LEI Nº. 4695, DE 29
DE MAIO DE 2003.
Dispõe sobre a concessão
de abono aos servidores ativos da Câmara Municipal de Jacareí, seus inativos e
pensionistas, e sobre o reajuste de vencimentos dos servidores ativos e
inativos, e dos proventos pagos aos pensionistas do Legislativo e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
concedido a todos os servidores ativos da Câmara Municipal de Jacareí, seus
inativos e pensionistas, abono no valor de R$ 100,00 (cem reais), a ser pago
por ocasião do pagamento relativo ao mês de maio de 2003.
Parágrafo
único. Na
hipótese da presente Lei entrar em vigor após o pagamento relativo ao mês de
maio de 2003, o abono a que se refere este artigo será pago no primeiro dia
útil posterior à publicação.
Art. 2º Fica
concedido a todos os servidores ativos da Câmara Municipal de Jacareí, seus
inativos e pensionistas, abono a ser pago nos meses de junho, julho, agosto e
setembro de 2003, da seguinte forma:
I - abono de 2% (dois por cento), calculado sobre
os vencimentos referentes ao mês de maio de
II - abono de 2% (dois por cento), calculado
sobre os vencimentos referentes ao mês de maio de
III -
abono de 2% (dois por cento), calculado sobre os vencimentos referentes ao mês
de maio de
IV -
abono de 2% (dois por cento), calculado sobre os vencimentos referentes ao mês
de maio de
Art. 3º Os
padrões de vencimentos de todos os servidores da Câmara Municipal de Jacareí,
ativos e inativos, e dos proventos pagos aos
pensionistas do Legislativo, ficam reajustados nas seguintes condições:
I - em 2% (dois por cento), a partir de 1° de
outubro de 2003, calculados sobre os vencimentos relativos ao mês de maio de
2003;
II - em 4% (quatro por cento), a partir de 1°
de novembro de 2003, calculados sobre os vencimentos relativos ao mês de maio
de 2003;
III -
em 6% (seis por cento), a partir de 1° de dezembro de 2003, calculados sobre os
vencimentos relativos ao mês de maio de 2003.
Art. 4º As
despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
29 de maio de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIA: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO
(VEREADORES ADRIANO DONIZETI DE FARIA – PRESIDENTE, ALMIR SANTOS GONÇALVES – 1º
SECRETÁRIO E PASTOR ALDENIR ALVES – 2º SECRETÁRIO)
Publicado em: 30/05/2003, no Boletim Oficial.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.