LEI Nº. 4.694, DE 29
DE MAIO DE 2003.
Altera a Lei n.º 4.623,
de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre a realização de estágios profissionais
no âmbito da Administração Pública Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
alterado o artigo 4º da Lei n.º 4.623, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre
a realização de estágios profissionais no âmbito da Administração Pública
Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os valores das bolsas-estágio serão de R$ 360,00
(trezentos e sessenta reais) para os estagiários de nível superior e de R$
260,00 (duzentos e sessenta reais) para os de cursos técnicos e/ou
profissionalizantes, correspondendo a uma carga horária de 6 (seis) horas
diárias, sendo tais valores proporcionais para cargas horárias
inferiores."
Art. 2º As
despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
29 de maio de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicado em: 30/05/2003, no Boletim Oficial.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.