LEI Nº. 4702, DE 26
DE JUNHO DE 2003.
Dispõe sobre a concessão
de auxílio-aluguel aos munícipes José Sebastião da
Silva Filho e Matias Benedito Timóteo, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a conceder aos munícipes abaixo relacionados,
auxílio-aluguel nos seguintes valores:
I - JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA FILHO, portador da
cédula de identidade RG n.º 8.283.153, proprietário do imóvel n.º 235, da rua Raimundo Correia, auxílio-aluguel no valor máximo de R$
2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), a ser pago em até 12 (doze) parcelas
iguais, no período de maio de
II - MATIAS BENEDITO TIMÓTEO, portador da
cédula de identidade RG n.º 16.303.180, proprietário do imóvel n.º 138, da rua Álvares de Azevedo, na Vila Zezé, auxílio-aluguel no
valor máximo de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), a ser pago em até 8
(oito) parcelas iguais, no período de maio a dezembro de 2003.
Parágrafo
único. Na
hipótese de promulgação desta Lei posteriormente ao fim do mês de maio de 2003,
as parcelas consideradas vencidas serão pagas cumulativamente.
Art. 2º Os
auxílios concedidos por esta Lei deverão ser utilizados exclusivamente para o
pagamento de aluguel de imóveis destinados à residência dos beneficiários e
seus familiares.
Art. 3º Os
beneficiários descritos nos incisos I e II do artigo 1º desta Lei ficam
obrigados a prestar contas dos auxílios recebidos, na forma da legislação em
vigor.
Art. 4º Para
atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$
4.000,00 (quatro mil reais), que será coberto com a anulação parcial da dotação
orçamentária n.º 11.03.16.482.048.4.4.90.51.1.026 (ficha 242).
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
26 de junho de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicado em: 28/06/2003, no Boletim Oficial.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.