000 |
12.167.000 |
Subtotal |
49.337.000 |
66.369.864 |
71.459.657 |
47.900.000 |
55.881.000 |
58.414.000 |
Deduções: |
|
|
|
|
|
|
(-)
Disponibilidades de Caixa |
8.640.670 |
11.457.742 |
13.571.634 |
8.389.000 |
9.647.000 |
11.094.000 |
(-)
Aplicações Financeiras |
1.147.420 |
1.521.444 |
1.801.967 |
1.114.000 |
1.281.000 |
1.473.000 |
(-) Demais
Ativos Financeiros |
|
|
|
|
|
|
Dívida
Pública Líquida |
39.548.910 |
53.390.678 |
56.086.056 |
38.397.000 |
44.953.000 |
45.847.000 |
Anexo I
- Tabela 4
ANEXO
DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO
DAS METAS ANUAIS, INSTRUÍDOS COM MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO
(ARTIGO
4º, Parág. 2º, II, LC 101/2000)
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FIXADAS |
2003 |
2004 |
Receitas Total |
153.200.000 |
203.752.440 |
Despesa Total |
144.226.000 |
201.571.000 |
Receitas de Capital |
16.332.000 |
30.354.000 |
Resultado Primário |
6.300.000 |
-9.133.060 |
Resultado Nominal |
2.206.000 |
-4.084.000 |
Dívida Pública Líquida |
42.481.000 |
38.397.000 |
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2002
(Artigo 4º, Parágrafo 2º , Inciso I, L.C.
101/2000)
A execução orçamentária do
exercício de 2002 alcançou o seguinte desempenho:
O total das
Receita Fiscais importou em R$ 167.185.738,25, sendo que as Receitas
Correntes atingiram o montante de R$ 165.780.584,29 e as Receitas de Capital o
montante de R$ 1.405.153,96.
Da Receita Total, expurgadas as
Operações de Crédito e Rendimentos de Aplicações Financeiras que importaram em
R$ 1.022.003,96 e R$ 841.862,82, respectivamente, resultaram as Receitas
Fiscais Líquidas que totalizaram R$ 165.321.871,47.
Do lado das Despesas Fiscais,
verificou-se o montante de R$ 157.148.194,85, constituídas pelas Despesas
Correntes no valor de R$ 147.576.983,18 e Despesas de Capital no valor de R$
9.571.211,67.
Deduzidas as despesas com os
pagamentos de Juros e Encargos da Dívida, Amortização da Dívida e Despesa de Transferências
Intragovernamentais, cujos os
valores importaram em R$ 2.511.880,62, R$ 2.331.715,65 e R$ 1.929.609,70,
respectivamente, resultaram as Despesas Fiscais Líquidas no valor de R$
150.374.988,88.
Assim, na apuração do Resultado
Primário onde foi efetuada a dedução das Receitas Fiscais com as Despesas
Fiscais obteve-se o montante de R$ 14.946.882,59 proporcionando portanto, resultado satisfatório.
No tocante ao montante da Dívida
Pública, no encerramento do exercício de
Quanto à Evolução do Patrimônio
Líquido atingiu-se um resultado satisfatório no cumprimento das metas relativas
ao exercício de 2002, considerando um Ativo Real Líquido da ordem de R$
32.203.887,31, com crescimento de 101,34% em relação ao exercício anterior.
Anexo I
- Tabela 4
ANEXO
DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO
DAS METAS ANUAIS, INSTRUÍDOS COM MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO
(ARTIGO
4º, Parág. 2º, II, LC 101/2000)
DESCRIÇÃO
DA MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO:
As
metas do superávit primário apresentadas no presente Anexo à Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2004 foram fixadas com objetivo de consolidar a proposta da
Administração em sanear as finanças municipais.
O
instrumento fundamental para consecução dos objetivos propostos da política
fiscal é o estabelecimento de metas para o resultado primário e o controle dos
gastos das receitas em consonância com as metas fixadas.
Propõe-se
para o ano de 2004 um equilíbrio orçamentário.
Em
função do mecanismo previsto para o resultado primário, a meta de resultado
nominal para a Administração Direta será fixado em R$ 4.084.000,00,
considerando-se um crescimento real da receita (3%) e uma inflação projetada de
11,25% a.a., seguindo orientação do IBAM.
Para a
estimativa da receita levou-se em consideração um conjunto de ações para
maximização das receitas próprias que irão certamente refletir num incremento
das transferências constitucionais.
Dentre
as medidas a serem adotadas, destacam-se o recadastramento imobilário
com estimativa de acréscimo da ordem de R$ 500.000,00; a revisão na legislação tributária com
estimativa de R$ 150.000,00; a
fiscalização intensiva do ISS com estimativa de R$ 600.000,00; o incremento real na receita com a ampliação
de novos contribuintes com estimativa de R$ 200.000,00; a realização de
convênio com o DETRAN sobre multas arrecadadas com estimativa de R$ 70.000,00.
No que
se refere às Receitas de Capital, foram contempladas as oriundas de operações de
crédito para o Programa de Modernização - PMAT/BNDES no valor de R$ 4.000.000,00, recursos para Obras de Infra-Estrutura - CEF,
no valor de R$ 8.000.000,00, recursos para Obras de Iluminação Pública -
Projeto Reluz, no valor de R$ 5.000.000,00, recursos para Obras Habitacionais -
Fundação Pró-Lar, no valor de R$ 2.000.000,00, recursos para Aquisição de
Equipamentos para Limpeza Pública, no valor de R$ 896.500,00, bem como as
estimativas de transferências para Construção
do Centro Cívico, no valor de R$ 4.000.000,00, convênio para Construção
Hospital Municipal, no valor de R$ 5.000.000,00, convênio para Obras - UPA, no
valor de R$ 91.000,00, convênio para Obras - URE, no valor de R$ 500.000,00,
convênio para Aquisição de Equipamentos - Centro de Reabilitação, no valor de
R$ 138.000,00, convênio para Obras - Centro de Reabilitação, no valor de R$
255.000,00, convênio p/Aquisição de Equipamentos - FMS, no valor de R$
100.000,00, recurso para Construção - Casa da Juventude, no valor de R$
100.000,00, recurso para Reforma e Ampliação - Centro Comunitário Vila Zezé, no
valor de R$ 120.000,00 e recurso para reforma do Núcleo Sócio Educativo do
Parque Meia Lua, no valor de R$ 100.000,00.
Já com
relação aos níveis projetados das despesas, buscou-se como meta uma redução da
ordem de R$ 510.000,00, destacando-se os programas contínuos de redução de
gastos com economia em torno de R$ 300.000,00; recuperação de encargos do INSS R$
200.000,00; redução de horas extras e encargos no valor de R$ 150.000,00.
Em
relação à dívida líquida da Administração Direta, a previsão é que esta alcance R$ 39.548.910,00 em 31 de dezembro de 2004.
Assim
estima-se que o nível de esforço fiscal associado à redução permanente da
despesa possa apontar para um resultado satisfatório no exercício de 2004.
Anexo I
- Tabela 5
ANEXO
DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO
DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(Artigo
4º, Parág. 2º, III, LC 101/2000
EVOLUÇÃO
DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EXERCÍCIO |
Ativo
Real Líquido |
Passivo
Real Descoberto |
2000 |
0 |
90.554.415 |
2001 |
15.994.880 |
0 |
2002 |
32.203.887 |
0 |
Anexo I
- Tabela 6
ANEXO
DE METAS FISCAIS
Origem
e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos
(Artigo
4º, Parág. 2º, IIII da LC 101/2000)
ORIGEM
E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
EXERCÍCIO |
|
RECEITA
DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
|
APLICAÇÃO
DE RECURSOS ARRECADADOS |
Até
4/05/2000 |
|
|
|
Não
havia vinculação |
|
|
|
|
|
Após
4/05/2000 |
I |
- |
IV |
Não
houve alienação |
|
|
|
|
|
2001 |
II |
- |
V |
Não
houve alienação |
|
|
|
|
|
2002 |
III |
70.917 |
VI |
Não
houve aplicação |
Total
Alienações |
VII |
|
|
|
(I +
II + III) |
|
70.917 |
|
|
Total
Aplicações |
|
|
VIII |
- |
(IV +
V +VI) |
|
- |
|
|
Saldo
a aplicar em 2003 |
|
|
|
|
(VII
- VIII) |
|
70.917 |
|
|
Anexo I
- Tabela 7
ANEXO
DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO
DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL
(Anexo
laudo da situação financeira e atuarial expedido em 30 de novembro de 2002 pela
empresa Actuarial - Assessoria, Consultoria e Administração
Previdenciária).
Anexo I
- Tabela 8
ANEXO
DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO
DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS
DE
CARÁTER CONTINUADO
(Artigo
4º, Parág. 2º, inciso V, da LC nº 101/2000
VALORES
CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR
EM 2004 |
1. Aumento Permanente de Receita |
|
1.1. Recadastramento Imobiliário |
500.000 |
1.2. Revisão na legislação tributária (isenções,remissões IPTU) |
150.000 |
1.3. Fiscalização intensiva do ISS, utilizando
controles sistemas |
600.000 |
1.4. Incremento da arrecadação da receita |
200.000 |
1.5. Convênio com Detran sobre multas arrecadadas
|
70.000 |
2. Redução Permanente de Despesa |
|
2.1. Programas contínuos de redução de gastos |
300.000 |
2.2. Recuperação de encargos do INSS |
200.000 |
2.3. Redução de horas extras e encargos |
150.000 |
Total |
2.170.000 |
Anexo
II
ANEXO
DE RISCOS FISCAIS
AVALIAÇÃO
DOS PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS FISCAIS
(Artigo
4º, Parág. 3º, LC 101/2000)
ESPECIFICAÇÃO
E AVALIAÇÃO DO PASSIVO |
PROVIDÊNCIAS
A SEREM TOMADAS |
||
CONTINGENTE
OU RISCO FISCAL CAPAZ DE |
NA
HIPÓTESE DE SE CONCRETIZAREM |
||
AFETAR
AS CONTAS PÚBLICAS MUNICIPAIS |
|
||
1. Declaração de
inconstitucionalidade da Emenda Constitucional n° 30, de 13 de setembro de
2000, que encontra-se em tramitação no Supremo
Tribunal Federal |
1. Redução imediata da despesa |
|
|
Fundação
Cultural de Jacarehy - José Maria de Abreu
Anexo I
ANEXO
DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO
DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(Artigo
4º, Parág. 2º, III, LC 101/2000)
EVOLUÇÃO
DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EXERCÍCIO |
Ativo
Real Líquido |
Passivo
Real Descoberto |
2000 |
248.602 |
0 |
2001 |
305.954 |
0 |
2002 |
358.809 |
0 |
Fundação
Cultural de Jacarehy - José Maria de Abreu
Anexo I
ANEXO
DE RISCOS FISCAIS
AVALIAÇÃO
DOS PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS FISCAIS
(Artigo
4º, Parág. 3º, LC 101/2000)
ESPECIFICAÇÃO
E AVALIAÇÃO DO PASSIVO |
PROVIDÊNCIAS
A SEREM TOMADAS |
||
CONTINGENTE
OU RISCO FISCAL CAPAZ DE |
NA
HIPÓTESE DE SE CONCRETIZAREM |
||
AFETAR
AS CONTAS PÚBLICAS MUNICIPAIS |
|
||
1. Obras emergênciais
em patrimônio histórico. |
1. Firmar convênio com órgãos de preservação. |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
Fundação
Pró-Lar de Jacareí
Anexo I
ANEXO
DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO
DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(Artigo
4º, Parág. 2º, III, LC 101/2000)
EVOLUÇÃO
DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EXERCÍCIO |
Ativo
Real Líquido |
Passivo
Real Descoberto |
2000 |
1.384.196 |
0 |
2001 |
1.435.019 |
0 |
2002 |
1.461.339 |
0 |
Fundação
Pró-Lar de Jacareí
Anexo
II
ANEXO
DE RISCOS FISCAIS
AVALIAÇÃO
DOS PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS FISCAIS
(Artigo
4º, Parág. 3º, LC 101/2000)
ESPECIFICAÇÃO
E AVALIAÇÃO DO PASSIVO |
PROVIDÊNCIAS
A SEREM TOMADAS |
||
CONTINGENTE
OU RISCO FISCAL CAPAZ DE |
NA
HIPÓTESE DE SE CONCRETIZAREM |
||
AFETAR
AS CONTAS PÚBLICAS MUNICIPAIS |
|
||
1. Inadimplência de receita oriunda de lotes |
1. Esgotar todas as medidas legais para cobrança. |
||
urbanizados,subsidiados
pela Fundação Pró-Lar. |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Anexo I
- Tabela 1
ANEXO
DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO
DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(Artigo
4º, Parág. 2º, III, LC 101/2000)
EVOLUÇÃO
DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EXERCÍCIO |
Ativo
Real Líquido |
Passivo
Real Descoberto |
2000 |
61.958.072 |
0 |
2001 |
80.593.213 |
0 |
2002 |
107.791.294 |
0 |
Instituto
de Previdência do Município de Jacareí
Anexo I
- Tabela 2
ANEXO
DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO
DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS
DE
CARÁTER CONTINUADO
(Artigo
4º, Parág. 2º, inciso V, da LC nº 101/2000
VALORES
CORRENTES
ORIGEM |
VALOR
EM 2003 |
|
|
Aumento de gastos com salários dos funcionários |
R$
100.000 |
Obs: A
origem do recurso não foi demonstrada visto que o IPMJ possui resultado
orçamentário e financeiro superavitário. |
SAAE -
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Anexo I
- Tabela 1
ANEXO
DE METAS FISCAIS
RESULTADO
PRIMÁRIO
(Artigo
4º, Parág. 1º, LC 101/2000)
|
VALORES
CORRENTES |
VALORES
CONSTANTES |
||||
ESPECIFICAÇÃO |
|
EXERCÍCIOS |
|
|
EXERCÍCIOS |
|
|
2004 |
2005 |
2006 |
2004 |
2005 |
2006 |
RECEITAS FISCAIS |
|
|
|
|
|
|
Receitas Correntes |
22.960.877,00 |
22.222.634,89 |
23.444.879,81 |
19.965.980,00 |
21.064.108,90 |
22.222.634,89 |
Receitas de Capital |
6.310.000,00 |
1.000.000,00 |
1.000.000,00 |
6.310.000,00 |
1.000.000,00 |
1.000.000,00 |
Subtotal |
29.270.877,00 |
23.222.634,89 |
24.444.879,81 |
26.275.980,00 |
22.064.108,90 |
23.222.634,89 |
(-) Deduções |
|
|
|
|
|
|
Receitas
de Operações de Crédito |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Rendim. de Aplicações
Financeiras |
1.150.000,00 |
1.113.025,00 |
1.174.241,38 |
1.000.000,00 |
1.055.000,00 |
1.113.025,00 |
Retorno de
Empréstimos Concedidos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receita de
Transf. Intragovernamentais |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Subtotal |
1.150.000,00 |
1.113.025,00 |
1.174.241,38 |
1.000.000,00 |
1.055.000,00 |
1.113.025,00 |
I- Total das Receitas Fiscais |
28.120.877,00 |
22.109.609,89 |
23.270.638,43 |
25.275.980,00 |
21.009.108,90 |
22.109.609,89 |
|
|
|
|
|
|
|
DESPESAS FISCAIS |
|
|
|
|
|
|
Despesas Correntes |
17.848.000,00 |
17.274.148,00 |
18.224.226,14 |
15.520.000,00 |
16.373.600,00 |
17.274.148,00 |
Despesas de Capital |
10.120.000,00 |
1.582.500,00 |
1.669.537,50 |
8.800.000,00 |
1.500.000,00 |
1.582.500,00 |
Subtotal |
27.968.000,00 |
18.856.648,00 |
19.893.763,64 |
24.320.000,00 |
17.873.600,00 |
18.856.648,00 |
(-) Deduções: |
|
|
|
|
|
|
Juros e
Encargos da Dívida |
1.552.500,00 |
1.502.583,75 |
1.585.225,86 |
1.350.000,00 |
1.424.250,00 |
1.502.583,75 |
Amortização da Dívida |
172.500,00 |
166.953,75 |
176.136,21 |
150.000,00 |
158.250,00 |
166.953,75 |
Concessão
de Empréstimos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Aquis.
Títulos de Capital já Integralizado |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Desp. de Transf. Intragovernamentais |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Subtotal |
1.725.000,00 |
1.669.537,50 |
1.761.362,06 |
1.500.000,00 |
1.582.500,00 |
1.669.537,50 |
II- Total das Despesas Fiscais |
26.243.000,00 |
17.187.110,50 |
18.132.401,58 |
22.820.000,00 |
16.291.100,00 |
17.187.110,50 |
RESULTADO PRIMÁRIO (I - II) |
1.877.877,00 |
4.922.499,39 |
5.138.236,86 |
2.455.980,00 |
4.718.008,90 |
4.922.499,39 |
SAAE -
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Anexo I
- Tabela 2
ANEXO
DE METAS FISCAIS
RESULTADO
NOMINAL
(Artigo
4º, Parág. 1º, LC 101/2000)
ESPECIFICAÇÃO |
EXERCÍCIOS |
EXERCÍCIOS |
||||||
|
2003 |
2004 |
2005 |
2006 |
2003 |
2004 |
2005 |
2006 |
I - DÍVIDA PÚBLICA (CONSOLIDADA E FLUTUANTE) |
1.552.500,00 |
1.725.000,00 |
1.669.537,50 |
1.761.362,06 |
1.350.000,00 |
1.500.000,00 |
1.582.500,00 |
1.669.537,50 |
(-)
Disponibilidades de Caixa |
9.674.605,00 |
9.674.605,00 |
9.363.545,42 |
9.878.540,42 |
8.412.700,00 |
8.412.700,00 |
8.875.398,50 |
9.363.545,42 |
(-)
Aplicações Financeiras |
1.150.000,00 |
1.150.000,00 |
1.113.025,00 |
1.174.241,38 |
1.000.000,00 |
1.000.000,00 |
1.055.000,00 |
1.113.025,00 |
(-) Demais
Ativos Financeiros |
|
|
|
|
|
|
|
|
II - DÍVIDA PÚBLICA LÍQUIDA |
-9.272.105,00 |
-9.099.605,00 |
-8.807.032,92 |
-9.291.419,73 |
-8.062.700,00 |
-7.912.700,00 |
-8.347.898,50 |
-8.807.032,92 |
III - RECEITAS DE PRIVATIZAÇÕES |
|
|
|
|
|
|
|
|
IV- DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (II+III) |
-9.272.105,00 |
-9.099.605,00 |
-8.807.032,92 |
-9.291.419,73 |
-8.062.700,00 |
-7.912.700,00 |
-8.347.898,50 |
-8.807.032,92 |
RESULTADO NOMINAL |
|
172.500,00 |
292.572,08 |
-484.386,81 |
|
150.000,00 |
-435.198,50 |
-459.134,42 |
SAAE -
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Anexo I
- Tabela 3
ANEXO DE
METAS FISCAIS
MONTANTE
DA DÍVIDA PÚBLICA
(Artigo
4º, Parág. 1º, LC 101/2000)
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES
CORRENTES |
VALORES
CONSTANTES |
||||
|
2004 |
2005 |
2006 |
2004 |
2005 |
2006 |
Dívida Pública: |
|
|
|
|
|
|
Consolidada |
1.725.000,00 |
1.669.537,50 |
1.761.362,06 |
1.500.000,00 |
1.582.500,00 |
1.669.537,50 |
Flutuante |
- |
- |
- |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Subtotal |
1.725.000,00 |
1.669.537,50 |
1.761.362,06 |
1.500.000,00 |
1.582.500,00 |
1.669.537,50 |
Deduções: |
|
|
|
|
|
|
(-)
Disponibilidades de Caixa |
9.674.605,00 |
9.363.545,42 |
9.878.540,42 |
8.412.700,00 |
8.875.398,50 |
9.363.545,42 |
(-)
Aplicações Financeiras |
1.150.000,00 |
1.113.025,00 |
1.174.241,38 |
1.000.000,00 |
1.055.000,00 |
1.113.025,00 |
(-) Demais
Ativos Financeiros |
|
|
|
|
|
|
Dívida
Pública Líquida |
-9.099.605,00 |
-8.807.032,92 |
-9.291.419,73 |
-7.912.700,00 |
-8.347.898,50 |
-8.807.032,92 |
SAAE -
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Anexo I
- Tabela 4
ANEXO
DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO
DAS METAS ANUAIS, INSTRUÍDOS COM MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO
(ARTIGO
4º, Parág. 2º, II, LC 101/2000)
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FIXADAS |
2003 |
2004 |
Receitas Total |
28.258.000,00 |
26.275.980,00 |
Despesa Total |
20.998.000,00 |
22.820.000,00 |
Receitas de Capital |
6.910.000,00 |
6.310.000,00 |
Resultado Primário |
348.000,00 |
2.455.980,00 |
Resultado Nominal |
-472.000,00 |
150.000,00 |
Dívida Pública Líquida |
-5.222.000,00 |
-7.912.700,00 |
SAAE -
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Anexo I
- Tabela 5
ANEXO
DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO
DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(ARTIGO
4º, Parág. 2º, III, LC 101/2000)
EVOLUÇÃO
DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EXERCÍCIO |
Ativo
Real Líquido |
Passivo
Real Descoberto |
2000 |
17.194.007,32 |
0,00 |
2001 |
22.971.086,89 |
0,00 |
2002 |
28.618.546,87 |
0,00 |
IPMJ
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ - SP
AVALIAÇÃO
ATUARIAL
30 de novembro de 2002
Índice
1.
Introdução......................................................................
02
2. Participantes e Beneficiários.......................................... 02
3. Data Base dos Dados e da
Avaliação............................. 03
4. Estatísticas da
Massa...................................................... 04
5. Elenco dos Benefícios.................................................... 06
6. Condições, Carências e Fórmula de Cálculo da
Renda Mensal Inicial dos
Benefícios............................. 07
7. Premissas Adotadas na
Avaliação.................................. 09
8. Bases Financeiras /
Biométricas..................................... 10
9. Dados Adicionais Para o Cálculo Atuarial..................... 12
10. Custo do Plano............................................................. 13
11. Enquadramentos da Lei
9.717/98................................. 17
12. Demonstrativo da Projeção Atuarial das Receitas e
Despesas
Previdenciárias............................................. 21
13. Reservas
Matemáticas.................................................. 24
14. Parecer Atuarial............................................................
25
1. INTRODUÇÃO
Esta avaliação atuarial foi
desenvolvida para dimensionar os custos para manutenção do “IPMJ – Instituto de Previdência do Município de Jacareí – SP”, em
consonância com a Constituição Federal de 1988, Plano de Benefícios descrito a
seguir e critérios atuariais internacionalmente aceitos, com base em dados
cadastrais fornecidos.
Esta avaliação contempla as
mudanças paramétricas do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a
implementação dos dispositivos da Emenda Constitucional n° 20 de 15 de dezembro
de 1998, regulamentada pela Portaria nº 4.882 de 16 de dezembro de 1998.
Para análise dos Resultados
apurados nesta Avaliação faz-se necessário conhecer as hipóteses, premissas e
metodologia de cálculo, que se encontram descritas ao longo desta.
O cálculo foi realizado conforme
“Nota Técnica Atuarial Padrão” da ACTUARIAL – Assessoria e Consultoria Atuarial
S/C Ltda., recepcionada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social,
através do OFÍCIO/MPAS/SPS/DEPSP/CGAET Nº 48, Brasília, em 30 de agosto de
2001, Coordenadoria Geral de Atuária/Contabilidade e Estudos Técnicos
CGAET/DESP/SPS/MPAS.
2. PARTICIPANTES e BENEFICIÁRIOS
2.1. Quanto à Instituidora, foi
considerado:
Prefeitura Municipal de Jacareí - SP;
2.2. Quanto aos Participantes:
Os Servidores empregados da Prefeitura, acima descrita;
2.3. Quanto aos Beneficiários:
Os dependentes legais dos Servidores Participantes.
3. DATA BASE DOS DADOS E DA AVALIAÇÃO
Os dados cadastrais fornecidos
pela Prefeitura, que serviram de base para esta avaliação, correspondem ao mês
de novembro/2002.
Para validação dos dados, o cadastro de Servidores foi
analisado pela sua consistência, comparativamente a parâmetros considerados
mínimos ou máximos aceitáveis nesta data.
Esta avaliação posiciona os valores dos resultados do
cálculo em 30/11/2002.
4. ESTATÍSTICAS DA MASSA
4.1. Médias Gerais
dos Servidores Ativos (Iminentes e não Iminentes)
30/11/2002
Item |
Masc |
% |
Fem
|
% |
Total |
Nº de Servidores |
1.591 |
42,84 |
2.123 |
57,16 |
3.714 |
Nº de Dependentes |
4.557 |
47,68 |
5.001 |
52,32 |
9.558 |
Idade Média |
42,9 |
|
40,5 |
|
41,5 |
Tempo de INSS anterior |
2,6 |
|
1,7 |
|
2,1 |
Tempo de Serviço Total |
13,0 |
|
11,4 |
|
12,1 |
Tempo de Regime Próprio |
7,3 |
|
7,1 |
|
7,2 |
Tempo de Prefeitura |
10,5 |
|
9,7 |
|
10,0 |
Salário Médio (R$) |
904,72 |
|
980,16 |
|
947,84 |
4.2. Médias dos
Servidores Ativos Iminentes(1)
30/11/2002
Item |
Masc |
% |
Fem |
% |
Total |
Nº de Servidores |
35 |
42,68 |
47 |
57,32 |
82 |
Nº de Dependentes |
97 |
52,72 |
87 |
47,28 |
184 |
Idade Média |
66,4 |
|
60,0 |
|
62,8 |
Tempo de INSS anterior |
2,3 |
|
1,4 |
|
1,8 |
Tempo de Serviço Total |
19,8 |
|
19,1 |
|
19,4 |
Tempo de Regime Próprio |
9,0 |
|
9,0 |
|
9,0 |
Tempo de Prefeitura |
17,5 |
|
17,7 |
|
17,6 |
Salário Médio (R$) |
867,01 |
|
1.044,71 |
|
968,86 |
(1) Servidores ativos que já cumpriram com as exigências
para concessão do benefício de aposentadoria.
4.3. Médias Gerais
dos Servidores Assistidos
30/11/2002
Benefícios
|
|
Masculino |
Feminino |
Total |
Invalidez |
Nº
Servidores Idade
Média Benef. Médio (R$) |
33 |
23 |
56 |
59,3 |
58,5 |
59,0 |
||
673,83 |
570,22 |
631,28 |
||
Tempo de Serviço |
Nº
Servidores Idade
Média Benef. Médio (R$) |
187 |
94 |
281 |
58,6 |
54,9 |
57,4 |
||
1.032,00 |
977,36 |
1.013,72 |
||
Idade |
Nº
Servidores Idade
Média Benef. Médio (R$) |
61 |
47 |
108 |
71,8 |
66,3 |
69,4 |
||
475,32 |
450,75 |
464,63 |
||
Especial |
Nº
Servidores Idade
Média Benef. Médio (R$) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
||
- |
- |
- |
||
Pensionistas |
Nº
Servidores Nº de
Benefícios Idade
Média Benef. Médio (R$) |
- |
78 |
78 |
- |
193 |
193 |
||
- |
48,4 |
48,4 |
||
- |
811,88 |
811,88 |
||
Total geral |
Nº
Servidores Idade
Média Benef. Médio (R$) |
281 |
242 |
523 |
61,5 |
55,4 |
58,7 |
||
869,09 |
783,05 |
829,28 |
5. ELENCO DOS BENEFÍCIOS PROPOSTOS
5.1. Benefícios
do Plano:
5.1.1.
Aos Participantes do Plano:
a) |
Aposentadoria Integral; |
b) |
Aposentadoria Proporcional; |
c) |
Aposentadoria Especial/Professor; |
d) |
Aposentadoria por Idade; |
e) |
Aposentadoria por Invalidez; |
f) |
Auxílio-doença; |
g) |
Abono Anual. |
|
|
5.1.2. Aos
Beneficiários do Plano:
a) |
Pensão por Morte de Ativo; |
b) |
Pensão por Morte de Inativo; |
c) |
Abono anual. |
6. CONDIÇÕES, CARÊNCIAS E FÓRMULA DE CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL DOS BENEFÍCIOS DO PLANO:
6.1. - Entrada no sistema anterior a Reforma da
Previdência de dez/1998:
BENEFÍCIOS |
Condições/Carências |
Cálculo |
|
Aposentadoria Integral |
. 35+p anos de Contribuição, se homem . 30+p anos de Contribuição, se mulher . 53 anos de idade, se homem . 48 anos de idade, se mulher |
PIA = PA |
|
Aposentadoria
Proporcional |
. 30+p anos de Contribuição, se homem . 25+p anos de Contribuição, se mulher . 53 anos de idade, se homem . 48 anos de idade, se mulher |
PIP = PA .
(0,7 + 0,05K) |
|
Aposentadoria por
Idade |
. Aos 65 anos de Idade, se homem . Aos 60 anos de Idade, se mulher . Compulsoriamente aos 70 anos |
PIV = PA . TC/CP |
|
Aposentadoria
Especial (em funções de Magistério) |
.
35+b+p anos de Contribuição, se homem .
30+b+p anos de Contribuição, se mulher . 53 anos de idade, se homem . 48 anos de idade, se mulher |
PIE = PA |
|
Aposentadoria por
Invalidez |
. Estar Inválido – incapacitado para o trabalho |
PII = PA |
|
Pensão de Ativo |
. Falecimento do Servidor em Atividade |
PPA = PA |
|
Pensão de Inativo |
. Falecimento do Servidor na Inatividade |
PPI
= PI |
|
Auxílio-doença |
. Estar incapacitado para o trabalho por doença |
PAD = PA |
|
Abono Anual |
. Ser participante Assistido, ou |
PAA = 1/12 do total percebido |
|
|
. Ser Beneficiário Assistido |
no curso do ano |
|
SENDO: |
|||
P |
=
pedágio equivalente ao número de anos que o servidor terá que trabalhar além
dos mínimos atuais de 25 para mulher ou 30 o |
||
|
para o homem, aplicando-se o fator de 0,4 para aposentadorias proporcionais ou
0,2 para aposentadorias integrais ao tempo que faltava para aposentadoria em
16/12/98 |
||
B |
= bônus
de tempo de contribuição que o servidor professor receberá ao tempo já
contribuído, aplicando-se o fator de
1,20 para |
||
|
mulher e 1,17 para o homem ao tempo efetivo em 16/12/98. |
||
PIA |
= Proventos da Inatividade – Aposentadoria Normal |
||
PA |
= Proventos da Atividade |
||
PI |
= Proventos da Inatividade |
||
PIP |
= Proventos da Inatividade – Proporcional |
||
K |
= Número de anos trabalhados além de 25+b+p anos, se mulher , e além de 30+b+p anos se homem, limitado a 5 anos |
||
PIV |
= Proventos da Inatividade – Aposentadoria por Velhice |
||
TC |
= Tempo de Contribuição na data da Aposentadoria |
||
CP |
= Coeficiente de Proporcionalidade [(30 anos para mulher e
35 anos para o homem)£1] |
||
PIE |
= Proventos da Inatividade - Especial (professor) |
||
PII |
= Proventos da Inatividade – Inválido |
||
PPA |
= Proventos da Pensão de Ativo |
||
PPI |
= Proventos da Pensão de Inativo |
||
PAD |
= Proventos de Auxílio-doença |
||
PAA |
= Proventos do Abono Anual |
||
6.2. – Entrada no sistema após a Reforma da Previdência de
dez/1998:
BENEFÍCIOS |
Condições/Carências |
Cálculo |
|
Aposentadoria
Integral |
. 35 anos de Contribuição, se homem . 30 anos de Contribuição, se mulher . 60 anos de idade, se homem . 55 anos de idade, se mulher . 10 anos de serviço público |
PIA = PA |
|
Aposentadoria por
Idade |
. Aos 65 anos de idade, se homem . Aos 60 anos de idade, se mulher . Compulsoriamente aos 70 anos . 10 anos de serviço público |
PIV = PA . TC/CP |
|
Aposentadoria
Especial (em funções de Magistério) |
. 30 anos de Contribuição, se homem . 25 anos de Contribuição, se mulher . 55 anos de idade, se homem . 50 anos de idade, se mulher |
PIE
= PA |
|
Aposentadoria por
Invalidez |
. Estar incapacitado para o trabalho por Invalidez . 12 meses de filiação ao Plano |
PII
= PA |
|
Pensão de Ativo |
. Falecimento do Servidor em Atividade |
PPA
= PA |
|
Pensão de Inativo |
. Falecimento do Servidor na Inatividade |
PPI = PI |
|
Auxílio-doença |
. Estar incapacitado para o trabalho por doença |
PAD = PA |
|
Abono Anual |
. Ser participante Assistido, ou |
PAA = 1/12 do total percebido |
|
|
. Ser Beneficiário Assistido |
no curso do ano |
|
SENDO: |
|
|
|
PIA |
= Proventos da Inatividade – Aposentadoria Normal |
||
PA |
= Proventos da Atividade |
||
PI |
= Proventos da Inatividade |
||
Pip |
= Proventos da Inatividade – Proporcional |
||
TS |
= Tempo
de Serviço em anos |
||
K |
= 30 se
mulher, e 35
se homem |
||
PIV |
= Proventos da Inatividade – Aposentadoria por Velhice |
||
TC |
= Tempo de Contribuição na data da Aposentadoria |
||
CP |
= Coeficiente de Proporcionalidade [(30 anos para mulher e
35 anos para o homem)£1] |
||
PIE |
= Proventos da Inatividade - Especial (professor) |
||
PII |
= Proventos da Inatividade – Inválido |
||
PPA |
= Proventos da Pensão de Ativo |
||
PPI |
= Proventos da Pensão de Inativo |
||
PAD |
= Proventos de Auxílio-doença |
||
PAA |
= Proventos do Abono Anual |
||
7.
PREMISSAS ADOTADAS NA AVALIAÇÃO
7.1.
Quanto aos Proventos Salariais dos Servidores:
Os
Proventos dos Servidores ativos e inativos, base de cálculo da presente
avaliação, não sofreram acréscimo em relação à condição informada.
7.2.
Quanto ao cálculo da estimativa de compensação financeira com o INSS:
De acordo com a Lei n° 9.796 de 05 de maio de 1999, que
dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral da Previdência
Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, na contagem recíproca de tempo de
contribuição para efeito de aposentadoria, consideramos o tempo de vínculo ao
Regime Geral da Previdência Social apropriando todo o tempo de serviço anterior
à data da instituição do regime próprio de previdência do Município (ou
anterior à admissão quando o Servidor foi admitido na Prefeitura após esta
data).
Conseqüentemente
o tempo de vínculo ao regime próprio congrega o tempo restante até a data da
aposentadoria.
7.3.
Quanto as Despesas Administrativas:
Não
foi adotado carregamento para o custeio das Despesas Administrativas, deixando
o encargo exclusivamente como
responsabilidade da Prefeitura, observando um máximo de 8,70% das Receitas de
Contribuições previdenciárias, ou máximo de 2% do total da remuneração dos
servidores.
7.4. Quanto ao Valor da
Compensação Financeira:
Foi considerado como limite máximo
de benefício a ser compensado com o INSS o valor de R$ 344,09, correspondente a
média de benefícios pagos pela Previdência Social, conforme Portaria MPAS
6.209/99.
8. BASES FINANCEIRAS E BIOMÉTRICAS
8.1. Regime Financeiro:
a)
Capitalização – Idade de Entrada: para Aposentadorias por Tempo de Serviço,
Especial, por Idade e Pensões Concedidas e a Conceder por Morte na Inatividade;
b)
Repartição de Capitais de Cobertura: Aposentadoria por Invalidez, Pensão por
Morte na Atividade, Pensão por Morte de Inválido;
c)
Repartição Simples: Auxílio-doença.
8.2. Perspectivas de Evolução das
Taxas de Custeio em função do Método de Financiamento utilizado:
a) As taxas de Custeio apuradas
pelo regime financeiro de capitalização manter-se-ão constantes, salvo no caso
em que a experiência real divergir das hipóteses adotadas;
b) As taxas de Custeio apuradas
pelo regime financeiro de repartição tendem a aumentar ao longo do tempo, salvo
o caso de aumento constante da massa em atividade, base de financiamento do
plano;
c) Os benefícios calculados sob o
regime financeiro de capitalização tratam de custeio cujos encargos se
estabilizam a longo prazo;
d) A escolha do regime de
repartição trata de benefícios cujo custo tem efeito imediato e se mantém
estabilizado no curto prazo aos níveis atuais, sob o conceito de população
estacionária.
8.3. Taxa de Juros: 6% a.a.
8.4. Tábuas de Mortalidade:
a) Mortalidade Geral (valores de qx): AT-49;
b) Mortalidade de Inválidos
(valores de qix): IAPC;
c) Entrada em Invalidez(valores
de ix): Álvaro Vindas;
d) Mortalidade de Ativos (valores
de qxaa): combinação das tábuas
anteriores, pelo método de HAMZA;
e) Composição média de família (Hx), obtida para idade, a partir de experiência.
8.5. Hipóteses:
a) Não foram considerados efeitos
de:
Rotatividade;
Novos entrados;
Crescimento real dos proventos de
aposentadorias e pensões.
a) Taxa real de crescimento da
remuneração ao longo da carreira = 1% ao ano, relativo a mérito, portanto
abrangendo somente servidores ativos. Não foi considerado crescimento da
remuneração quando decorrente de produtividade.
b) Fator de Capacidade de Salários
e de Benefícios = 1.
9. DADOS ADICIONAIS PARA O ESTUDO
ATUARIAL:
9.1. Situação Atual Informada pelo
Município:
ITENS |
VALORES |
|
1) |
Data-Base dos Dados
|
30/11/2002 |
2) |
Valor do Patrimônio do Fundo na Data Base
|
105.080.933,57 |
3) |
Data do Dissídio da Categoria |
- |
4) |
Adicional por Tempo de Serviço (%) |
1% ao ano |
5) |
Índice de Inflação Utilizado para Recomposição Salarial |
- |
6) |
Percentuais de Contribuição em Vigor
|
(%) |
a)
Prefeitura |
|
|
a.1)
Contribuição Normal |
10% |
|
a.2)
Contribuição Adicional de Serviço Passado |
- |
|
b)
Servidores Ativos |
8% |
|
c)
Servidores Inativos (Aposentados) |
5% |
|
d)
Servidores Inativos (Pensionistas) |
5% |
|
7) |
Dados Orçamentários do Município (Anexo iii – Portaria 4.992/99) |
Valores Anuais |
a)
Total da Folha Salarial Anual dos Servidores Ativos de
Cargo Efetivo |
59.081.095,19 |
|
b)
Total da Folha Salarial Anual dos Servidores Ativos de
Cargo Não Efetivo |
3.423.952,78 |
|
c)
Despesa de Pessoal Total Anual dos Servidores Inativos |
4.980.579,14 |
|
d)
Total da Receita Corrente Líquida (Anual) |
154.091.416,56 |
|
e)
Outras Despesas de Pessoal (se existirem) |
- |
10. CUSTO DO PLANO PREVIDENCIÁRIO
10.1.
Valor Atual Total das Obrigações sem considerar a Compensação Financeira com o
Regime de Origem – INSS:
10.1.1. Valor Atual das Obrigações Totais em R$:
30/11/2002
TIPO DE
BENEFÍCIO
|
Custo (em R$) |
BENEFÍCIOS
CONCEDIDOS
|
|
1) Aposentadorias |
49.249.665,66 |
2) Pensão por morte de
Aposentados |
12.127.134,40 |
3) Pensão por Morte |
9.779.683,03 |
4) Total Custo Benefícios Concedidos (1+2+3) |
71.156.483,09 |
BENEFÍCIOS
A CONCEDER
|
|
Custo por
Capitalização |
|
5) Aposentadorias por
Tempo de Contribuição |
27.169.118,38 |
6) Aposentadorias
Especiais |
15.377.697,65 |
7) Aposentadorias por
Idade |
18.508.795,82 |
8) Pensão por Morte de
Inativo |
13.245.304,43 |
9) Custo Normal Capitalização (5+6+7+8) |
74.300.916,28 |
10) Custo Suplementar Total Relativo ao
Tempo de Serviço Passado |
111.042.277,21 |
Custo por Repartição |
|
11) Pensão por Morte de
Ativo |
1.863.623,67 |
12) Pensão por Morte de
Inválido |
409.091,56 |
13) Aposentadoria por
Invalidez |
488.292,53 |
14) Auxilio-doença |
1.522.681,32 |
15) Custo Anual por Repartição (11+12+13+14) |
4.283.689,08 |
Custo Total (9+10) |
185.343.193,49 |
10.1.2. Custos em percentuais das Obrigações Totais:
30/11/2002
TIPO DE BENEFÍCIO |
Custo em % da Folha
de Salários dos Servidores de Cargo Efetivo |
Custo por Capitalização
|
|
1) Aposentadorias por Tempo de Contribuição |
5,83% |
2) Aposentadorias Especiais |
3,30% |
3) Aposentadorias por Idade |
3,97% |
4) Pensão por Morte de Inativo |
2,84% |
5) Custo Anual por
Capitalização (1+2+3+4) |
15,94% |
6) Custo Suplementar
Anual Relativo ao Serviço Passado |
23,82% |
Custo por Repartição
|
|
7) Pensão por Morte de Ativo |
4,20% |
8) Pensão por Morte de Inválido |
0,92% |
9) Aposentadoria por Invalidez |
1,10% |
10) Auxilio-doença |
3,43% |
11) Custo Anual por
Repartição (7+8+9+10) |
9,65% |
Custo Total (5+6+11) |
49,41% |
10.2. Valor Atual das Obrigações
considerando a Compensação Financeira com o Regime de Origem - INSS:
10.2.1. Valor Atual das Obrigações
com Compensação em R$:
30/11/2002
TIPO DE
BENEFÍCIO
|
Custo (em R$) |
BENEFÍCIOS
CONCEDIDOS
|
|
1) Aposentadorias |
49.249.665,66 |
2) Pensão por morte de
Aposentados |
12.127.134,40 |
3) Pensão por Morte |
9.779.683,03 |
4) Total Custo Benefícios Concedidos (1+2+3) |
71.156.483,09 |
BENEFÍCIOS
A CONCEDER
|
|
Custo por
Capitalização |
|
5) Aposentadorias por
Tempo de Contribuição |
24.786.260,91 |
6) Aposentadorias
Especiais |
13.884.007,20 |
7) Aposentadorias por
Idade |
16.104.831,26 |
8) Pensão por Morte de
Inativo |
11.856.912,05 |
9) Custo Normal Capitalização (5+6+7+8) |
66.632.011,42 |
10) Custo Suplementar Total Relativo ao
Tempo de Serviço Passado |
88.269.387,95 |
Custo por Repartição |
|
11) Pensão por Morte de
Ativo |
1.863.623,67 |
12) Pensão por Morte de
Inválido |
409.091,56 |
13) Aposentadoria por
Invalidez |
488.292,53 |
14) Auxilio-doença |
1.522.681,32 |
15) Custo Anual por Repartição (11+12+13+14) |
4.283.689,08 |
Custo Total (9+10) |
154.901.399,37 |
10.2.2. Custos em percentuais das Obrigações com
compensação:
30/11/2002
TIPO DE BENEFÍCIO |
Custo em % da Folha
de Salários dos Servidores de Cargo Efetivo |
Custo por Capitalização
|
|
1) Aposentadorias por Tempo de Contribuição |
5,32% |
2) Aposentadorias Especiais |
2,98% |
3) Aposentadorias por Idade |
3,46% |
4) Pensão por Morte de Inativo |
2,54% |
5) Custo Anual por
Capitalização (1+2+3+4) |
14,30% |
6) Custo Suplementar
Anual Relativo ao Serviço Passado |
18,94% |
Custo por Repartição
|
|
7) Pensão por Morte de Ativo |
4,20% |
8) Pensão por Morte de Inválido |
0,92% |
9) Aposentadoria por Invalidez |
1,10% |
10) Auxilio-doença |
3,43% |
11) Custo Anual por
Repartição (7+8+9+10) |
9,65% |
Custo Total (5+6+11) |
42,89% |
11.
ENQUADRAMENTOS – LEI Nº 9.717 de 27/11/98 - PORTARIA 4.992 de 05/02/99:
11.1.
Enquadramento das Despesas de Pessoal, incluindo Despesas Previdenciárias de
acordo com Plano de Custeio Vigente:
30/11/2002
Itens |
Valores Anuais Orçamento (R$) |
Em % da RCL |
1) R. C. L. |
154.091.416,56 |
|
2)
Limite (Lei Compl. Nº 101/2000) |
92.454.849,94 |
60,00% |
3) Folha Salarial de Servidores titulares de
cargo efetivo |
59.081.095,19 |
38,34% |
4) Folha Salarial de Servidores titulares de
cargo não efetivo |
3.423.952,78 |
2,22% |
5)
Despesa Previdenciária com Servidores titulares de cargo efetivo(1) |
5.908.109,52 |
3,83% |
6)
Despesa Previdenciária com Servidores titulares de cargo não efetivo(2) |
684.790,56 |
0,44% |
7) Total das
Despesas de Pessoal (3+4+5+6) |
69.097.948,05 |
44,83% |
8)
Despesa Previdenciária: Contribuição do Município relativo a Serviço Passado |
- |
- |
9) Total Geral
(7+8) |
69.097.948,05 |
44,83% |
10) Margem para Enquadramento (2-9) |
23.356.901,89 |
15,17% |
(1) Contribuição Vigente Normal do
Município = 10,00% sobre a folha salarial mensal dos ativos
(2) Contribuição Normal do
Município com servidores filiados ao INSS
11.2. Enquadramento das Despesas
de Pessoal, incluindo Despesas Previdenciárias de acordo com Plano de Custeio
Proposto:
30/11/2002
Itens |
Valores Anuais Orçamento (R$) |
Em % da RCL |
1) R. C. L. |
154.091.416,56 |
|
2)
Limite (Lei Compl. Nº 101/2000) |
92.454.849,94 |
60,00% |
3) Folha Salarial de Servidores titulares de
cargo efetivo |
59.081.095,19 |
38,34% |
4) Folha Salarial de Servidores titulares de cargo
não efetivo |
3.423.952,78 |
2,22% |
5)
Despesa Previdenciária com Servidores titulares de cargo efetivo(1) |
6.653.402,75 |
4,32% |
6)
Despesa Previdenciária com Servidores titulares de cargo não efetivo(2) |
684.790,56 |
0,44% |
7) Total das
Despesas de Pessoal (3+4+5+6) |
69.843.241,28 |
45,32% |
8)
Despesa Previdenciária: Contribuição do Município relativo a Serviço Passado(3) |
5.394.608,65 |
3,50% |
9) Total Geral
(7+8) |
75.237.849,93 |
48,82% |
10) Margem para Enquadramento (2-9) |
17.217.000,01 |
11,18% |
(1) Contribuição Proposta Normal
do Município =15,00% sobre a folha salarial mensal dos ativos
(2) Contribuição Normal do
Município com servidores filiados ao INSS
(3) Contribuição Proposta
Adicional sobre o Serviço Passado do Município =12,16% sobre a folha salarial
mensal dos ativos
11.3. Enquadramento ao Limite das
Despesas Previdenciárias, Portaria nº 4992 – 05/02/99:
30/11/2002
Itens |
Valores Anuais Orçamento (R$) |
Em % da RCL |
1) R.
C. L |
154.091.416,56 |
- |
2)
Limite de Despesa Previdenciária ((Portaria
4.992) |
18.490.969,99 |
12,00% |
3) Despesa Previdenciária(1): com Servidores
titulares de cargo efetivo |
6.653.402,75 |
4,32% |
4) Despesa Previdenciária(2): com Servidores
titulares de cargo não efetivo |
684.790,56 |
0,44% |
5) Plano de Custeio Proposto(3): Contribuição
do Município relativo a Serviço Passado |
5.394.608,65 |
3,50% |
6) Total de Despesas
Previdenciária (3+4+5) |
12.732.801,96 |
8,26% |
7)
Margem para Enquadramento |
5.758.168,03 |
3,74% |
(1) Contribuição Proposta Normal
do Município de 15,00% sobre a folha salarial mensal dos ativos
(2) Contribuição Normal do
Município com servidores filiados ao INSS
(3) Contribuição Proposta para Cobertura
de serviço Passado = 12,16% sobre a folha salarial mensal dos ativos
11.4.
Enquadramento com o Plano de Custeio Proposto Com Contribuição de Assistidos
(Aposentados e Pensionistas):
30/11/2002
Fonte de Custeio |
Em % sobre a Folha
de Salário |
Em % da RCL |
1) Servidores Ativos |
8,00% |
- |
2) Servidores Inativos |
5,00% |
- |
3) Município: Contribuição Normal |
15,00% |
4,32% |
4) Município: Contribuição Normal sobre a Folha
de Servidores titulares de cargo não efetivo (INSS) |
20,00% |
0,44% |
5)
Município: Contribuição serviço Passado(1) |
12,16% |
3,50% |
6) Município:
Total das Contribuições Previdenciárias (3+4+5)(2) |
20,37% |
8,26% |
7)
Margem para Enquadramento(1) |
12,98% |
3,74% |
(1) Sobre a Folha Salarial dos servidores
ativos de cargo efetivo
(2) Sobre a Folha Salarial total
dos servidores ativos de cargo efetivo e não efetivo
12. Demonstrativo do Fluxo das
Receitas e Despesas Previdenciárias (Portaria 7.796/2000, anexo I):
12.1. Projeções Considerando o Plano de Custeio Proposto
no Parecer Atuarial:
30/11/2002
ANO |
RECEITAS |
DESPESAS |
RESULTADO |
ANO |
RECEITAS |
DESPESAS |
RESULTADO |
Patrimônio |
|
105.080.933,57 |
. . . continuação |
|
|
||
2003 |
12.629.177,09 |
5.930.605,55 |
118.084.361,12 |
2041 |
1.336.323,77 |
26.657.389,78 |
179.334.937,27 |
2004 |
12.498.173,61 |
6.141.505,49 |
131.526.090,91 |
2042 |
1.275.024,19 |
25.500.483,89 |
165.869.573,81 |
2005 |
12.356.157,80 |
6.359.114,33 |
145.414.699,83 |
2043 |
1.214.319,93 |
24.286.398,57 |
152.749.669,60 |
2006 |
12.197.929,89 |
6.631.741,53 |
159.705.770,17 |
2044 |
1.152.110,62 |
23.042.212,34 |
140.024.548,06 |
2007 |
11.991.076,56 |
7.084.278,97 |
174.194.913,97 |
2045 |
1.088.668,40 |
21.773.368,04 |
127.741.321,30 |
2008 |
11.798.869,05 |
7.422.925,67 |
189.022.552,19 |
2046 |
1.024.296,49 |
20.485.929,73 |
115.944.167,34 |
2009 |
11.489.357,85 |
8.177.160,25 |
203.676.102,92 |
2047 |
959.322,72 |
19.186.454,50 |
104.673.685,60 |
2010 |
11.229.521,41 |
8.758.749,81 |
218.367.440,70 |
2048 |
894.103,91 |
17.882.078,14 |
93.966.132,50 |
2011 |
11.022.472,37 |
9.206.945,33 |
233.285.014,19 |
2049 |
829.013,14 |
16.580.262,75 |
83.852.850,84 |
2012 |
10.725.229,54 |
9.928.143,36 |
248.079.201,22 |
2050 |
764.444,01 |
15.288.880,18 |
74.359.585,72 |
2013 |
10.347.491,56 |
10.955.040,43 |
262.356.404,42 |
2051 |
700.799,47 |
14.015.989,49 |
65.505.970,85 |
2014 |
9.964.333,99 |
12.087.540,01 |
275.974.582,67 |
2052 |
638.485,85 |
12.769.716,93 |
57.305.098,02 |
2015 |
9.673.915,81 |
12.905.595,12 |
289.301.378,32 |
2053 |
577.903,92 |
11.558.078,30 |
49.763.229,52 |
2016 |
9.291.602,32 |
14.394.595,58 |
301.556.467,75 |
2054 |
519.441,99 |
10.388.839,85 |
42.879.625,43 |
2017 |
8.843.150,72 |
16.130.193,92 |
312.362.812,62 |
2055 |
463.464,34 |
9.269.286,87 |
36.646.580,42 |
2018 |
8.492.769,87 |
17.424.627,86 |
322.172.723,38 |
2056 |
410.301,11 |
8.206.022,27 |
31.049.654,09 |
2019 |
8.077.509,03 |
19.084.357,32 |
330.496.238,49 |
2057 |
360.243,18 |
7.204.863,60 |
26.068.012,92 |
2020 |
7.621.936,56 |
21.069.761,15 |
336.878.188,21 |
2058 |
313.531,91 |
6.270.638,26 |
21.674.987,34 |
2021 |
7.228.884,05 |
22.747.846,63 |
341.571.916,92 |
2059 |
270.353,48 |
5.407.069,63 |
17.838.770,43 |
2022 |
6.906.340,59 |
24.044.900,77 |
344.927.671,76 |
2060 |
230.835,59 |
4.616.711,75 |
14.523.220,50 |
2023 |
6.477.263,21 |
26.100.556,68 |
346.000.038,59 |
2061 |
195.044,74 |
3.900.894,79 |
11.688.763,68 |
2024 |
6.185.527,81 |
27.286.671,16 |
345.658.897,55 |
2062 |
162.983,99 |
3.259.679,79 |
9.293.393,70 |
2025 |
5.930.884,35 |
28.243.407,85 |
344.085.907,90 |
2063 |
134.596,56 |
2.691.931,17 |
7.293.662,71 |
2026 |
5.653.018,60 |
29.375.662,20 |
341.008.418,77 |
2064 |
109.767,75 |
2.195.355,07 |
5.645.695,15 |
2027 |
5.366.907,48 |
30.589.912,21 |
336.245.919,17 |
2065 |
88.330,67 |
1.766.613,41 |
4.306.154,12 |
2028 |
5.097.694,33 |
31.719.442,30 |
329.798.926,35 |
2066 |
70.073,22 |
1.401.464,34 |
3.233.132,25 |
2029 |
4.889.203,51 |
32.398.796,02 |
322.077.269,42 |
2067 |
54.747,70 |
1.094.954,02 |
2.386.913,86 |
2030 |
4.719.794,64 |
32.766.820,65 |
313.354.879,57 |
2068 |
42.080,11 |
841.602,25 |
1.730.606,55 |
2031 |
4.544.064,72 |
33.149.725,35 |
303.550.511,71 |
2069 |
31.779,58 |
635.591,59 |
1.230.630,94 |
2032 |
4.427.846,04 |
33.042.660,43 |
293.148.728,02 |
2070 |
23.549,73 |
470.994,53 |
857.023,99 |
2033 |
4.305.193,37 |
32.942.251,75 |
282.100.593,32 |
2071 |
17.097,41 |
341.948,23 |
583.594,61 |
2034 |
4.214.393,06 |
32.531.463,85 |
270.709.558,13 |
2072 |
12.140,80 |
242.816,00 |
387.935,09 |
2035 |
4.127.349,03 |
32.032.337,52 |
259.047.143,12 |
2073 |
8.416,55 |
168.330,98 |
251.296,77 |
2036 |
4.048.272,79 |
31.405.889,68 |
247.232.354,82 |
2074 |
5.684,78 |
113.695,50 |
158.363,85 |
2037 |
3.973.515,74 |
30.679.520,28 |
235.360.291,56 |
2075 |
3.732,79 |
74.655,89 |
96.942,58 |
2038 |
1.517.494,72 |
29.797.111,30 |
221.202.292,48 |
2076 |
2.377,30 |
47.545,99 |
57.590,45 |
2039 |
1.450.698,03 |
28.872.641,84 |
207.052.486,21 |
2077 |
1.464,74 |
29.294,74 |
33.215,88 |
2040 |
1.393.377,48 |
27.797.311,66 |
193.071.701,21 |
2078 |
870,86 |
17.417,24 |
18.662,45 |
Considerações
no levantamento dos resultados da demonstração das Receitas e Despesas:
1.
Patrimônio em 30/11/2002: R$ 105.080.933,57;
2.
Hipóteses de tábuas biométricas, taxa de juros, rotatividade, inflação, produtividade
ou crescimento salarial ou de benefícios, utilizado os mesmos parâmetros da
avaliação atuarial anual;
3.
Para o levantamento das receitas previdenciárias foi considerado que o
Município adotará o Plano de Custeio proposto na avaliação atuarial anual;
4.
Este Fluxo foi elaborado de acordo com as receitas e despesas previstas no
regime financeiro de capitalização.
12.2. Projeções Considerando o Plano de Custeio Vigente:
30/11/2002
ANO |
RECEITAS |
DESPESAS |
RESULTADO |
ANO |
RECEITAS |
DESPESAS |
RESULTADO |
Patrimônio |
|
105.080.933,57 |
. . . continuação |
|
|
||
2003 |
8.348.126,04 |
5.930.605,55 |
113.803.310,07 |
2041 |
1.335.667,14 |
26.657.389,78 |
(256.790.521,84) |
2004 |
8.244.024,51 |
6.141.505,49 |
122.734.027,69 |
2042 |
1.275.037,15 |
25.500.742,99 |
(281.016.227,69) |
2005 |
8.131.067,20 |
6.359.114,33 |
131.870.022,22 |
2043 |
1.214.332,86 |
24.286.657,26 |
(304.088.552,08) |
2006 |
8.005.501,83 |
6.631.741,53 |
141.155.983,85 |
2044 |
1.152.123,52 |
23.042.470,46 |
(325.978.899,02) |
2007 |
7.842.261,96 |
7.084.278,97 |
150.383.325,88 |
2045 |
1.088.681,27 |
21.773.625,45 |
(346.663.843,20) |
2008 |
7.689.801,62 |
7.422.925,67 |
159.673.201,38 |
2046 |
1.024.309,31 |
20.486.186,22 |
(366.125.720,10) |
2009 |
7.446.281,75 |
8.177.160,25 |
168.522.714,97 |
2047 |
959.335,49 |
19.186.709,85 |
(384.353.094,46) |
2010 |
7.241.354,48 |
8.758.749,81 |
177.116.682,53 |
2048 |
894.116,60 |
17.882.332,10 |
(401.341.309,95) |
2011 |
7.077.914,63 |
9.206.945,33 |
185.614.652,79 |
2049 |
829.025,75 |
16.580.515,02 |
(417.092.799,22) |
2012 |
6.844.017,54 |
9.928.143,36 |
193.667.406,13 |
2050 |
764.456,52 |
15.289.130,41 |
(431.617.473,12) |
2013 |
6.547.828,51 |
10.955.040,43 |
200.880.238,58 |
2051 |
700.811,87 |
14.016.237,31 |
(444.932.898,56) |
2014 |
6.248.252,58 |
12.087.540,01 |
207.093.765,46 |
2052 |
638.498,09 |
12.769.961,88 |
(457.064.362,35) |
2015 |
6.020.801,82 |
12.905.595,12 |
212.634.598,09 |
2053 |
577.915,99 |
11.558.319,90 |
(468.044.766,25) |
2016 |
5.725.297,99 |
14.394.595,58 |
216.723.376,39 |
2054 |
519.453,88 |
10.389.077,53 |
(477.914.389,91) |
2017 |
5.378.569,05 |
16.130.193,92 |
218.975.154,10 |
2055 |
463.476,00 |
9.269.520,03 |
(486.720.433,93) |
2018 |
5.107.079,50 |
17.424.627,86 |
219.796.114,99 |
2056 |
410.312,51 |
8.206.250,22 |
(494.516.371,64) |
2019 |
4.786.512,06 |
19.084.357,32 |
218.686.036,64 |
2057 |
360.254,28 |
7.205.085,62 |
(501.361.202,98) |
2020 |
4.436.388,31 |
21.069.761,15 |
215.173.825,99 |
2058 |
313.542,68 |
6.270.853,56 |
(507.318.513,87) |
2021 |
4.133.983,01 |
22.747.846,63 |
209.470.391,93 |
2059 |
270.363,87 |
5.407.277,39 |
(512.455.427,39) |
2022 |
3.885.065,76 |
24.044.900,77 |
201.878.780,44 |
2060 |
230.845,56 |
4.616.911,12 |
(516.841.492,96) |
2023 |
3.557.071,59 |
26.100.556,68 |
191.448.022,18 |
2061 |
195.054,24 |
3.901.084,89 |
(520.547.523,61) |
2024 |
3.332.052,35 |
27.286.671,16 |
178.980.284,70 |
2062 |
162.992,99 |
3.259.859,78 |
(523.644.390,40) |
2025 |
3.134.896,88 |
28.243.407,85 |
164.610.590,81 |
2063 |
134.605,01 |
2.692.100,23 |
(526.201.885,62) |
2026 |
2.920.601,10 |
29.375.662,20 |
148.032.165,15 |
2064 |
109.775,62 |
2.195.512,43 |
(528.287.622,43) |
2027 |
2.700.405,80 |
30.589.912,21 |
129.024.588,65 |
2065 |
88.337,92 |
1.766.758,44 |
(529.966.042,95) |
2028 |
2.493.091,58 |
31.719.442,30 |
107.539.713,24 |
2066 |
70.079,83 |
1.401.596,52 |
(531.297.559,64) |
2029 |
2.330.681,57 |
32.398.796,02 |
83.923.981,59 |
2067 |
54.753,65 |
1.095.073,02 |
(532.337.879,01) |
2030 |
2.196.966,97 |
32.766.820,65 |
58.389.566,81 |
2068 |
42.085,40 |
841.707,92 |
(533.137.501,53) |
2031 |
2.058.274,06 |
33.149.725,35 |
30.801.489,53 |
2069 |
31.784,20 |
635.684,02 |
(533.741.401,35) |
2032 |
1.963.125,81 |
33.042.660,43 |
1.570.044,29 |
2070 |
23.553,70 |
471.074,05 |
(534.188.921,70) |
2033 |
1.862.829,56 |
32.942.251,75 |
(29.415.175,24) |
2071 |
17.100,77 |
342.015,40 |
(534.513.836,33) |
2034 |
1.785.382,47 |
32.531.463,85 |
(60.161.256,61) |
2072 |
12.143,58 |
242.871,61 |
(534.744.564,36) |
2035 |
1.710.138,54 |
32.032.337,52 |
(90.483.455,60) |
2073 |
8.418,80 |
168.376,02 |
(534.904.521,58) |
2036 |
1.640.138,22 |
31.405.889,68 |
(120.249.207,06) |
2074 |
5.686,56 |
113.731,12 |
(535.012.566,14) |
2037 |
1.572.686,36 |
30.679.520,28 |
(149.356.040,98) |
2075 |
3.734,17 |
74.683,32 |
(535.083.515,30) |
2038 |
1.512.241,79 |
29.797.111,30 |
(177.640.910,49) |
2076 |
2.378,33 |
47.566,52 |
(535.128.703,49) |
2039 |
1.449.354,88 |
28.872.641,84 |
(205.064.197,45) |
2077 |
1.465,48 |
29.309,63 |
(535.156.547,64) |
2040 |
1.392.709,90 |
27.797.311,66 |
(231.468.799,21) |
2078 |
871,38 |
17.427,68 |
(535.173.103,94) |
Considerações no levantamento dos
resultados da demonstração das Receitas e Despesas:
1.
Patrimônio em 30/11/2002: R$ 105.080.933,57;
2.
Hipóteses de tábuas biométricas, taxa de juros, rotatividade, inflação, produtividade
ou crescimento salarial ou de benefícios, utilizado os mesmos parâmetros da
avaliação atuarial anual;
3.
Para o levantamento das receitas previdenciárias foi considerado que o
Município adotará o Plano de Custeio proposto na avaliação atuarial anual;
4.
Este Fluxo foi elaborado de acordo com as receitas e despesas previstas no
regime financeiro de capitalização.
12.3 Tabela de Amortização do Serviço Passado em 35 anos
30/11/2002
ANO |
DÍVIDA |
PARCELA |
AMORTIZAÇÃO |
SALDO |
SALDO DEVEDOR |
2002 |
78.212.366,30 |
|
|
|
82.905.107,12 |
2003 |
82.905.107,12 |
5.394.608,65 |
5.089.253,44 |
77.510.498,47 |
82.161.128,37 |
2004 |
82.161.128,37 |
5.394.608,65 |
4.801.182,49 |
76.766.519,72 |
81.372.510,91 |
2005 |
81.372.510,91 |
5.394.608,65 |
4.529.417,45 |
75.977.902,26 |
80.536.576,39 |
2006 |
80.536.576,39 |
5.394.608,65 |
4.273.035,33 |
75.141.967,74 |
79.650.485,81 |
2007 |
79.650.485,81 |
5.394.608,65 |
4.031.165,40 |
74.255.877,16 |
78.711.229,79 |
2008 |
78.711.229,79 |
5.394.608,65 |
3.802.986,23 |
73.316.621,14 |
77.715.618,40 |
2009 |
77.715.618,40 |
5.394.608,65 |
3.587.722,86 |
72.321.009,75 |
76.660.270,34 |
2010 |
76.660.270,34 |
5.394.608,65 |
3.384.644,21 |
71.265.661,69 |
75.541.601,39 |
2011 |
75.541.601,39 |
5.394.608,65 |
3.193.060,57 |
70.146.992,74 |
74.355.812,31 |
2012 |
74.355.812,31 |
5.394.608,65 |
3.012.321,29 |
68.961.203,66 |
73.098.875,87 |
2013 |
73.098.875,87 |
5.394.608,65 |
2.841.812,54 |
67.704.267,22 |
71.766.523,26 |
2014 |
71.766.523,26 |
5.394.608,65 |
2.680.955,23 |
66.371.914,61 |
70.354.229,48 |
2015 |
70.354.229,48 |
5.394.608,65 |
2.529.203,04 |
64.959.620,83 |
68.857.198,08 |
2016 |
68.857.198,08 |
5.394.608,65 |
2.386.040,61 |
63.462.589,43 |
67.270.344,80 |
2017 |
67.270.344,80 |
5.394.608,65 |
2.250.981,71 |
61.875.736,15 |
65.588.280,32 |
2018 |
65.588.280,32 |
5.394.608,65 |
2.123.567,65 |
60.193.671,67 |
63.805.291,97 |
2019 |
63.805.291,97 |
5.394.608,65 |
2.003.365,70 |
58.410.683,32 |
61.915.324,32 |
2020 |
61.915.324,32 |
5.394.608,65 |
1.889.967,65 |
56.520.715,67 |
59.911.958,61 |
2021 |
59.911.958,61 |
5.394.608,65 |
1.782.988,35 |
54.517.349,96 |
57.788.390,96 |
2022 |
57.788.390,96 |
5.394.608,65 |
1.682.064,48 |
52.393.782,31 |
55.537.409,25 |
2023 |
55.537.409,25 |
5.394.608,65 |
1.586.853,28 |
50.142.800,60 |
53.151.368,63 |
2024 |
53.151.368,63 |
5.394.608,65 |
1.497.031,40 |
47.756.759,98 |
50.622.165,58 |
2025 |
50.622.165,58 |
5.394.608,65 |
1.412.293,77 |
45.227.556,93 |
47.941.210,35 |
2026 |
47.941.210,35 |
5.394.608,65 |
1.332.352,61 |
42.546.601,70 |
45.099.397,80 |
2027 |
45.099.397,80 |
5.394.608,65 |
1.256.936,43 |
39.704.789,15 |
42.087.076,50 |
2028 |
42.087.076,50 |
5.394.608,65 |
1.185.789,08 |
36.692.467,85 |
38.894.015,92 |
2029 |
38.894.015,92 |
5.394.608,65 |
1.118.668,95 |
33.499.407,27 |
35.509.371,70 |
2030 |
35.509.371,70 |
5.394.608,65 |
1.055.348,06 |
30.114.763,05 |
31.921.648,84 |
2031 |
31.921.648,84 |
5.394.608,65 |
995.611,38 |
26.527.040,19 |
28.118.662,60 |
2032 |
28.118.662,60 |
5.394.608,65 |
939.256,02 |
22.724.053,95 |
24.087.497,18 |
2033 |
24.087.497,18 |
5.394.608,65 |
886.090,58 |
18.692.888,53 |
19.814.461,85 |
2034 |
19.814.461,85 |
5.394.608,65 |
835.934,51 |
14.419.853,20 |
15.285.044,39 |
2035 |
15.285.044,39 |
5.394.608,65 |
788.617,46 |
9.890.435,74 |
10.483.861,88 |
2036 |
10.483.861,88 |
5.394.608,65 |
743.978,74 |
5.089.253,23 |
5.394.608,43 |
2037 |
5.394.608,43 |
5.394.608,65 |
701.866,74 |
(0,22) |
(0,24) |
13. RESERVAS MATEMÁTICAS
Valores das Reservas Matemáticas do Plano de Benefícios Previdenciários dos Servidores do Município de Jacareí - SP, a serem contabilizados em 30 de novembro de 2002, calculadas considerando a Compensação Financeira com o INSS:
30/11/2002
Contas |
Discriminação |
Valores
(R$) |
2.2.2.5 |
Provisões
Matemáticas .......................................... |
105.080.933,57 |
2.2.2.5.1 |
Benefícios
Concedidos ........................................... |
67.580.139,56 |
2.2.2.5.1.01 |
Benefícios
Concedidos do Plano.......................... |
71.156.483,09 |
2.2.2.5.1.03 |
(-)
Contribuições dos Aposentados...................... |
3.087.359,38 |
2.2.2.5.1.04 |
(-)
Contribuições dos Pensionistas....................... |
488.984,15 |
2.2.2.5.2 |
Benefícios
a Conceder ............................................ |
116.085.461,69 |
2.2.2.5.2.01 |
Benefício
do Plano para a Geração Atual ........... |
179.386.079,45 |
2.2.2.5.2.02 |
(-)
Contribuições do Plano para a Geração Atual |
63.300.617,76 |
2.2.2.5.2.02.01 |
Contribuições dos Servidores-Geração Atual..... |
37.290.142,88 |
2.2.2.5.2.02.02 |
Contribuições do Ente para a Geração
Atual..... |
26.010.474,88 |
2.2.2.5.3 |
(-)
Reservas a Amortizar........................................ |
78.584.667,68 |
2.2.2.5.3.01 |
Pelas
Contribuições Normais (*)........................... |
372.301,38 |
2.2.2.5
3.02 |
Pelas Contribuições
Extraordinárias..................... |
78.212.366,30 |
(*)Excedente das Contribuições Normais propostas para o
Município
14. PARECER ATUARIAL
A presente avaliação atuarial foi realizada
especificamente para dimensionar a situação financeiro-atuarial do Plano
Previdenciário dos Servidores da Prefeitura Municipal de “Jacareí - SP”, de acordo com metodologia, hipóteses e premissas
citadas anteriormente, com os dados cadastrais dos Participantes fornecidos
pelo Município, os quais foram comparados aos parâmetros mínimos e máximos
aceitáveis na data desta avaliação, sendo considerados suficientes e completos.
Muito embora consideramos
a qualidade do cadastro compatível com os padrões exigidos, ressaltamos que, de
acordo com a informação do Município, 241 Servidores, 5,38% do total, não
constam neste cadastro, cujo ajuste ocasionará, dependendo da idade deste
grupo, variação nos valores apresentados.
Os resultados apurados nesta avaliação
contemplam as mudanças paramétricas do Regime de Previdência Social dos
Servidores Públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, com a implementação dos dispositivos da Emenda Constitucional n°
20, regulamentada pela Portaria n° 4.882 de 16 de dezembro de 1998.
Os resultados apresentados no item
n° 10 deste relatório contemplam as seguintes hipóteses de cálculo:
1) valor total das Obrigações do
Plano Previdenciário desconsiderando a compensação financeira com o INSS;
2) valor total das Obrigações do
Plano Previdenciário considerando que haverá compensação financeira com o INSS
– como Regime de Origem, conforme dispõe a Lei 9.796 de 05/05/99 e Decreto
3.112 de 06/07/99, que regulamenta a compensação financeira entre o Regime Geral
da Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na contagem recíproca de tempo
de contribuição para efeito de aposentadoria, considerando que o Município,
denominado de Sistema Instituidor será ressarcido com o benefício compensado
pela proporcionalidade de tempos vinculados a cada regime, apurados na data de
concessão e limitados ao teto de benefícios do INSS vigente na data deste
cálculo.
As considerações que faremos a seguir
relativo aos resultados dos cálculos estarão baseadas na hipótese de cálculo com
a Compensação Financeira (item 10.2).
Os resultados obtidos nesta
avaliação, para garantia dos Benefícios propostos pelo Plano, expressam um
custo total de 42,89% sobre o total de Salários de Participação dos Servidores
de Cargo Efetivo e uma Reserva Matemática total de R$ 183.665.601,25 em
30/11/2002, que comparada com o Ativo Líquido Previdenciário de R$
105.080.933,57, resulta em déficit equivalente a R$ 78.584.667,68, cujo valor recomendamos registrar contabilmente como Reservas a
Amortizar, conforme descrito no item
n° 13 desta avaliação.
Quanto ao custo apurado nesta
avaliação, de 42,8971,72% da atual folha salarial dos
Servidores ativos do Município, cabe ressaltar os diversos fatores que
contribuíram para este resultado de custo do Plano, dentre os quais destacamos:
o patamar do Patrimônio
Previdenciário atual de R$ 105.080.933,57 é suficiente para dar cobertura aos
compromissos com os servidores já em gozo de benefício, porém quando comparado
com as Reservas de Serviço Passado dos Servidores ativos, gera um encargo
acumulado de R$ 88.629.387,95, que depois de aplicado ao Plano de Custeio com
contribuição de inativos, resulta em um déficit de R$ 78.584.667,68;
·o patamar6.308.285,93
que depois de aplicado o Plano de Custeio com
contribuição para inativos, resulta em um déficit de R$ 5.798.358,13;
·
a característica etária da
população em atividade, com idade média de aproximadamente 4241
anos,
levando-se em conta ainda que 43% dos Servidores contam com idade superior a
esta, exigindo maiores recursos já capitalizados pela proximidade do benefício;
o custo de 82 (oitenta e dois)
Servidores que já estão iminentes da aposentadoria, exigindo uma cobertura
imediata de R$ 6.031.401,00 especificamente para este grupo.
os valores das
obrigações do Fundo Previdenciário, em relação à avaliação anterior, sofreram
acréscimo acima do esperado, pela mudança da hipótese do comportamento do crescimento salarial,
cuja variação anual não havia sido adotada na avaliação anterior, e nesta
avaliação foi de 1,78% ao ano, conforme plano de cargos do município.
Quanto aos fatos relevantes que
levantamos em relação à última avaliação, em novembro de 2001, apontamos
aqueles que geram impacto sobre os resultados, dentre os quais destacamos:
o patrimônio do Fundo
Previdenciário sofreu aumento significativo no seu valor total, de R$
78.711.648,37 em 2001, passou a R$ 105.080.933,57 na atual avaliação. Este
patrimônio, através do fluxo de receitas e despesas mensais do IPMJ, obteve
rentabilidade bruta de 25,35%, pelo método da Taxa Interna de Retorno e se
comparado com a inflação do período baseada no INPC de 12,55% mais a meta
atuarial de 6,00% aa, obteve uma rentabilidade
líquida de 5,07% no mesmo período;
em relação ao cadastro de servidores
ocorreu alguma oscilação: o número de servidores em atividade passou de 3.777
em 2001 para 3.714 em 2002, já o número de inativos cresceu de 459 na última avaliação
para 523 no presente estudo. A idade média e o tempo médio de Regime Próprio
dos servidores ativos tiveram o aumento esperado, de um ano referente a última avaliação;
a média salarial de ativos sofreu
acréscimo de 14,96% em relação à avaliação anterior, de R$ 824,50 em
novembro/2001 para R$ 947,84 em novembro/2002, ficando, a reposição salarial,
aproximadamente 2,14% acima do índice de inflação do período;
foi incluído o benefício de auxilio-doença em relação a última avaliação, fato este que
majorou o custo do plano em 3,43% da folha salarial dos servidores
participantes para custeio do mesmo;
nesta avaliação modificamos o método de
financiamento do serviço passado para parcelas de amortização em 35 anos (item
12.3) - em consonância com a Portaria MAPAS nº 4992 de 05 de fevereiro de 1999
– o que dilata a série de pagamentos reduzindo o custo anual deste encargo como
veremos adiante;
também foi modificado o regime
financeiro dos benefícios de risco na atividade, invalidez e pensão por morte,
de capitalização para repartição de capitais de cobertura, cuja segurança para
o plano consideramos estar em conformidade com a boa técnica atuarial. A
mudança de regime financeiro para estes benefícios de risco reduz o custo de
Serviço Passado, tendo em vista que a cobertura destes benefícios se dá
anualmente por rateio dos custos em relação à massa de participantes ativos no
momento;
os fatos acima mencionados
repercutiram positivamente sobre os custos totais do plano fazendo com que
ocorresse redução nos percentuais sobre a Folha Salarial dos servidores ativos,
passando de 47,05% em 2001 para 42,89% em 2002.
Sob o caráter permanente,
sugerimos acompanhar a evolução da capitalização das Reservas Matemáticas,
buscando-se as alternativas para sua cobertura dentro dos padrões mínimos e
adequados de liquidez.
Quanto aos custos globais de
Serviço Passado a amortizar, faz-se necessário esclarecer que quanto ao valor
apurado das reservas a amortizar, necessárias para dar cobertura aos Benefícios
a Conceder, será necessário adoção de medidas para capitalização do Plano e
garantias dos compromissos ao longo do tempo.
Assim, recomendamos adotar para
contribuições os percentuais abaixo, mínimos para cobertura do custo do plano
dos servidos vinculados ao Regime Jurídico Único:
Descrição |
Contribuição
% |
Base
para Desconto |
Servidores
Ativos............................... |
8,00% |
Salário Mensal |
Servidores
Aposentados..................... |
5,00% |
Benefício
Mensal |
Pensionistas........................................ |
5,00% |
Benefício
Mensal |
Prefeitura Contribuição
Normal.......................... |
15,00% |
Total
da Folha Salarial de Servidores Ativos de Cargo
Efetivo |
Prefeitura Contribuição
Suplementar Amortização de Serviço
Passado......................................... (*) |
12,16% |
Total
da Folha Salarial de Servidores Ativos de Cargo Efetivo |
(*) Cálculo considerando que
haverá compensação financeira com o INSS.
O plano de custeio acima sugerido
tem como base o parcelamento em 35 anos do Serviço Passado, no montante de R$
78.212.365,20 (item 12.3) mais a contribuição de inativos (em 5,00% do
benefício), fatos estes que reduzem o custo total do plano de 42,89% para
35,16% da atual folha salarial de servidores ativos de cargo efetivo.
E adicionalmente, exclusivamente
para garantir o custeio das despesas administrativas, recomendamos um
percentual a encargo da Prefeitura, de no máximo 2% da folha salarial mensal.
Os percentuais apresentados, no
item n° 10 desta avaliação, e adicionalmente os acima sugeridos são válidos
para o exercício atual, patrimônio atual e a massa de dados informada, devendo
o Plano de Custeio ser revisto após o prazo de um ano desta avaliação.
E, para atender a norma
regulamentar que dispõe sobre regras gerais para a organização e o
funcionamento dos regimes próprios de Previdência Social dos Servidores
Públicos de cargo efetivo dos Municípios, realizamos análise de sensibilidade
considerando a taxa de juros de 4,5% ao ano, cujos custos de majoração de
capital demonstrou comparativamente:
Tipo de Custo |
Taxa de juros 6,0% |
Taxa de juros 4,5% |
||
Valor (R$) |
Custo % |
Valor (R$) |
Custo % |
|
Custos por Repartição |
||||
Custo anual
|
4.283.689,08 |
9,65% |
4.417.519,40 |
9,88% |
Custo por Capitalização
|
||||
Custo Normal
|
66.632.011,42 |
14.30% |
110.335.525,00 |
27,57% |
Custo Suplementar
|
88.269.387,95 |
18,94% |
134.569.425,40 |
25,73% |
Custo Total |
154.901.399,37 |
42,89% |
244.904.950,40 |
53,30% |
Conforme demonstrado no quadro
acima, reduzindo a taxa de juros para 4,5% apontamos um acréscimo nos custos da
ordem de R$ 90.003.551,03 ou em termos percentuais, será necessário um aporte adicional
de 10,41% do total da folha de salários dos servidores ativos.
E, por se tratar de grupo fechado,
analisamos os aspectos atinentes ao tamanho da massa de participantes
considerada (4.237190 servidores) e recomendamos a criação
de um Fundo de Oscilações de Risco de
R$ 2.817423.122,50.896,61
especificamente para dar cobertura aos riscos inerentes a mortalidade,
invalidez e sobrevivência do grupo, calculado com nível de confiança de 95,44%.
Alternativamente, sugerimos repassar
o risco deste encargo para um agente segurador.
Relativamente aos resultados
apresentados no item n° 11 deste relatório, consideramos as disposições de
enquadramento exigidas na Lei n° 9717 de 27/11/98, Portaria 4.992 de 05/02/99,
Lei Complementar n° 101 de 04/05/00 e Medida Provisória n° 2.187-12 de
27/07/01, e de acordo com os resultados apurados, concluímos que, quanto aos
limites para despesas de pessoal e despesas previdenciárias o Município está
enquadrado dentro dos padrões exigidos.
Ainda que o Município seja credor
da compensação financeira com o INSS para com os Servidores provindos da
iniciativa privada, não se extinguem os compromissos dos servidores que se
desligam da Prefeitura e passarem a ser contribuintes da iniciativa privada,
com vínculo ao Regime Geral da Previdência Social.
Por este motivo recomendamos
manter o cadastro do Servidor desligado, bem como provisionar o montante dos
encargos que serão desembolsados no futuro, relativos ao período em que o mesmo
esteve vinculado ao Regime Próprio, neste caso, sendo agora o INSS credor do
Município, Regime de Origem e denominado de Sistema Instituidor, na compensação
financeira.
Por fim, salientamos que os
resultados desta avaliação atuarial são extremamente sensíveis às variações das
hipóteses e premissas utilizadas nos cálculos e que, modificações futuras
destes fatores, poderão implicar variações substanciais nos resultados
atuariais.
Curitiba, 17 de23 março 2002.
Atuária - Miba 822
(ART. 4º, § 1º, da LRF)
(art. 4º, § 2º,
inciso I, da LRF – em anexo)
O Orçamento do Exercício de 2002, estimou a Receita e fixou a Despesa na importância de R$
22.258.000,00 (Vinte e dois milhões e duzentos e cinqüenta e oito mil reais).
Ao final do exercício, porém, o Orçamento demonstrou as seguintes situações:
Receita Arrecadada |
R$ 20.727.755,32 |
Despesa Realizada |
R$ 18.329.546,94 |
Superávit Execução Orçamentária |
R$ 2.398.208,38 |
O resultado da execução
Orçamentária, evidenciou um superávit de 11,57% em relação
ao valor da Receita Arrecadada. A Receita Orçamentária efetivamente arrecadada
foi de R$ 20.727.755,32 (Vinte milhões, setecentos e vinte e sete mil,
setecentos e cinqüenta e cinco reais e trinta e dois centavos). Porém a Despesa
empenhada no exercício atingiu a cifra de R$ 18.329.546,94 (Dezoito milhões,
trezentos e vinte e nove mil, quinhentos e quarenta e seis reais e noventa e
quatro centavos). Verificou-se um Superávit na arrecadação de R$ 2.398.208,38
(Dois milhões, trezentos e noventa e oito mil, duzentos e oito reais e trinta e
oito centavos).
Na Execução Orçamentária da
Despesa, acrescentou o valor de R$ 4.446.919,11 (Quatro milhões, quatrocentos e
quarenta e seis mil, novecentos e dezenove reais e onze centavos), portanto,
estimando a Receita e fixando a Despesa em R$ 25.242.600,00 (Vinte
e cinco milhões, duzentos e quarenta e dois mil e seiscentos reais). A
despesa efetivamente realizada, no final do exercício, teve uma economia de
27,39% sobre o valor fixado para os gastos do SAAE de Jacareí.
Demonstrativo das metas anuais
(art. 4º, § 2º, inciso II, da LRF)
As metas
apresentadas neste Anexo têm como objetivo garantir a execução das ações desta
Autarquia, estabelecidas em sua lei de criação, Lei Municipal n.º 1.761,
21/09/1976.
O equilíbrio
no resultado primário será garantido pelo controle dos gastos e das receitas em
conformidade com as metas fiscais.
As
projeções das receitas e das despesas para os exercícios de 2004 e 2005 estão
considerando:
a
estimativa é do IPCA, que prevê para
esse período um crescimento de 15% em 2004 e 5,5% (para estimativa) em
2005;
as
revisões periódicas das tarifas de água e esgoto;
as
ações que esta Autarquia promoverá
visando o aumento da receita;
a
revisão e cobrança efetiva dos usuários
inscritos em dívida ativa.
Evolução do Patrimônio Líquido
(art. 4º, § 2º, inciso III, da
LRF)
A preservação da integridade do patrimônio têm como objetivo garantir o
desenvolvimento das atividades desta
Autarquia.
O
patrimônio líquido apresentou a seguinte evolução nos últimos 03 anos:
(em anexo)
Demonstrativo da Margem de
Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
(art. 4º § 2º, inciso V, da LRF)
Considera-se
obrigatória e de caráter continuado a
despesa corrente, derivada de lei ou ato que fixe para o ente obrigação
legal de sua execução, por um período superior a dois exercícios. Esses atos
deverão ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário – financeiro e
de demonstrativo da origem dos recursos para seu custeio.
Para
essa despesa (criada ou aumentada) não afetar a meta de resultados fiscais,
deverá ser realizada compensação através do aumento permanente de receita, ou
da redução permanente de despesa.
O total
estimado de expansão para as despesas obrigatórias de caráter continuado em 2003 refere se a:
Despesas obrigatórias de caráter continuado |
(em R$) |
Reestruturação administrativa |
400.000,00 |
Modernização do sistema de
informática |
500.000,00 |
Aumento de gastos com salários e
benefícios |
440.000,00 |
Implementação de política de
treinamento |
200.000,00 |
Implementação da área de
comunicação social |
50.000,00 |
Efetivação do pagamento à ANA
pelo uso da água |
600.000,00 |
Operação de novos sistemas de
água e esgoto |
300.000,00 |
Contratação de Serviços de
Terceiros |
320.000,00 |
Sinistros (operações de
sistemas) |
50.000,00 |
Total |
2.860.000,00 |
Com
isso, o saldo estimado para a margem de expansão das despesas obrigatórias e de
caráter continuado, para o exercício de 2004 , é de R$
2.860.000,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta mil reais).
ANEXO DE RISCOS
FISCAIS
(Art.
4º, § 3º da LRF)
O saldo dos valores inscritos em dívida ativa até dezembro de 2002
é de R$ 4.183.072,20 (quatro milhões, cento e oitenta e três mil, setenta e
dois reais e vinte centavos).
Até o mês de fevereiro do corrente ano foram recolhidos aos cofres públicos R$
362.990,69 (trezentos e sessenta e dois
mil, novecentos e noventa reais e sessenta e nove centavos) que representam 9%
(nove por cento) do total da dívida lançada..
Não desenvolver ações efetivas de cobrança, a fim de reduzir a
inscrição em dívida ativa, pode ser considerado outro fator de risco. Essa
inscrição acresce a dívida do usuário, o que também não é interessante para
esta Autarquia.
Porém, o principal fator que pode afetar o cumprimento das metas
estabelecidas é a redução do nível da atividade econômica projetada, que
poderia ter como conseqüência uma redução nos nossos investimentos, aumento da
inadimplência e limitação da cobrança dos contribuintes já inscritos em dívida
ativa.
Salientamos que os ofícios requisitórios — precatórios (exercício
2003) — para pagamento
até 31/12/2004, poderão ser recebidos até 01/07/2003. Dessa
forma, anexamos apenas um mapa orçamentário de credores atualizados nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.