LEI Nº. 4.700, DE 16
DE JUNHO DE 2003.
Altera a Lei n.º 4.613,
de 27 de junho de 2002, que altera a estrutura administrativa da Fundação
Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, define competências, cria cargos de provimento em comissão
e funções gratificadas e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescido
do inciso III o artigo 4.º da Lei n.º 4.613, de 27 de junho de 2002, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
III - Procuradoria Judicial.”
Art. 2º Fica a
Seção I do Capítulo II da Lei n.º 4.613, de 27 de junho de 2002, acrescido do
artigo 6B, contendo as finalidades da Procuradoria Judicial, com a seguinte
redação:
“Art. 6B A Procuradoria
Judicial tem como finalidade:
I - representar em Juízo a Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu e seu Presidente, em todos
os feitos em que figurem como parte;
II - assistir direta e imediatamente o Presidente, especialmente
no assessoramento sobre assuntos de natureza jurídica;
III - apresentar análise e avaliação estratégica a
respeito das decisões político-administrativas a serem tomadas pela
Presidência;
IV - promover estudos jurídicos sobre as matérias de
competência da Fundação;
V - proceder a verificação
prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos administrativos;
VII - redigir ou elaborar documentos jurídicos,
pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza
administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista e outras, aplicando a
legislação, forma e terminologia adequada ao assunto em questão, para
utilizá-los na defesa e interesse da Fundação Cultural de Jacarehy
– José Maria de Abreu;
VIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas pelo Presidente.
Parágrafo único. O ocupante
do cargo de Procurador Judicial será de provimento em comissão, de livre
nomeação e exoneração, nomeado por ato do Presidente da
Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de
Abreu.”
Art. 3º Fica
alterado todo o artigo 13 da Lei n.º 4.613, de 27 de junho de 2002, passando a
vigorar de acordo com a seguinte redação:
“Art. 13. A
Gerência de Patrimônio subordina-se à Diretoria de Patrimônio Cultural.”
Art. 4º Fica
revogado o artigo 14, e todos os seus 11 (onze) incisos, da Lei n.º 4.613, de 27
de junho de 2002, que dispõe sobre as finalidades da Gerência de Arquivos.
Art. 5º Fica
alterado o ANEXO I – DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÂO, da Lei n.º 4.613, de 27
de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO I – DO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO.
Art. 6º Fica
alterado o ANEXO II – DAS FUNÇÔES GRATIFICADAS, da Lei n.º 4.613, de 27 de
junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO II – DAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS.
Art. 7º As despesas
provenientes das alterações serão cobertas pela respectiva dotação orçamentária
constante do Orçamento vigente.
Art. 8º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
16 de junho de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicado em: 28/06/2003, no Boletim Oficial.
ANEXO I – DO QUADRO DE CARGOS EM
COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Presidente |
CC0 |
01 |
Assessor Comunitário |
CCIII |
01 |
Assistente Técnico |
CCV |
01 |
Procurador Judicial |
CCII |
01 |
Diretor de Cultura |
CCII |
01 |
Gerente de Coordenação Cultural |
CCIV |
01 |
Gerente de Infra-estrutura de
Eventos |
CCIV |
01 |
Gerente de Políticas Culturais
para a Terceira Idade |
CCIII |
01 |
Diretor de Patrimônio Cultural |
CCII |
01 |
Gerente de Patrimônio |
CCIII |
01 |
Gerente Administrativo |
CCIV |
01 |
ANEXO II – DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Supervisor Técnico |
FG1 |
03 |
Supervisor de Ação Cultural |
FG2 |
02 |
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.