LEI Nº. 4702, DE 26 DE JUNHO DE 2003.

  

Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel aos munícipes José Sebastião da Silva Filho e Matias Benedito Timóteo, e dá outras providências.

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos munícipes abaixo relacionados, auxílio-aluguel nos seguintes valores:

 

I - JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA FILHO, portador da cédula de identidade RG n.º 8.283.153, proprietário do imóvel n.º 235, da rua Raimundo Correia, auxílio-aluguel no valor máximo de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), a ser pago em até 12 (doze) parcelas iguais, no período de maio de 2003 a abril de 2004.

 

II - MATIAS BENEDITO TIMÓTEO, portador da cédula de identidade RG n.º 16.303.180, proprietário do imóvel n.º 138, da rua Álvares de Azevedo, na Vila Zezé, auxílio-aluguel no valor máximo de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), a ser pago em até 8 (oito) parcelas iguais, no período de maio a dezembro de 2003.

 

Parágrafo único.  Na hipótese de promulgação desta Lei posteriormente ao fim do mês de maio de 2003, as parcelas consideradas vencidas serão pagas cumulativamente.

  

Art. 2º  Os auxílios concedidos por esta Lei deverão ser utilizados exclusivamente para o pagamento de aluguel de imóveis destinados à residência dos beneficiários e seus familiares.

  

Art. 3º  Os beneficiários descritos nos incisos I e II do artigo 1º desta Lei ficam obrigados a prestar contas dos auxílios recebidos, na forma da legislação em vigor.

  

Art. 4º  Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária n.º 11.03.16.482.048.4.4.90.51.1.026 (ficha 242).

  

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

 Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de junho de 2003.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

  

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

Publicado em: 28/06/2003, no Boletim Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.