LEI Nº. 4703, DE 26
DE JUNHO DE 2003.
Dispõe sobre a concessão
de auxílio-aluguel à munícipe Angela Maria de Medeiros e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder a ANGELA MARIA DE MEDEIROS, portadora da cédula
de identidade RG n.º 28.282.025-5, inscrita no CPF sob o n.º 311.303.698-46,
proprietária do imóvel n.º 105 da rua Expedicionário José Maria Ferreira,
situado no bairro Jardim Pitoresco, auxílio-aluguel no valor máximo de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais), a ser pago em até 06 (seis) parcelas, a
partir da publicação desta Lei.
Art. 2º O
auxílio-aluguel ora concedido deverá ser utilizado, exclusivamente, para o pagamento
de aluguel residencial.
Art. 3º A
beneficiária mencionada no art. 1º desta Lei fica obrigada a prestar conta do
auxílio recebido, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º Para
atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais), que será coberto com a anulação parcial da
dotação orçamentária n.º 11.03.16.482.048.4.4.90.51.1.026 (ficha 242).
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
26 de junho de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicado em: 28/06/2003, no Boletim Oficial.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.