LEI Nº. 4699, DE 26
DE JUNHO DE 2003.
Altera a Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, que
estabelece nova estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, cria
cargos de provimento em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica alterada a alínea ‘c’ do
inciso II do artigo 1º da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . .:
I
- .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . .;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . .;
II
-
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . .;
b) . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
c) Secretaria Municipal de Educação e Esportes;
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . .;
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . .;
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . .;
g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . .;
h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . .;
i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . .;
j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . .;
l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . .;
m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . ..”
Artigo
2º Ficam alterados os incisos do
artigo 5º da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . .:
I - Diretor Geral:
a) Gerência Administrativa;
b) Assistência Administrativa;
c) Assistência Técnica;
d) Assessoria Técnica;
e) Assessoria Comunitária;
II - Corregedoria.
Parágrafo único. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . .”
Art. 3º
Ficam alterados os incisos do artigo
8º da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 8º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . .:
I - Diretor Geral;
a) Assessoria Comunitária;
b) Assistência Técnica Operacional;
c) Assistência Técnica;
d) Subprefeitura.”
Artigo
4º Fica o inciso III do artigo 14 da
Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, acrescido do inciso ‘a’, e o inciso VI,
do mesmo dispositivo legal, acrescido da alínea ‘c’, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 14. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:
I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . .;
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . ;
III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . ;
a) Assessoria Técnica;
IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . ;
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . ;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . ;
V - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . ;
VI - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . ;
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . ;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . ;
c) Gerência de Suprimentos;
VII - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . ;
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . ;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . ;
VIII - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . .”
Art. 5º
O título “Da Secretaria de
Educação e Esportes”, da Seção V da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002,
passa a vigorar como “Da Secretaria Municipal de Educação e Esportes”.
Art. 6º O artigo 15
da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 15.
A Secretaria Municipal de Educação e Esportes tem como finalidade
garantir a educação como direito fundamental do cidadão visando ao seu pleno
desenvolvimento e favorecendo o despertar de suas potencialidades, formando-o
para o exercício da cidadania, dentro dos princípios da liberdade e da
solidariedade.”
Art. 7º
Fica alterado o ‘caput’ da Lei
n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. À Secretaria Municipal de Educação e Esportes
compete:
I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . .;
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . .;
III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . .;
IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .;
V - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . .”
Art. 8º
Fica alterado o ‘caput’ e
as alíneas ‘a’, ‘d’ e ‘e’ do inciso IV do artigo 17 da Lei n.º 4.616, de 27 de
junho de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17.
A Secretaria Municipal de Educação e Esportes é composta das
seguintes unidades administrativas:
I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . .;
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . .;
III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . .;
IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .;
a) Gerência de Educação Infantil;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . .;
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . .;
d) Gerência de Supervisão de Ensino;
e) Gerência de Projetos Educativos;
V - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . .;
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . .;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . .;
VI - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .;
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . .;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . .”
Art.
9º Ficam alterados os incisos do
artigo 26 da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 26. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . .:
I - Gerência Administrativa;
a) Assistência Administrativa:
II - Assessoria Técnica;
III - Assistência Técnica;
IV - Diretoria de Controle Urbanístico:
a) Gerência de Operações Fiscais;
b) Gerência de Análise de Licenças;
c) Gerência de Controle e Parcelamento do Solo;
V - Diretoria de Urbanismo:
a) Gerência de Projetos Arquitetônicos e Desenho
Urbano;
b) Gerência de Sistemas Urbanos;
VI - Diretoria de Planejamento Urbano e Regional:
a) Gerência de Controle e Cadastro;
b) Gerência de Desenvolvimento e Informações.”
Art.
10. Ficam alterados os
incisos do artigo 29 da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a
vigorar de acordo com a seguinte redação:
“Art. 29.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. .:
I - Assistência Técnica;
II - Assistência Administrativa;
III - Diretoria de Atenção à Criança e ao Adolescente:
a) Gerência do Programa de Iniciação ao Trabalho;
b) Gerência de Programas Complementares;
c) Gerência de Medidas Sócio-Educativas;
d) Gerência de Atendimento à Criança e ao Adolescente
IV - Diretoria de Atenção à Cidadania:
a) Gerência de Atendimento ao Migrante e à População
em Situação de Rua;
b) Gerência de Cidadania;
c) Gerência de Atenção à Juventude;
d) Gerência de Atendimento Social;
e) Gerência de Atendimento à Terceira Idade;
f) Gerência de Atendimento às Entidades e
Organizações Sociais;
V - Diretoria Administrativa:
a) Gerência de Serviços Auxiliares;
b) Gerência de Controle e Acompanhamento Financeiro;
VI - Diretoria de Segurança Alimentar:
a) Gerência da Central de Combate à Fome;
b) Gerência de Segurança Alimentar.”
Art.
11. Ficam alterados os incisos II e
as alíneas do inciso IV do artigo 44 da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:
I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
II - Gerência de Controle Interno;
III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ;
IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:
a) Gerência de Defesa Civil;
b) Gerência de Proteção Escolar, Vigilância
Patrimonial e de Apoio ao Trânsito;
c) Gerência de Projetos de Prevenção;
V - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . .:
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . .;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . ..”
Art.
12. Fica alterado todo o ANEXO I – A,
GABINETE DO PREFEITO, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a
vigorar de acordo com o incluso ANEXO I – A, GABINETE DO PREFEITO.
Art.
13. Fica alterado todo o ANEXO I – B,
SECRETARIA DE GOVERNO, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a
vigorar de acordo com o incluso ANEXO I – B, GABINETE DO PREFEITO.
Art.
14. Fica alterado o ANEXO I
– D10 “Gerência Administrativa”, relativo à SECRETARIA DE SAÚDE, da Lei n.º
4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO
I – D10 “Gerência Administrativa”.
Art.
15. Passam a fazer parte
integrante do ANEXO I – D, SECRETARIA DE SAÚDE, da Lei n.º 4.616, de 27 de
junho de 2002, os ANEXOS I – D16 e I – D17, respectivamente “Assessoria
Técnica” e “Gerência de Suprimentos”, constantes desta Lei.
Art.
16. Fica alterado o ANEXO I
– E, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de
2002, passando a vigorar como ANEXO I – E, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
ESPORTES.
Art.
17. Fica alterada a
denominação do cargo de “Gerência de Ensino Infantil”, a que se refere o ANEXO
I – E6, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar como
“Gerência de Educação Infantil”, nos termos do incluso ANEXO I – E6.
Art.
18. Fica alterada a
denominação do cargo de “Gerência de Supervisão Escolar”, a que se refere o
ANEXO I – E9, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar como
“Gerência de Supervisão de Ensino”, nos termos do incluso ANEXO I – E9.
Art.
19. Fica alterada a
denominação do cargo de “Gerência de Projetos Pedagógicos”, a que se refere o
ANEXO I – E10, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar
como “Gerência de Projetos Educativos”, nos termos do incluso ANEXO I – E10.
Art.
20. Ficam excluídos do ANEXO
I – H, SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, os
ANEXOS I – H4 e I – H9, respectivamente “Assessoria Comunitária” e “Gerência de
Análise de Recursos”.
Art.
21. Ficam excluídos do ANEXO
I – I, SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, da Lei n.º 4.616, de 27 de
junho de 2002, os ANEXOS I – I1 e I – I6, respectivamente “Assessoria
Comunitária” e “Gerência de Abrigos”.
Art.
22. Fica alterada a
denominação do cargo de “Gerência de Convênios”, a que se refere o ANEXO I –
I19, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar como
“Gerência de Atendimento às Entidades e Organizações Sociais”, nos termos do
incluso ANEXO I – I19.
Art.
23. Passam a fazer parte integrante
do ANEXO I – I, SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, da Lei n.º 4.616,
de 27 de junho de 2002, os ANEXOS I – I20, I – I21, I – I22 e I – I23,
respectivamente “Diretoria de Segurança Alimentar”, “Gerência de Combate à
Fome”, “Gerência de Segurança Alimentar” e “Gerência de Atendimento à Terceira
Idade”, constantes desta Lei.
Art.
24. Fica alterado o ANEXO I
– O1, "Gerência Administrativa", relativo à SECRETARIA DE SEGURANÇA E
DEFESA DO CIDADÃO, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2001, passando a vigorar
de acordo com o incluso ANEXO I – O1, "Gerência Administrativa".
Art.
25. Fica alterado o ANEXO I
– O2, “Assistência Técnica”, relativo à SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA DO
CIDADÃO, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo
com o incluso ANEXO I – O2, “Gerência de Controle Interno”.
Art.
26. Fica alterado o ANEXO I
– O6, “Gerência de Vigilância Patrimonial e Apoio ao Trânsito”, relativo à
SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho
de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO I – O6 ”Gerência de
Proteção Escolar, Vigilância Patrimonial e de Apoio ao Trânsito”.
Art.
27. Fica excluído o ANEXO I
– O7 “Gerência de Proteção Escolar”, relativo à SECRETARIA DE SEGURANÇA E
DEFESA DO CIDADÃO, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002.
Art.
28. Fica alterada a TABELA A
– GABINETE DO PREFEITO, do Anexo III – Do Quadro de Cargos em Comissão, da Lei
n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso
ANEXO III / TABELA A – GABINETE DO PREFEITO.
Art.
29. Fica alterado o ANEXO II
da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, que dispõe sobre os cargos em
comissão dos Secretários Municipais, passando a vigorar de acordo com o incluso
ANEXO II.
Art.
30. Fica alterada a TABELA B
– SECRETARIA DE GOVERNO, do Anexo III – Do Quadro de Cargos em Comissão, da Lei
n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso
ANEXO III / TABELA B – SECRETARIA DE GOVERNO.
Art. 31. Fica alterada a TABELA C –
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, do Anexo III – Do Quadro de Cargos em
Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de
acordo com o incluso ANEXO III / TABELA C – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO.
Art.
32. Fica alterada a TABELA D
– SECRETARIA DE SAÚDE, do Anexo III – Do Quadro de Cargos em Comissão, da Lei
n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso
ANEXO III / TABELA D – SECRETARIA DE SAÚDE.
Art.
33. Fica alterada a TABELA E
– SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, do Anexo III – Do Quadro de Cargos em
Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de
acordo com o incluso ANEXO III / TABELA E – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
ESPORTES.
Artigo
34. Fica alterada a TABELA H
– SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, do Anexo III – Do Quadro de Cargos em Comissão,
da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o
incluso ANEXO III / TABELA H – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO.
Artigo
35. Fica alterada a TABELA I
– SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, do Anexo III – Do Quadro de
Cargos em Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a
vigorar de acordo com o incluso ANEXO III / TABELA I – SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.
Artigo
36. Fica alterada a TABELA J
– SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL, do Anexo III – Do Quadro de Cargos
em Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de
acordo com o incluso ANEXO III / TABELA J – SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
MUNICIPAL.
Art.
37. Fica alterada a TABELA L
– SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, do Anexo III – Do Quadro de Cargos
em Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de
acordo com o incluso ANEXO III / TABELA L – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS.
Art.
38. Fica alterada a TABELA O
– SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO, do Anexo III – Do Quadro de
Cargos em Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a
vigorar de acordo com o incluso ANEXO III / TABELA O – SECRETARIA DE SEGURANÇA
E DEFESA DO CIDADÃO.
Art.
39. Fica alterada a TABELA B
– SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, do Anexo IV – Das Funções
Gratificadas, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de
acordo com o incluso ANEXO IV / TABELA B – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO.
Art.
40. Fica alterada a TABELA D
– SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, do Anexo IV – Das Funções Gratificadas, da
Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o
incluso ANEXO IV / TABELA D – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
ESPORTES.
Art.
41. Fica alterada a TABELA E
– SECRETARIA DE SAÚDE, do Anexo IV – Das Funções Gratificadas, da Lei n.º
4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO
IV / TABELA E – SECRETARIA DE SAÚDE.
Art.
42. Fica alterada a TABELA G
– SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, do Anexo IV – Das Funções
Gratificadas, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de
acordo com o incluso ANEXO IV / TABELA G – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS.
Art.
43. Fica alterada a TABELA H
– SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, do Anexo IV – Das Funções
Gratificadas, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de
acordo com o incluso ANEXO IV / TABELA H – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
CIDADANIA.
Art.
44. Fica o Anexo IV – Das
Funções Gratificadas, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, acrescido da
inclusa TABELA L – SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO.
Art.
45. As despesas provenientes
das alterações serão cobertas pela dotação orçamentária própria, prevista no
Orçamento do Município.
Art.
46. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
26 de junho de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicado em: 28/06/2003, no Boletim Oficial.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I – A1
Diretoria Geral
Competências:
· Coordenar e supervisionar, sob as orientações do
Chefe de Gabinete, as atividades de planejamento, organização, execução e
gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos
de execução e de apoio administrativo;
· Promover a integração e interação entre os diversos
órgãos do Gabinete do Prefeito e as políticas e ações definidas em todas as
áreas;
· Auxiliar e assessorar o Chefe do Gabinete no exercício de suas atribuições;
· Coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento
de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do
desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;
· Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe de Gabinete.
Gerência Administrativa
Competências:
· Prover o conjunto de serviços e
materiais que dão suporte às ações da Secretaria;
· Prover a Secretaria e suas
Diretorias com serviços de secretariado e telefonia;
· Controlar o fluxo processual e
documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as Secretarias do Município
e entre aquela e as demais instituições de sua relação;
· Programar as despesas de
manutenção e os investimentos da Secretaria;
· Acompanhar a execução
orçamentária da Secretaria;
· Subsidiar os processos de
aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;
· Coordenar o suprimento de materiais
permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e atividades da
Secretaria;
· Coordenar a execução de
serviços de suporte à Secretaria, sejam estes realizados pela própria
Administração ou por terceiros;
· Controlar os bens patrimoniais
da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições,
inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;
· Coordenar a administração de
pessoal contemplando todas as suas esferas;
· Prestar suporte às
demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização
responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;
· Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – A3
Assistência Administrativa
Competências:
· Receber os cidadãos, verificando
qual a informação desejada, atualizada ou consultada;
· Protocolar requerimentos,
anexando os documentos que se façam necessários;
· Encaminhar documentação e
requerimentos aos setores pertinentes;
· Organizar a documentação relativa
a sua área de atuação;
· Providenciar serviços de
digitação e datilografia da área de atuação;
· Promover o protocolo da
documentação pertinente ao Gabinete do Prefeito, mantendo a fiscalização e o
controle da tramitação dos mesmos;
· Providenciar o recebimento,
registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados ao
Gabinete do Prefeito;
· Controlar consumo de
material utilizado, providenciando a aquisição destes quando necessário;
· Zelar pela manutenção do
equipamento colocado a sua disposição;
· Promover encadernações em
processos e documentos elaborados pelo Gabinete do Prefeito;
· Manter atualizado o arquivo
do Gabinete do Prefeito contendo todos os requerimentos e documentos que
tramitam ou já tramitaram;
· Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe de Gabinete.
Assistência
Técnica
Competências:
· Assistir
ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional;
· Executar
e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;
· Assistir
ao titular da área em questões de rotinas de trabalho das Unidades;
· Estudar
processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando
pareceres que se tornarem necessários;
· Despachar
com o titular e participar de reuniões quando convocado;
· Dar
assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e
programação de suas atividades;
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Chefia de
Gabinete.
Assessoria
Técnica
Competências:
· Assessorar o Gabinete do
Prefeito no planejamento de ações, na organização dos meios e na
coordenação das atividades das Diretorias e Gerências;
· Assistir
ao Gabinete do Prefeito em assuntos técnicos;
· Analisar
o funcionamento das atividades do Gabinete, propondo providências visando ao
seu contínuo aprimoramento;
· Assistir ao Gabinete do
Prefeito em questões relativas às rotinas de trabalho das Diretorias e
Gerências;
· Estudar processos e
assuntos que lhe sejam submetidos pelo Gabinete do Prefeito, elaborando
pareceres que se tornarem necessários;
· Executar outras
atividades determinadas pelo Gabinete do Prefeito;
· Despachar
com o titular e participar de reuniões quando convocado;
· Dar
assistência às unidades integrantes do Gabinete do Prefeito nos trabalhos de
planejamento e programação de suas atividades;
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Chefia de
Gabinete.
Assessoria
Comunitária
Competências:
· Acompanhar
o cronograma de obras das regiões, juntamente com demais órgãos da Prefeitura
existentes na localidade;
· Esclarecer
a população e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos de
participação e de atendimento as suas demandas junto ao Poder Público;
· Levantar
informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das
regiões;
· Encaminhar
a demanda das regiões para as Secretarias visando ao atendimento das
necessidades de todas as regiões;
· Realizar
atendimento ao público e encaminhar para os órgãos competentes para que busquem
responder as demandas da população;
· Estabelecer
o relacionamento com todas as áreas da administração direta e indireta, visando
atender as demandas solicitadas pela população das regiões atendidas;
· Contribuir para elevar a
conscientização da população quanto à participação em fóruns da sociedade
civil, Conselhos e outros similares;
· Acompanhar,
junto à administração direta e indireta, o atendimento das solicitações
das regiões;
· Estabelecer
relacionamento com as entidades da sociedade civil em todas as regiões;
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Chefia de
Gabinete.
Corregedoria
Competências:
· Dirigir as atividades da
Corregedoria;
· Exercer
funções de inspeção e correição permanentes ou periódicas, ordinárias ou extraordinárias,
gerais ou parciais, sobre os serviços da Administração Municipal direta;
· Receber reclamações
contra atos atentatórios à boa ordem processual ou funcional, relativos aos
trabalhos administrativos,
· Expedir provimentos e
atos normativos para disciplinar os procedimentos a serem adotados
· Prestar informações ao
Chefe de Gabinete sobre os trabalhos desenvolvidos pelos servidores, para fins
de aplicação de penalidades;
· Determinar a realização
de providências e de sindicância, nos casos de sua competência;
· Examinar,
em correição, livros, autos e papéis findos, determinando as providências
cabíveis, inclusive remessa ao arquivo, depois de visá-los;
· Exercer
vigilância sobre o funcionamento dos serviços administrativos quanto à omissão
dos deveres e práticas de abusos propondo ao Chefe de Gabinete, com adequação
necessária, as sanções previstas em lei;
· Determinar realização de
sindicância e propor, se cabível, a instauração de processos administrativos,
na forma da lei, em matéria de sua competência;
ANEXO I
– B1
Diretoria
Geral
Competências:
· Coordenar
e supervisionar, sob as orientações do Secretário, as atividades de
planejamento, organização, execução e gerenciamento das funções técnicas e
administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio
administrativo;
· Promover
a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas
e ações definidas em todas as áreas;
· Auxiliar
e assessorar o Secretario no exercício de suas atribuições;
· Coordenar e orientar a
realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de
projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e
dos seus serviços;
· Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Competências:
· Acompanhar
o cronograma de obras das regiões, juntamente com demais órgãos da
Administração Municipal existentes na localidade;
· Esclarecer
a população e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos de
participação e de atendimento as suas demandas junto ao Poder Público;
· Levantar
informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das
regiões;
· Encaminhar
a demanda das regiões para as Secretarias visando ao atendimento das
necessidades de todas as regiões;
· Estabelecer
relacionamento com todas as áreas da administração direta e indireta,
visando atender as demandas solicitadas pela população das regiões
atendidas;
· Realizar atendimento ao
público e encaminhar para os órgãos competentes para que busquem responder as
demandas da população;
· Contribuir
para elevar a conscientização da população quanto à participação em fóruns da
sociedade civil, Conselhos e outros similares;
· Acompanhar,
junto à administração direta e indireta, o atendimento das solicitações
das regiões;
· Estabelecer
relacionamento com as entidades da sociedade civil em todas as regiões;
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Competências:
· Acompanhar
a demanda de serviços nas regionais do município, visando estabelecer
mecanismos para o atendimento de suas necessidades;
· Auxiliar
as Assessorias Comunitárias nas atividades de organização popular;
· Atuar
junto à Gerência de Regionais da Secretaria de Infraestrutura;
· Exercer
a função de intermediário entre as demandas das regionais e o Poder Público
Municipal;
· Levantar
informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das
regiões;
· Acompanhar
o atendimento das solicitações das regiões junto às Secretarias;
· Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Competências:
· Assistir
ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional;
· Analisar
o funcionamento das atividades da área, propondo providências visando ao seu contínuo
aprimoramento;
· Executar
e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;
· Assistir ao titular da
área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;
· Executar outras
atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área;
· Despachar
com o titular e participar de reuniões quando convocado;
· Dar
assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e
programação de suas atividades;
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO
I – B5
Competências:
· Acompanhar
o cronograma de obras do Distrito, juntamente com demais órgãos da
Administração Municipal;
· Esclarecer
a população e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos de
participação e de atendimento as suas demandas junto ao Poder Público;
· Levantar informações de
campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades do Distrito;
· Encaminhar a demanda do
Distrito para as Secretarias visando ao atendimento de suas necessidades;
· Estabelecer
relacionamento com todas as áreas da administração direta e indireta,
visando atender as demandas solicitadas pela população do Distrito
atendida;
· Acompanhar,
junto à administração direta e indireta, o atendimento das solicitações
do Distrito;
· Estabelecer
relacionamento com as entidades da sociedade civil;
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – D10
Gerência Administrativa
Competências:
· Auxiliar o Diretor no que for solicitado e executar a política
administrativa e pessoal;
· Aplicar programa de controle;
· Promover cursos, seminários e outros, visando a capacitação profissional;
· Estabelecer programa de acompanhamento da vida funcional;
· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – D16
Assessoria Técnica
Competências:
· Assessorar o Assistente Técnico no planejamento de ações, na
organização dos meios e na coordenação das atividades das unidades da
Secretaria;
· Assessorar o Assistente Técnico em assuntos de natureza
administrativa e operacional;
· Assessorar o Assistente Técnico na análise do funcionamento das
unidades do Secretário, propondo providências visando o contínuo aprimoramento;
· Auxiliar na execução e coordenação de atividades de natureza
administrativa e operacional;
· Auxiliar no estudo de processos e assuntos que lhe sejam
submetidos, elaborando pareceres sempre que solicitado;
· Executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo
Assistente Técnico.
ANEXO I – D17
Gerência de Suprimentos
Competências:
· Gerenciar os procedimentos para elaboração de
compra direta e licitação em conjunto com o setor central;
· Controlar
a qualidade dos materiais e serviços adquiridos;
· Planejar
e organizar estocagem e distribuição dos materiais para as unidades;
· Coordenar,
controlar e manter a frota de veículos à disposição da Secretaria;
· Coordenar, controlar e
estabelecer fluxo dos expedientes que tramitam pela Secretaria;
· Organizar,
controlar e manter o fluxo de manutenção dos equipamentos e prédios.
ANEXO I – E6
Gerência de Educação Infantil
Competências:
· Coordenar, orientar e acompanhar as atividades da equipe de
direção das Unidades Escolares (U. Es.), sob sua responsabilidade;
· Coordenar as ações desenvolvidas em atendimento à 1ª etapa do ensino
desenvolvido em creches e pré-escolas;
· Orientar as equipes diretivas das U. Es. para que as políticas
educacionais da Secretaria sejam colocadas em prática nas Unidades sob sua
responsabilidade;
· Executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – E9
Gerência de Supervisão de Ensino
Competências:
· Coordenar as ações de autorização, fiscalização e supervisão das
escolas de educação infantil do Município – públicas e particulares;
· Coordenar a supervisão das escolas municipais de ensino
fundamental;
· Orientar as unidades acima descritas quanto ao cumprimento das
determinações legais, para o bom desempenho das U. Es.;
· Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – E10
Gerência de Projetos Educativos
Competências:
· Planejar projetos e programas para implantação na rede de ensino
municipal;
· Providenciar todas as informações, documentação, divulgação para efetivar
parcerias e todas as demais necessidades para viabilizar as atividades de
ensino;
· Orientar as U. Es. para execução dos novos projetos e programas;
· Supervisionar a realização dos novos projetos e programas até que os
mesmos estejam sendo executados a contento;
· Manter banco de dados dos novos projetos e programas;
· Manter banco de dados com informações referentes ao número de
alunos, professores, segmentos atendidos, U. Es. e outros de interesse da rede
de ensino;
· Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – I19
Gerência de Atendimento às Entidades e Organizações Sociais
Competências:
· Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços de assistência social
realizados sistematicamente pelas organizações sociais, conveniadas ou não com
o Município de Jacareí;
· Prestar informações pertinentes à formação legal de organizações
sociais;
· Cadastrar organizações sociais junto à Secretaria de Assistência Social
e Cidadania;
· Avaliar e emitir parecer em processos e/ou expedientes que
envolvam organizações sociais;
· Avaliar os projetos das organizações sociais para fins de
celebração de convênio com o Município de Jacareí ou com a Secretaria Estadual
de Assistência Social;
· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – I20
Competências:
· Construir
uma Política Municipal de Combate à Fome e Segurança Alimentar;
· Articular,
otimizar e organizar as ações da sociedade civil, estabelecendo parcerias;
· Acompanhar
e articular os projetos de segurança alimentar, desenvolvido através das
gerências;
· Articular
a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar – COMSEA, incentivando-o
a manter fóruns permanentes;
· Desenvolver
outras atividades afetas que venham a ser atribuídas pela Secretária de
Assistência Social e Cidadania.
Competências:
· Planejar, implantar e
implementar projetos de combate à fome;
· Coordenar e
supervisionar o funcionamento da Central de Combate à Fome;
· Realizar
campanhas e eventos junto à comunidade de modo a abastecer a Central de Combate
à Fome com gêneros alimentícios não perecíveis, com vista a uma melhor
qualidade de vida;
· Incentivar
e integrar ações dos grupos organizados e entidades sociais que atuam no
repasse de alimentos;
· Estabelecer
junto às entidades sociais cadastradas no Conselho Municipal de Assistência
Social – CMAS, igrejas e outras organizações que realizem este tipo de
serviços, parcerias que possibilitem o repasse das arrecadações de forma
descentralizada;
· Incentivar
as ações do Comitê de Voluntários pela Cidadania, integrando-as às ações da
Gerência;
· Manter
relatórios estatísticos atualizados para divulgação das arrecadações;
· Desenvolver
outras atividade afetas que venham a ser atribuídas pela Diretoria de Segurança
Alimentar.
Competências:
· Promover
a articulação com as demais Secretarias Municipais, e a partir dos projetos já
existentes, implementar a Política de Segurança Alimentar;
· Planejar
e implantar projetos específicos, em parceria com a sociedade civil, que
favoreçam ações na área de segurança alimentar;
· Viabilizar
o Censo Municipal da Fome;
· Desenvolver
outras atividades afetas que venham a ser atribuídas pela Diretoria de Segurança
Alimentar.
ANEXO I – I 23
Competências:
· Articular
e integrar ações entre as diversas Secretarias Municipais, sociedade civil e outras
esferas do Poder Público Estadual e Federal, objetivando a defesa dos direitos
dos idosos e a implantação do Política Municipal do Idoso;
· Incentivar
a criação de Entidades Sociais visando o atendimento da demanda reprimida de
idosos existentes no Município (Casa-Dia);
· Promover
campanhas de sensibilização da sociedade para eliminação da discriminação dos
idosos, em parceria com o Conselho Municipal do Idoso;
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria de
Atenção à Cidadania.
ANEXO I – 01
Competências:
· Prover
o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;
· Prover a Secretaria e
suas Diretorias com serviços de secretariado e telefonia;
· Controlar
o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as
Secretarias do Município e entre aquela e as demais instituições de sua
relação;
· Programar
as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;
· Subsidiar
os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;
· Coordenar o suprimento
de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e
atividades da Secretaria;
· Coordenar a execução de
serviços de suporte à Secretaria, sejam estes realizados pela própria
Administração ou por terceiros;
· Controlar
os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por
outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;
· Coordenar
a administração de pessoal, contemplando todas as suas esferas;
· Prestar
suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a
organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;
· Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – 02
Competências:
· Auxiliar
o Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na
coordenação das atividades das suas unidades e em assuntos de natureza
administrativa e operacional;
· Acompanhar
a execução orçamentária da Secretaria;
· Analisar
o funcionamento das atividades do Gabinete do Secretário, propondo providências
visando ao seu contínuo aprimoramento;
· Executar
e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;
· Estudar
processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Secretário, elaborando
pareceres que se tornarem necessários;
· Despachar com o
Secretário e participar de reuniões quando convocado;
· Dar
assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e
programação de suas atividades;
· Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – 06
Competências:
· Auxiliar nos
procedimentos de proteção dos estabelecimentos de ensino municipais, evitando
ações que possam comprometer o patrimônio ou a integridade física do corpo docente
e discente;
· Colaborar
com a direção do estabelecimento de ensino nas ações necessárias para a
manutenção da ordem interna;
· Exercer ações que visem
proteger a integridade física de alunos e de servidores municipais em locais
próximos do estabelecimento de ensino;
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
· Promover
a vigilância dos prédios e logradouros públicos do Município, realizando ações
de vigilância diurna e noturna;
· Promover
a fiscalização da utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros
bens de domínio público;
· Apoiar a execução das
ações externas da Diretoria de Trânsito;
· Auxiliar nos
procedimentos de segurança de autoridades e do público em geral nos eventos promovidos
pela Municipalidade ou para os quais seja solicitada a participação da Guarda
Civil;
· Auxiliar nos
procedimentos de segurança dos servidores públicos municipais em operações
externas exercidas pelos mesmos em razão das atribuições de seus cargos;
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
QUANTIDADE |
Chefia de Gabinete |
01 |
Secretário de Governo |
01 |
Secretário de Desenvolvimento
Econômico |
01 |
Secretário de Saúde |
01 |
Secretário Municipal de Educação
e Esportes |
01 |
Secretário de Finanças |
01 |
Secretário de Assuntos Jurídicos |
01 |
Secretário de Planejamento |
01 |
Secretário de Assistência Social
e Cidadania |
01 |
Secretário de Infraestrutura
Municipal |
01 |
Secretário de Administração e
Recursos Humanos |
01 |
Secretário de Comunicação Social |
01 |
Secretário de Meio Ambiente |
01 |
Secretário de Segurança e de
Defesa do Cidadão |
01 |
Tabela
A – Gabinete do Prefeito
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Diretor Geral |
CCI |
01 |
Gerente Administrativo |
CCIV |
01 |
Assistente Administrativo |
CCVI |
01 |
Assistente Técnico |
CCV |
05 |
Assessor Técnico |
CCII |
02 |
Assessor Comunitário |
CCIII |
01 |
Corregedor |
CCII |
01 |
Tabela B
– Secretaria de Governo
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Diretor Geral |
CCI |
01 |
Assessor Comunitário |
CCIII |
03 |
Assistente
Técnico-Operacional |
CCIV |
02 |
Assistente Técnico |
CCV |
01 |
Subprefeito |
CCIII |
02 |
Tabela
C – Secretaria de Desenvolvimento Econômico
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Gerente Administrativo |
CCIV |
01 |
Assistente Administrativo |
CCVI |
03 |
Assistente Técnico |
CCV |
01 |
Diretor de Agricultura e
Abastecimento |
CCII |
01 |
Gerente de Agricultura |
CCIV |
01 |
Gerente de Abastecimento |
CCIV |
01 |
Diretor de Apoio à Atividade
Empresarial |
CCII |
01 |
Gerente de Apoio à Atividade Industrial |
CCIV |
01 |
Gerente de Apoio à Atividade
Comercial e Serviços |
CCIV |
01 |
Gerente de Apoio à Atividade de
Turismo |
CCIV |
01 |
Diretor de Trabalho e Renda |
CCII |
01 |
Gerente de Apoio ao Trabalhador |
CCIII |
01 |
Gerente de Apoio ao Empreendedor |
CCIII |
01 |
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Diretor Geral |
CCI |
01 |
Assistente Administrativo |
CCVI |
01 |
Assessor Comunitário |
CCIII |
01 |
Assistente Técnico |
CCV |
02 |
Assessor Técnico |
CCII |
01 |
Diretor de Serviços de Saúde |
CCII |
01 |
Gerente de Atenção Básica |
CCIII |
01 |
Gerente de Serviços
Especializados |
CCIII |
01 |
Diretor de Vigilância à Saúde |
CCII |
01 |
Diretor Administrativo |
CCII |
01 |
Gerente de Suprimentos |
CCIII |
01 |
Gerente Administrativo |
CCIV |
01 |
Gerente do Fundo Municipal de
Saúde |
CCIII |
01 |
Diretor de Planejamento e Regulação
dos Serviços de Saúde |
CCII |
01 |
Gerente de Regulação de
Serviços de Saúde |
CCIII |
01 |
Gerente de Políticas de Saúde |
CCIII |
01 |
Diretor de Urgências |
CCII |
01 |
TABELA E
– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Diretor Geral |
CCI |
01 |
Assistente Administrativo |
CCVI |
02 |
Assessor Comunitário |
CCIII |
01 |
Assistente Técnico |
CCV |
02 |
Diretor Técnico Pedagógico |
CCII |
01 |
Gerente de Educação Infantil |
CCIII |
01 |
Gerente de Ensino Fundamental |
CCIII |
01 |
Gerente Técnico Pedagógico |
CCIII |
01 |
Gerente de Supervisão de Ensino |
CCIII |
01 |
Gerente de Projetos Educativos |
CCIII |
01 |
Diretor Administrativo |
CCII |
01 |
Gerente de Merenda Escolar |
CCIII |
01 |
Gerente de Transporte Escolar |
CCIV |
01 |
Diretor de Esportes |
CCII |
01 |
Gerente de Eventos Esportivos e
Recreativos |
CCIV |
01 |
Gerente de Equipes de Competição |
CCIV |
01 |
Tabela
H – Secretaria de Planejamento
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Gerente Administrativo |
CCIV |
01 |
Assistente Administrativo |
CCVI |
02 |
Assessor Técnico |
CCII |
01 |
Assistente Técnico |
CCV |
01 |
Diretor de Controle Urbanístico |
CCII |
01 |
Gerente de Operações
Fiscais |
CCIII |
01 |
Gerente de Análise de Licenças |
CCIII |
01 |
Gerente de Controle e
Parcelamento do Solo |
CCIII |
01 |
Diretor de Urbanismo |
CCII |
01 |
Gerente de Projetos
Arquitetônicos e Desenho Urbano |
CCIII |
01 |
Gerente de Sistemas Urbanos |
CCIII |
01 |
Diretor de Planejamento Urbano e
Regional |
CCII |
01 |
Gerente de Controle e Cadastro |
CCIII |
01 |
Gerente de Desenvolvimento e
Informações |
CCIII |
01 |
Tabela
I – Secretaria de Assistência Social e Cidadania
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Assistente Técnico |
CCV |
01 |
Assistente Administrativo |
CCVI |
01 |
Diretor de Atenção à Criança e
ao Adolescente |
CCII |
01 |
Gerente do Programa de Iniciação
ao Trabalho |
CCIII |
01 |
Gerente de Programas Complementares |
CCIII |
01 |
Gerente de Medidas
Sócio-Educativas |
CCIII |
01 |
Gerente de Atendimento à Criança
e Adolescente em Meio Aberto |
CCIII |
01 |
Diretor de Atenção à Cidadania |
CCII |
01 |
Gerente de Atendimento ao
Migrante e à População em Situação de Rua |
CCIII |
01 |
Gerente de Cidadania |
CCIII |
01 |
Gerente de Atenção a Juventude |
CCIII |
01 |
Gerente de Atendimento Social |
CCIII |
01 |
Gerente de Atendimento à
Terceira Idade |
CCIV |
01 |
Gerente de Atendimento às
Entidades e Organizações Sociais |
CCIII |
01 |
Diretor Administrativo |
CCII |
01 |
Gerente de Serviços Auxiliares |
CCIV |
01 |
Gerente de Controle e
Acompanhamento Financeiro |
CCIV |
01 |
Diretor de Segurança Alimentar |
CCII |
01 |
Gerente da Central de Combate à
Fome |
CCIV |
01 |
Gerente de Segurança Alimentar |
CCIV |
01 |
Tabela
J – Secretaria de Infra-Estrutura Municipal
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Diretor Geral |
CCI |
01 |
Gerente Administrativo |
CCIV |
01 |
Assistente Administrativo |
CCVI |
04 |
Assessor Comunitário |
CCIII |
01 |
Assistente Técnico |
CCV |
02 |
Diretor de Obras Viárias |
CCII |
01 |
Gerente de Manutenção de Vias
Pavimentadas |
CCIII |
01 |
Gerente de Usina de Asfalto |
CCIV |
01 |
Gerente de Manutenção de Áreas
Urbanas |
CCIII |
01 |
Gerente de Manutenção de Áreas
Rurais |
CCIII |
01 |
Gerente Técnico
Operacional |
CCIII |
01 |
Diretor de Projetos e Obras |
CCII |
01 |
Gerente de Orçamento |
CCIII |
01 |
Gerente de Projetos |
CCIII |
01 |
Gerente de Projetos Comunitários
de Melhoramentos do Município |
CCIV |
01 |
Gerente de Controle de Obras e
Edificações |
CCIII |
01 |
Gerente de Drenagem e
Pavimentação |
CCIII |
01 |
Diretor de Manutenção de
Próprios |
CCII |
01 |
Gerente de Manutenção de
Próprios da Saúde |
CCIV |
01 |
Gerente de Manutenção de
Próprios da Educação |
CCIV |
01 |
Diretor de Trânsito |
CCII |
01 |
Gerente de Engenharia de Tráfego |
CCIII |
01 |
Gerente de Fiscalização de
Trânsito |
CCIII |
01 |
Gerente de Educação para o
Trânsito |
CCIV |
01 |
Gerente de Protocolo de
Infrações do Trânsito |
CCIV |
01 |
Diretor de Transporte |
CCII |
01 |
Gerente de Planejamento de
Transporte |
CCIII |
01 |
Gerente de Concessões de
Serviços Públicos |
CCIII |
01 |
Diretor de Logística e
Equipamentos |
CCII |
01 |
Gerente de Transporte Interno |
CCIV |
01 |
Gerente de Oficina |
CCIV |
01 |
Tabela
L – Secretaria de Administração e Recursos Humanos
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Gerente Administrativo |
CCIV |
01 |
Assistente Administrativo |
CCVI |
02 |
Assessor Técnico |
CCII |
01 |
Assistente Técnico |
CCV |
03 |
Diretor da Escola de
Desenvolvimento dos Servidores |
CCII |
01 |
Diretor de Recursos Humanos |
CCII |
01 |
Gerente de Relações do Trabalho |
CCIII |
01 |
Gerente de Seleção e Avaliação |
CCIII |
01 |
Gerente de Pessoal |
CCIII |
01 |
Diretor de Suprimentos |
CCII |
01 |
Gerente de Compras |
CCIII |
01 |
Gerente de Materiais |
CCIII |
01 |
Gerente Licitações |
CCIII |
01 |
Gerente Contratos e Convênios |
CCIII |
01 |
Diretor de Modernização
Administrativa |
CCII |
01 |
Gerente de Tecnologia da
Informação |
CCIII |
01 |
Gerente de Atendimento ao
Cidadão |
CCIV |
01 |
Gerente de Administração de
Cemitério |
CCIV |
01 |
Tabela
O - Secretaria de Segurança e Defesa do Cidadão
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Gerente Administrativa |
CCIV |
01 |
Gerente de Controle Interno |
CCIII |
01 |
Assistente Administrativa |
CCVI |
01 |
Diretor de Proteção ao
Cidadão e ao Patrimônio Municipal |
CCII |
01 |
Gerente de Defesa Civil |
CCIV |
01 |
Gerente de Proteção Escolar,
Vigilância Patrimonial e de Apoio ao Trânsito |
CCIV |
01 |
Gerente de Projetos de Prevenção
|
CCIV |
01 |
Diretor de Assuntos da Cidadania |
CCII |
01 |
Gerente de Assuntos do
Consumidor |
CCIV |
01 |
Gerente de Assuntos do Cidadão |
CCIV |
01 |
Tabela
B - Secretaria de Desenvolvimento Econômico
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
||
Supervisor de Serviços |
FG1 |
01 |
Supervisor Banco do Povo |
FG1 |
01 |
Supervisor do PAT |
FG1 |
01 |
Chefias de Equipe de Trabalho |
FG4 |
11 |
Tabela D
– Secretaria Municipal de Educação e Esportes
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES |
||
Supervisor Pedagógico |
FG1 |
10 |
Supervisor de Educação Especial |
FG1 |
01 |
Supervisor de Formação e
Orientação Curricular |
FG1 |
01 |
Supervisor de Bibliotecas
Públicas |
FG1 |
01 |
Supervisor do EJA |
FG1 |
01 |
Supervisor de Apoio Psicossocial |
FG1 |
01 |
Supervisor de Eventos Esportivos |
FG1 |
01 |
Supervisor de Iniciação
Esportiva |
FG1 |
01 |
Supervisor de Recreação |
FG1 |
01 |
Supervisor de Recursos Humanos |
FG2 |
01 |
Supervisor de Serviços
Auxiliares |
FG2 |
01 |
Supervisor de Administração e
Finanças |
FG1 |
01 |
Supervisor de Apoio Operacional |
FG2 |
01 |
Diretor de Escola |
FG1 |
55 |
Vice-diretor de Escolas |
FG1 |
10 |
Chefes de Equipe de Esportes |
FG3 |
5 |
Chefes de Equipes de Educação |
FG4 |
6 |
Tabela
E - Secretaria de Saúde
SECRETARIA DE SAÚDE |
||
Supervisor de Apoio
Administrativo |
FG2 |
01 |
Supervisor de
Recursos Humanos |
FG2 |
01 |
Supervisor de
Desenvolvimento |
FG1 |
01 |
Supervisor de
Unidades Básicas de Saúde |
FG1 |
15 |
Supervisor da URE |
FG1 |
01 |
Supervisor do CAIA |
FG1 |
01 |
Supervisor do
Laboratório |
FG1 |
01 |
Supervisor de
Reabilitação |
FG1 |
01 |
Supervisor de
Avaliação e Controle |
FG2 |
01 |
Supervisor de Dados
Médicos |
FG2 |
01 |
Supervisor de
Auditoria |
FG1 |
01 |
Supervisor de
Informações de Políticas de Saúde |
FG1 |
01 |
Supervisor de DST/AIDS |
FG1 |
01 |
Supervisor de
Ambulatório |
FG1 |
01 |
Supervisor de Saúde
Bucal |
FG1 |
01 |
Supervisor de Saúde
Mental |
FG1 |
01 |
Supervisor de
Vigilância Epidemiológica |
FG1 |
01 |
Supervisor de
Vigilância Sanitária |
FG1 |
01 |
Supervisor de
Zoonoses |
FG1 |
01 |
Supervisor de
Almoxarifado |
FG1 |
01 |
Supervisor de
Sub-frota |
FG1 |
01 |
Supervisor
Financeiro |
FG2 |
01 |
Supervisor de Saúde
do Trabalhador |
FG1 |
01 |
Chefias de Serviços |
FG4 |
20 |
Chefias de Equipes de
Trabalho |
FG3 |
26 |
Tabela
G - Secretaria de Administração e Recursos Humanos
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
||
Supervisor de Atendimento
Funcional |
FG2 |
01 |
Supervisor de Pagadoria |
FG1 |
01 |
Supervisor de Atendimento Social
ao Servidor |
FG1 |
01 |
Supervisor de Saúde Ocupacional |
FG1 |
01 |
Supervisor de Patrimônio |
FG2 |
01 |
Supervisor de Almoxarifado |
FG2 |
01 |
Supervisor de Treinamento |
FG1 |
01 |
Supervisor de Infra Estrutura
tecnológica |
FG1 |
01 |
Supervisor de Sistemas de
Informação |
FG1 |
01 |
Supervisor de Cemitério |
FG2 |
02 |
Tabela
H – Secretaria de Assistência Social E Cidadania
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
||
Supervisor de Abrigos para
crianças |
FG1 |
01 |
Supervisor de Abrigos para
adolescentes |
FG1 |
01 |
Supervisor do Projeto Crianças e
Adolescentes em Situação de Risco |
FG1 |
01 |
Supervisor de Formação para o
trabalho |
FG1 |
01 |
Supervisor de Cursos
Profissionalizantes |
FG1 |
01 |
Supervisor da Casa da Juventude |
FG1 |
01 |
Supervisor do Núcleo Feminino
Neusa Maria Domiciano |
FG1 |
01 |
Supervisor do Núcleo de Família |
FG1 |
01 |
Supervisor das Populações em
situação de rua |
FG1 |
01 |
Supervisor de Recursos Humanos |
FG2 |
01 |
Supervisor de Controle e
Acompanhamento Financeiro |
FG1 |
01 |
Supervisor Núcleos Apoio
Sócio-Educativos |
FG1 |
05 |
Supervisor Casa Transitória |
FG1 |
01 |
Supervisor Segmento PPD |
FG1 |
01 |
Supervisor do Fundo Municipal de
Assistência Social e da Criança e Adolescente |
FG1 |
01 |
Supervisor de Plantão Social |
FG1 |
01 |
Tabela
L - Secretaria de Segurança E Defesa Do Cidadão
SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO |
||
Inspetor Chefe de
Divisão |
FG1 |
01 |
Inspetor de Plantão |
FG2 |
05 |
Inspetor
Administrativo |
FG2 |
01 |
Sub-inspetor |
FG3 |
12 |
Chefe de Serviço |
FG4 |
03 |
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.